Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Prestserv, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105038339, uma sociedade denominada Prestserv, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Prestserv, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na Av. Vldimir Lenine n.º 1803, Bairro Malhangalene, Distrito Kapfumo cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de distribuição de cápsulas de café e respectivas máquinas a empresas e em eventos e comercializar.
- Texto do artigo, página 22: a)Desenvolver projectos, prestar diversos serviços de cafetaria, catering, financiamento, entre outras;
- Número ou marcador, página 22: b) Participar nas concessões de infraestruturas turísticas e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria de gestão e serviços. d)Gestão e promoção de desenvolvimento do negócio hoteleiro.
- Número ou marcador, página 22: e) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral criada, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social realizado é de 100.000.00MT, dividido em duas partes iguais:
- Texto do artigo, página 22: uma quota no valor nominal de 50.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e 50.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Marcos Martins Bruheim.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e Marcos Martins Bruheim.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.