Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Prestserv, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105038339, uma sociedade denominada Prestserv, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Prestserv, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na Av. Vldimir Lenine n.º 1803, Bairro Malhangalene, Distrito Kapfumo cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de distribuição de cápsulas de café e respectivas máquinas a empresas e em eventos e comercializar.
Texto do artigo · p. 22 a)Desenvolver projectos, prestar diversos serviços de cafetaria, catering, financiamento, entre outras;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar nas concessões de infraestruturas turísticas e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria de gestão e serviços. d)Gestão e promoção de desenvolvimento do negócio hoteleiro.
Número ou marcador · p. 22 e) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral criada, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social realizado é de 100.000.00MT, dividido em duas partes iguais:
Texto do artigo · p. 22 uma quota no valor nominal de 50.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e 50.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Marcos Martins Bruheim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e Marcos Martins Bruheim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Prestserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105038339, uma sociedade denominada Prestserv, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Prestserv, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na Av. Vldimir Lenine n.º 1803, Bairro Malhangalene, Distrito Kapfumo cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de distribuição de cápsulas de café e respectivas máquinas a empresas e em eventos e comercializar.
  9. Texto do artigo, página 22: a)Desenvolver projectos, prestar diversos serviços de cafetaria, catering, financiamento, entre outras;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Participar nas concessões de infraestruturas turísticas e prestação de serviços diversos.
  11. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria de gestão e serviços. d)Gestão e promoção de desenvolvimento do negócio hoteleiro.
  12. Número ou marcador, página 22: e) Representação de marcas.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral criada, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social realizado é de 100.000.00MT, dividido em duas partes iguais:
  17. Texto do artigo, página 22: uma quota no valor nominal de 50.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e 50.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Marcos Martins Bruheim.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Composição do conselho de administração)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e Marcos Martins Bruheim.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
  23. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.