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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: F & F Consulting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101332462, uma sociedade denominada F & F Consulting e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Francisco Maria Fernandes Faustino, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100000742C, válido até 11 de Dezembro de 2024, pela DIC-de Maputo,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a firma F & F Consulting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Tembe, n.º 5, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto social principal. Prestação de serviços nas áreas de consultoria em todas áreas, exploração mineira, contabilidade e auditoria, gráfica, serigrafia, consultoria, técnicas similares, gestão de negócios, comércio geral, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, correspondendo a uma única quota subscrita ao sócio único Francisco Maria Fernandes Faustino, correspondentes a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Francisco Maria Fernandes Faustino. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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