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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105044210, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila da Macia - Bilene, Bairro Cimento, Av. 7 de Setembro casa n.º 219. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío da actividade de prestação de serviços, na aréa de produção e comercialização de cana, sacarina, vegetais, pecuária e intermediação nas modalidades admitidas por lei, prestação de serviços nas áreas de agicultura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma uníca quota de igual valor pertencente ao Nelson Afonso Pelembe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Da gerência e administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um uníco sócio Nelson Afonso Pelembe, ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 26 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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