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Texto do artigo · p. 18 Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105044210, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila da Macia - Bilene, Bairro Cimento, Av. 7 de Setembro casa n.º 219. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercicío da actividade de prestação de serviços, na aréa de produção e comercialização de cana, sacarina, vegetais, pecuária e intermediação nas modalidades admitidas por lei, prestação de serviços nas áreas de agicultura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma uníca quota de igual valor pertencente ao Nelson Afonso Pelembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um uníco sócio Nelson Afonso Pelembe, ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 26 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105044210, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila da Macia - Bilene, Bairro Cimento, Av. 7 de Setembro casa n.º 219. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío da actividade de prestação de serviços, na aréa de produção e comercialização de cana, sacarina, vegetais, pecuária e intermediação nas modalidades admitidas por lei, prestação de serviços nas áreas de agicultura.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma uníca quota de igual valor pertencente ao Nelson Afonso Pelembe.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  25. Texto do artigo, página 18: Da gerência e administração
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: Gerência e administração
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um uníco sócio Nelson Afonso Pelembe, ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 26 de Março de 2025. —
  42. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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