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Texto do artigo · p. 2 Agrobridge, SA
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044728, uma sociedade denominada Agrobridge, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Agrobridge, SA tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, n.º 83, 3.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 Dois) Agricultura, venda e compra de consumiveis agricolas ,importação e exportação, logistica e transporte, e prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio de gestão, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, serviços de apoio a aos negócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as actividades principais, ou poderá partricipar em capital social de outras actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio, na qualidade de sócio-gerente e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Agrobridge, SA
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044728, uma sociedade denominada Agrobridge, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Agrobridge, SA tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, n.º 83, 3.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Duração
  9. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Agricultura, venda e compra de consumiveis agricolas ,importação e exportação, logistica e transporte, e prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio de gestão, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, serviços de apoio a aos negócios.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as actividades principais, ou poderá partricipar em capital social de outras actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  17. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio, na qualidade de sócio-gerente e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: Capital social
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócio.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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