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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: EC Forex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 105044290, uma sociedade denominada EC Forex Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Edite Maria Vasco da Cunha José, casada, de 56 anos de idade, de nacionalidade mocambicana, Natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100019842M, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente na Rua de Tete n.˚ 2 R/C Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada EC Forex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação EC Forex Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, R/C.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, comércio de mobiliário de escritório, equipamentos de escritório, consumíveis informáticos, material de limpeza e higiene, maquinas e equipamento de refrigeração, maquinas e equipamento de cozinha, prestação de serviços de contabilidade geral, actividades de design, publicidade, ilustração e catering, comércio de material electrico, manutenção de material elétrico, comércio de material de construção e material sanitário, comércio de cimento, comércio de peças de viaturas, bate-chapa, comércio de produtos alimentares e bebidas, comércio de fardamentos e calçado, prestação de serviços de electricidade, manutenção e reparação de equipamentos, prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, outras actividades de serviço pessoais, serviços de take-a-way, decoração de eventos e etiquetas, culinária para eventos, serviços de confeitaria, actividades
- Texto do artigo, página 8: de programação informática, actividades de consultoria para negócios e gestão, aluguer de bens recreativos e desportivos, actividades de limpezas geral em edifícios, reparação de computadores e equipamento periférico, comércio de veículos automóveis, aluguer de camião, aluguer de veículos automóveis, reparação e manutenção de viaturas, aluguer de maquinas e equipamento agrícolas, comércio de maquinas e equipamento agrícolas, comércio de maquinas e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outro fins, comércio de peças, acessórios para veículos automóveis, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, comércio de têxteis, vestuário e acessórios, boutique, comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio de louça em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, comércio de outros bens de consumo, comércio de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, comércio de perfumes, de produtos de higiene, comércio de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única da Sócia Edite Maria Vasco da Cunha José, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Edite Maria Vasco da Cunha José.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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