Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 LGT Logística Gestão & Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi
Texto do artigo · p. 16 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013499, uma sociedade denominada LGT Logística Gestão & Transporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Rafael José Jaime Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 318, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100644118B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021 e válido até a 6 de Dezembro de 2026.
Texto do artigo · p. 16 Suzy Edna César Manjate, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente, no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 20 Casa n.º 318, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101630647M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LGT - Logística Gestão & Transporte, Limitada sua sede no Bairro Alto Maé-A, Avenida Marien Nguoabi, esquina com Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1,199, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços nas áreas de procurement e consultoria, tranporte de carga e gestão de frota, armazenamento de bens e destribuições, aluguer de viaturas, logística, despachos aduaneiros, venda e fornecimento de bens e serviços incluindo material de escritorio.imformatica e seus acessorios;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma Quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Jaime Fumo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% do capital social, pertencente a sócia Suzy Edna César Manjate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidas nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios podem repartir suas quotas com novos accionistas mediante a comunicação.
Número ou marcador · p. 16 Seis) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, será dirigida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) A administração da sociedade será exercida por sócio-gerente Rafael José Jaime Fumo;
Número ou marcador · p. 16 b) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissão)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LGT Logística Gestão & Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi
  3. Texto do artigo, página 16: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013499, uma sociedade denominada LGT Logística Gestão & Transporte, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do código comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Rafael José Jaime Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 318, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100644118B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021 e válido até a 6 de Dezembro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 16: Suzy Edna César Manjate, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente, no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 20 Casa n.º 318, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101630647M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LGT - Logística Gestão & Transporte, Limitada sua sede no Bairro Alto Maé-A, Avenida Marien Nguoabi, esquina com Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1,199, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços nas áreas de procurement e consultoria, tranporte de carga e gestão de frota, armazenamento de bens e destribuições, aluguer de viaturas, logística, despachos aduaneiros, venda e fornecimento de bens e serviços incluindo material de escritorio.imformatica e seus acessorios;
  14. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma Quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Jaime Fumo;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% do capital social, pertencente a sócia Suzy Edna César Manjate.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidas nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem repartir suas quotas com novos accionistas mediante a comunicação.
  27. Número ou marcador, página 16: Seis) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, será dirigida nos seguintes termos:
  31. Número ou marcador, página 16: a) A administração da sociedade será exercida por sócio-gerente Rafael José Jaime Fumo;
  32. Número ou marcador, página 16: b) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Omissão)
  39. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.