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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Eprecision Details, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105028406, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 9: Um) Precision Details, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Quartirão 6, Bairro da Matola D, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito e objectivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de bate e chapa e pintura de viaturas de forma personalizada, serviços profissionais de proteção de pintura de viaturas e aplicação de detalhes de viaturas top de gama.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1:
- Número ou marcador, página 9: a) Pintura em ambientes controlados de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de bate e chapa e reparação da chaparia de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: c) Aplicação profissional de protecção da pintura com recurso ao PPF;
- Número ou marcador, página 9: d) Aplicação de detalhes lift kits.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social, ações e obrigações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, e correspondente a duas quotas desiguais ao valor nominal de quatro milhões
- Texto do artigo, página 9: setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tomás Télmano Luís André Doce e duzentos e cinquenta mil meticais Arlindo Alexandre Augusto Mangueze.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ficam desde já nomeados como director-geral Tomás Télmano Luís André Doce e director técnico Arlindo Alexandre Augusto Mangueze.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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