Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Alitrans Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067403, a Alitrans Logística & Serviços, Limitada, por documento particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Alitrans Logística & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, flat 6, segundo andar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal logística e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
Número ou marcador · p. 12 a) prestacão de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 12 b) transporte de cargas perigosas (combustível);
Número ou marcador · p. 12 c) transpote de mercadorias e distribuição;
Número ou marcador · p. 12 d) armazenamento e manuseamento de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 12 e) prestacão de serviços administrativos, operacionais e técnicos;
Número ou marcador · p. 12 f) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos com ou sem operador;
Número ou marcador · p. 12 g) fornecimento e aluguer de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 12 h) fornecimento e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 12 i) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 j) manutenção e apoio operacional e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 l) prestação de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 m) fornecimento de equipamentos hospitalares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 n) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 12 o) forrnecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 12 p) prestação de serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 12 q) prestação de serviços de agência de viagens;
Número ou marcador · p. 12 r) prestação de serviços de imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 s) prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade não especificado, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 26,5% do capital social, pertencente à sócia Alice das Dores Fernando Muluana, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079339S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Constantino Tivane, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 4 2 6 6 4 B , d e nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n o B a i r r o d a Malhangalene, avenida Karl Marx, n.º 1962, 14 andar, Maputo;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Sulemane Issufo, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 4 2 6 6 3 B , d e nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, avenda Cardeal Dom Alexandre, n.º 122, quarteirão 9, Maputo; e
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente à sócia Idaia Latifo Issufo, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101000803834Q, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 122, quarteirão 9, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerênçia)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios desde já nomeados, Alice das Dores Fernando Muluana e Manuel Constantino Tivane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Alice das Dores Fernando Muluana, Manuel Constantino Tivane, Issufo Sulemane Issufo e Idaia Latifo Issufo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Alitrans Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067403, a Alitrans Logística & Serviços, Limitada, por documento particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Dominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Alitrans Logística & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, flat 6, segundo andar.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal logística e serviços.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
  13. Número ou marcador, página 12: a) prestacão de serviços logísticos;
  14. Número ou marcador, página 12: b) transporte de cargas perigosas (combustível);
  15. Número ou marcador, página 12: c) transpote de mercadorias e distribuição;
  16. Número ou marcador, página 12: d) armazenamento e manuseamento de cargas diversas;
  17. Número ou marcador, página 12: e) prestacão de serviços administrativos, operacionais e técnicos;
  18. Número ou marcador, página 12: f) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos com ou sem operador;
  19. Número ou marcador, página 12: g) fornecimento e aluguer de material e equipamentos de construção;
  20. Número ou marcador, página 12: h) fornecimento e gestão de frotas;
  21. Número ou marcador, página 12: i) serviços de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 12: j) manutenção e apoio operacional e serviços diversos;
  23. Número ou marcador, página 12: k) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 12: l) prestação de serviços farmacêuticos;
  25. Número ou marcador, página 12: m) fornecimento de equipamentos hospitalares e agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 12: n) consultoria informática;
  27. Número ou marcador, página 12: o) forrnecimento de material de escritório e informático;
  28. Número ou marcador, página 12: p) prestação de serviços de catering e restauração;
  29. Número ou marcador, página 12: q) prestação de serviços de agência de viagens;
  30. Número ou marcador, página 12: r) prestação de serviços de imobiliário;
  31. Número ou marcador, página 12: s) prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade não especificado, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 26,5% do capital social, pertencente à sócia Alice das Dores Fernando Muluana, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079339S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, Maputo;
  37. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Constantino Tivane, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 4 2 6 6 4 B , d e nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n o B a i r r o d a Malhangalene, avenida Karl Marx, n.º 1962, 14 andar, Maputo;
  38. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Sulemane Issufo, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 4 2 6 6 3 B , d e nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, avenda Cardeal Dom Alexandre, n.º 122, quarteirão 9, Maputo; e
  39. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente à sócia Idaia Latifo Issufo, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101000803834Q, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 122, quarteirão 9, Maputo.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 12: (Gerênçia)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios desde já nomeados, Alice das Dores Fernando Muluana e Manuel Constantino Tivane.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Alice das Dores Fernando Muluana, Manuel Constantino Tivane, Issufo Sulemane Issufo e Idaia Latifo Issufo.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.