III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2026
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 67
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- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional de Assuntos Religiosos: Certidão.
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Maputo: Deliberação n.º 25/CM/2024.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana. Empresa Municipal de Salubridade de Maputo – EMSM, E.P. A&A Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adérito Scrap – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adullam Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albatross Construction, Limitada. Alinex, Limitada. Alitrans Logística & Serviços, Limitada. Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada. Ambassador Aviation, Limitada. Amsar Executive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aprude, Limitada. Atamira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto FJC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bayer Moçambique, Limitada. Cantinho da Beleza, Limitada. CEA International Holdings Group, Limitada. Centro Comercial Rotunda do Guava – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cristal Imobiliária, Limitada. CT Moz Investimentos, Limitada. Dawah Pharma SADC, Limitada. Earthcon Resources V, Limitada. Ed Fitness & Health, SAS.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura através de: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Efatá Moçambique, Limitada. Ferragem Bless – Sociadade Unipessoal, Limitada. Ferragem Nhassuquele, Limitada. GENAC, Limitada. Hagiazo Motors, Limitada. Hard Boss Safaris, Limitada. Hengfeng Mining 1, Limitada. Império, Consultoria & Serviços, Limitada. Interdemo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interland Serviços e Logística, SA. IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juve-Serviços e Consultoria, Limitada. KY Quick Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada. Maravilhas do Índico Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Marenço Interiores, SU, SAS. Meridian Trade & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. More Money Entity e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozane Ship Agency & Logistics – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mr Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naife Digital Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Era Mineração, Limitada. Nutritivex Agro Grupo, Limitada. Platina Gaming, Limitada. Pontaria Serigrafi a – Sociedade Unipessoal, Limitada. Powerail África, S.A. Prestige Reabilitação & Fisioterapia – Socidade Uniessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Primeway Invest & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Aluminium Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores das Sisters, Limitada. Saghan Agro Products Trading, Limitada. SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service
- Parágrafo, página 1: & Catering, SA. Skytent Defence, Limitada. Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tchamo Comercial, Limitada. The Bid Company Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiyaka Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Africa Projects Mozambique, Limitada. TT Nexos Serviços & Logística, Limitada. Uliwa Agrícola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uthara, Limitada. Vibe Padel Club, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique requereu ao ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração parcial dos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 25/CM/2024
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal, reunido na sua décima vigésima quinta sessão ordinária, realizada a 3 de setembro de 2024, apreciou a Proposta de
- Texto do artigo, página 2: Estatuto da Empresa Municipal de Salubridade de Maputo, tendo, ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 1 da Resolução n.º 66/ /AM/2023, de 24 de Maio, da Assembleia Municipal, e ao abrigo do artigo 35, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, deliberou:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: Aprovar os Estatutos da Empresa Municipal de Salubridade de Maputo, abreviadamente designada por EMSM, anexos à presente Deliberação, da qual são parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 A presente Deliberação entra em vigor cinco dias após sua afixação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação da presente Deliberação devem ser submetidas ao Gabinete do Presidente do Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 2: Paços do Município, em Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Presidente, Rasaque Silvano Manhique.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: Certidão
- Texto do artigo, página 2: Certifico que, no Livro A, folhas dezassete (17) do Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada, por depósito dos estatutos, sob o número dezassete (17), a Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 2: i. Januário Simão Tsenane – superintendente nacional. ii. Abel Pedro Nove – vicesuperintendente-geral. iii. Estêvão Bartolomeu Macambaco – secretário nacional. iv. Daniel Chavango – tesoureiro nacional. v. Agostinho Stefane Malo – conselheiro nacional.
- Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Josina da Graça Sitoe Macie.
- Texto do artigo, página 2: Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: Esta igreja tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, Parcela 92A 1, Bairro da Urbanização, distrito municipal KaMaxaqueni, cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro. A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos desta igreja:
- Número ou marcador, página 2: a) unir o povo de Deus em santidade na promoção de evangelismo mundial com ênfase na santidade;
- Número ou marcador, página 2: b) plantar igrejas nos locais onde o Senhor indicar que se implante;
- Número ou marcador, página 2: c) pregar o Evangelho de todas as formas possíveis e legais;
- Número ou marcador, página 2: d) incentivar os trabalhos de campanhas de evangelização e reavivamento espiritual, realizadas pelos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 2: e) envolver-se em actividades que promovem missões urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 2: f) participar e dar assistência a trabalhos que contribuem para o alívio à pobreza em colaboração com outras organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 2: g) promover todo o tipo de educação secular e religiosa, abrindo escolas e seminários teológicos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros desta igreja todas as pessoas que:
- Número ou marcador, página 2: a) confessarem experiência pessoal de regeneração;
- Número ou marcador, página 2: b) tenham recebido o baptismo cristão;
- Número ou marcador, página 2: c) frequentaram alguns estudos, onde são explicadas as suas obrigações a respeito de Deus, própria pessoa, famíla, igreja e os outros;
- Número ou marcador, página 3: d) subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Conferência Nacional da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros )
- Texto do artigo, página 3: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) membros provisórios, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
- Número ou marcador, página 3: c) membros plenos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: O membro perde a qualidade de membro da igreja por:
- Número ou marcador, página 3: a) vontade própria de optar por abandonar a igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) expulsão por violar os estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressas nestes estatutos e outras legislações legais aprovadas pela igreja;
- Número ou marcador, página 3: d) unir-se a outros grupos religiosos heréticos;
- Número ou marcador, página 3: e) morte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) receber sacramentos e ordenanças da igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) participar nos cultos da igreja e beneficiar-se dos serviços da igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: e) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: f) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 3: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 3: h) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: i) discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional caso tenha sido eleito ou nomeado para ser delegado da mesma;
- Número ou marcador, página 3: j) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: k) requerer a convocação da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 3: l) ser ouvido em sua defesa antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 3: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) tomar parte na Conferência Nacional e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 3: g) comprometer-se em sustentar a igreja através de bens financeiros e materiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
- Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes estatutos deve ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus títulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais desta igreja: a) a Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Nacional de Administração; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo deliberativo da igreja e a Mesa da Conferência é composta pelo superintendente da África Sudoeste, superintendente nacional, adjunto do superintendente nacional e secretário de actas e dela fazem parte todos os pastores, delegados eleitos pelas conferências distritais e delegados representando os agrupamentos dos homens, mulheres e jovens no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro suplente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos renováveis apenas uma vez enquanto estiverem a executar cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Nacional reúnese, ordinariamente, por convocatória do superientendente nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a realização da Conferência Nacional pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do superientendente nacional, do Conselho Nacional de Administração ou de um grupo de membros, desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória escrita contendo os pontos da agenda da conferência enviada aos membros da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros
- Texto do artigo, página 4: que subscreveram o pedido para se realizar a realização da Conferência. Caso não apareçam, é sinal da desistência da ideia e a realização da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre alterações dos estatutos e aprovação do logótipo da igreja, sob a proposta do Conselho Nacional de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Nacional de Administração, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Nacional de Administração;
- Número ou marcador, página 4: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e suas alienações;
- Número ou marcador, página 4: g) ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Nacional de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Nacional de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Conselho Nacional de Administração é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Este Conselho é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 4: a) superientende nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) adjunto do superientendente nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) secretário nacional;
- Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) conselheiro nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Nacional de Administração)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Nacional de Administração administra e gere a igreja e decide sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Nacional e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar e submeter à Conferência Nacional o exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 4: e) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Nacional de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao superientendente nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir às sessões do Conselho Nacional de Administração e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) consagrar os restantes membros dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) autorizar os pagamentos das despesas da igreja assinando cheques com o tesoureiro-geral, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) representar a igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao ajunto do superintendente nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) assistir o superintendente nacional no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o superintendente nacional nas suas ausências ou impedimentos de exercer as suas respectivas competências;
- Número ou marcador, página 4: c) responder por todas as questões que dizem respeito à vida da igreja em geral;
- Número ou marcador, página 4: d) participar nas reuniões no Conselho Nacional de Administração e na Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) superintender os serviços gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar a documentação e arquivo da igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) responsabilizar-se pela correspondência da igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) secretariar as reuniões do Conselho Nacional de Administração e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar relatórios de todas as reuniões a que é secretário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) assinar com o superintendente nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Nacional de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Conferência Nacional, com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) depositar todos os valores em sua posse.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao conselheiro nacional aconselhar os membros deste órgão social e da igreja em geral para que proceda segundo o padrão cristão expresso nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja. O membro do Conselho Fiscal 1 (um) é eleito e os outros 4 (quatro) são nomeados. É formado por 5 (cinco) pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida administrativa, financeira e geral da igreja. Entre eles um é eleito presidente deste conselho e os outros 4 (quatro) ocupam o cargo de vice-presidente, secretário e os restantes são vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Nacional e apresentam os seus relatórios nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal reunir-se, trimestralmente, para fazer o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do plano anual de actividades e o respectivo orçamento, incluindo a aquisição e o uso dos bens e propriedades da igreja.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
- Número ou marcador, página 5: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 5: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela direcção da igreja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da igreja:
- Número ou marcador, página 5: a) todos os bens adquiridos pelos fundos da igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) todas as propriedades móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: c) doações que foram oferecidos exclusivamente para o bem da igreja;
- Número ou marcador, página 5: d) todos os bens e propriedades que vierem a ser adquiridos posteriormente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 5: Os membros desta igreja são encorajados a tirarem o dízimo para o sustento da igreja incluindo outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei nacional aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros da Conferência Nacional dos membros presentes nesta sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Conferência Nacional decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 5: A igreja tem um logótipo:
- Número ou marcador, página 5: a) uma chama ardente, simbolizando a presença do Espírito Santo nos nossos cultos, vida, serviços e actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) uma cruz, referenciando o sítio onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados para a nossa salvação, libertação e cura;
- Número ou marcador, página 5: c) um pombo em pleno voo, simbolizando um desejo árduo pela paz, para que reine nas nossas vidas;
- Número ou marcador, página 5: d) um círculo, que representa o mundo em que vivemos e que deve ser evangelizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 5: Os actos de cultos desta igreja são os mesmos que são praticados pelas igrejas evangélicas incluindo a Declaração da Fé dos Evangélicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dias da semana e horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 5: O horário dos cultos no meio da semana, isto é, nas 4.ª feiras das 18h às 19 horas decorre o culto geral, e 6.ª feira é das 18:00 horas às 20:00 horas. Na 5.ª feira das 15h às 17:00 horas decorre o culto das senhoras. No sábado das 15:00h às 17:00 horas decorre o programa dos jovens e finalmente no domingo das 8h às 9:00 horas decorre o programa da Escola Dominical e das 9h às 12:00 horas decorre o culto dominical.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Instrumentos musicais usados)
- Texto do artigo, página 5: Esta igreja durante os seus cultos e outras actividades cerimoniais usa vários instrumentos musicais modernos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Empresa Municipal de Salubridade de Maputo EMSM, E.P.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e sete a cento e onze, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Empresa Municipal de Salubridade de Maputo, abreviadamente EMSM, E.P., com os estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza jurídica e lei aplicável)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Empresa Municipal de Salubridade de Maputo, abreviadamente designada por EMSM, é uma Empresa Pública de âmbito municipal, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A EMSM rege-se pela legislação aplicável às autarquias locais pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e demais normas de direito privado que lhe sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da EMSM, de forma provisória, situar-se-á nas instalações do Conselho Municipal de Maputo, onde funciona a Direcção Municipal de Ambiente e Salubridade sito na avenida Fernão de Magalhães, número 1252 (mil duzentos e cinquenta e dois), cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da EMSM poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da Autarquia de Maputo, por decisão do Conselho de Administração e mediante a deliberação do Conselho Municipal de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da EMSM é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A EMSM tem por objecto a exploração dos serviços públicos, assegurar actividades de interesse fundamental do Município, tais como:
- Número ou marcador, página 5: a) disponibilizar serviços completos de recolhas primária e secundária de resíduos sólidos ao nível da cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir a gestão adequada e sustentável dos resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 5: c) proporcionar a valorização dos resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 5: d) sensibilizar os munícipes na segregação e acondicionamento de RSU;
- Número ou marcador, página 5: e) gerir de forma sustentável os recursos disponibilizados pelo município.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A EMSM pode, mediante a aprovação do Conselho Municipal, desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A EMSM poderá participar no capital social, na gestão e na fiscalização de sociedades comercias e ou civis, mediante autorização do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para a prossecução do seu objecto a EMSM pode celebrar acordos de colaboração e contratos, nomeadamente de prestação de serviços, com entidades de natureza pública ou privada, bem como criar ou participar em agrupamentos de empresas que prossigam actividades que se enquadrem no âmbito do seu objeto social, tendo especialmente por objectivo optimizar a sua prestação de serviço público.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) A EMSM é uma empresa de âmbito municipal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho Municipal, a EMSM poderá abrir delegações ou qualquer outra forma de representação nas diferentes zonas da sua actuação, sempre que as necessidades de gestão assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: No exercício do seu objecto social, compete à EMSM, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) recolha, transporte e deposição de RSU e serviços associados que integrem o sistema de gestão de resíduos sólidos, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 6: b) promoção de estudos visando a aplicação de novas tecnologias no contexto das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) a elaboração e promoção de estudos e projectos de gestão de resíduos sólidos urbanos que lhe sejam confiadas pelo Conselho Municipal de Maputo;
- Número ou marcador, página 6: d) administrar o património próprio;
- Número ou marcador, página 6: e) adquirir e alienar os bens, equipamentos e direitos a eles relativos e contratar os serviços necessários à prossecução do seu objecto, bem como proceder à organização e actualização do respectivo cadastro;
- Número ou marcador, página 6: f) executar medidas e acções necessárias à conservação, manutenção e exploração das instalações, bens e equipamentos próprios ou postos ao seu cuidado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da EMSM, integralmente realizado em bens e numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da EMSM o universo de bens e direitos recebidos ou adquiridos para o exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A EMSM administra os bens de domínio público que forem ou vierem a ser afectos à sua actividade, devendo manter actualizado o respectivo cadastro.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração pode, no âmbito da gestão patrimonial, deliberar sobre a alienação de bens não duradouros que integram o seu património, devendo dar a conhecer à tutela tal facto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A alienação de bens patrimoniais duradouros depende da autorização do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Pelas dívidas da EMSM respondem apenas os bens que integram o seu património, desde que não sejam do domínio público.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da EMSM os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais são nomeados de acordo com critérios de reconhecida capacidade técnica e profissional.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) um presidente; e
- Número ou marcador, página 6: b) dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado e exonerado pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores executivos são nomeados e exonerados pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos, renováveis por um máximo de dois períodos iguais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Findo o mandato, os membros do Conselho de Administração mantêm-se em funções com todos os poderes estabelecidos nestes estatutos e na lei até que o Conselho Municipal eleito e em pleno exercício decida pela sua renovação, alteração ou substituição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Findo o mandato, o Presidente do Conselho de Administração deve apresentar o respectivo relatório ao Conselho Municipal, sem prejuízo de, quando necessário, poder fazê-lo antes do seu término.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos poderes necessários para assegurar a direcção, a gestão de todos os seus negócios e interesses e a administração do seu património.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar e implementar as políticas de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar e submeter ao Conselho Municipal os planos plurianuais de actividade e financeiros;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar e submeter à aprovação do Conselho Municipal, até 30 de Setembro de cada ano, o plano anual de actividades e o correspondente orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) submeter à apreciação e deliberação do Conselho Municipal, até 31 de Março de cada ano, o relatório e contas do exercício, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, auditoria interna e externa, bem como a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar e submeter à apreciação do Conselho Municipal, até 30 dias após o fim do trimester, relatórios trimestrais de prestação de contas, nomeadamente do plano de actividades e do orçamento;
- Número ou marcador, página 6: f) celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa;
- Número ou marcador, página 6: g) negociar e outorgar contratos colectivos de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: h) propor ao Conselho Municipal a adopção de taxas de serviços prestados;
- Número ou marcador, página 6: i) aceitar doações, heranças ou legados de que a empresa beneficie;
- Número ou marcador, página 6: j) exercer as demais competências que lhe são cometidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Presidente)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente do Conselho de Administração assegura e regula o funcionamento do Conselho de Administração, cabendo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) coordenar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) executar e fazer cumprir a lei e as deliberações do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 6: d) coordenar com os restantes membros a elaboração do plano de actividades, do orçamento e dos demais documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 7: e) assegurar que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Administração seja distribuída com a devida antecedência aos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 7: g) constituir mandatários, definindo expressamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 7: h) exercer as demais atribuições que lhe são cometidas por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu substituto, no caso de ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros do Conselho de Administração exercem os seus mandatos a tempo inteiro, sendo-lhes atribuída a direcção executiva de pelouros correspondentes a um ou mais serviços da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido dos dois membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração, devidamente convocado, reúne e delibera validamente estando presente a maioria dos seus membros, salvo as deliberações sobre as matérias estratégicas, de investimento e endividamento, em que apenas podem ser tomadas estando presente a totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada administrador um voto e o Presidente ou quem sua vez fizer o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Nenhum membro pode votar sobre matérias em relação às quais se encontre em conflito de interesse.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações de Conselho de Administração devem constar de actas assinadas por todos os membros presentes à pertinente sessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a empresa)
- Texto do artigo, página 7: A EMSM obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura dos mandatários, constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da actividade da empresa é exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas ajuramentado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados e exonerados pelo Presidente do Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renováveis por dois períodos iguais.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Administração, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecie o plano de actividades e orçamento e o relatório e contas.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos expressos, tendo o Presidente, ou quem o substitua, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) O Conselho Fiscal é o elo de ligação com a auditoria externa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução do plano de actividades e do orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) analisar o relatório e contas da empresa e emitir parecer sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 7: c) pronunciar-se sobre o desempenho f i n a n c e i r o d a e m p r e s a , economicidade, eficiência de gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
- Número ou marcador, página 7: d) pronunciar-se sobre o grau de cumprimento do contratoprograma;
- Número ou marcador, página 7: e) levar, oficiosamente, ao conhecimento das entidades competentes as irregularidades apuradas na gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 7: f) pronunciar-se sobre qualquer assunto submetido pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: g) exercer as demais atribuições que lhes são conferidas por lei ou pelos presents estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da gestão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Princípios de gestão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da EMSM deve ser conduzida de acordo com a política económica e social do Estado e segundo os princípios de
- Texto do artigo, página 7: economicidade, racionalidade de recursos e boa governação, por forma a garantir a sua sustentabilidade técnica, económica e financeira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na gestão da empresa devem ainda ser observados, entre outros, os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 7: a) objectivos económico-financeiros de curto e médio prazos fixados no contrato-programa;
- Número ou marcador, página 7: b) auto-suficiência económica e financeira;
- Número ou marcador, página 7: c) política de preços aprovada pelo Governo para os serviços em que a empresa detenha o regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 7: d) política salarial que tenha em conta a situação de mercado de trabalho nacional, celebrando contratos colectivos de trabalho, com o objectivo de criar harmonia social e evolução de salários na base dos correspondentes acréscimos de produtividade;
- Número ou marcador, página 7: e) adequadas taxas de rentabilidade económica e financeira tanto aos investimentos já realizados como dos novos;
- Número ou marcador, página 7: f) promoção do aumento constante da produtividade com minimização dos custos de produção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas própria da empresa:
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Alitrans Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada
- Certidão de registo Ambassador Aviation, Limitada
- Certidão de registo Amsar Executive Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aprude, Limitada
- Certidão de registo Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto FJC – Sociedade Unipessal, Limitada
- Certidão de registo Bayer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cantinho da Beleza, Limitada
- Certidão de registo CEA International Holdings Group, Limitada
- Deliberação n.º 25/CM/2024 Conselho Municipal da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Centro Comercial Rotunda do Guava — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ferragem Nhassuquele, Limitada
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- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana
- Certidão de registo Hagiazo Motors, Limitada
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