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Texto do artigo · p. 44 Tiyaka Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069135, uma entidade com a denominação Tiyaka Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Queirós Araújo, solteiro, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 08VF00014243A, emitido a 5 de abril de 2021, permanente, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 1178, segundo andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a denominação Tiyaka Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 760, sexto andar esquerdo, na cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviços de pedreiro em construção civil;
Número ou marcador · p. 44 b) outros serviços conexos e de outras áreas desde que a sociedade assim o decida.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Fernando Albino Queirós Araújo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Albino Queirós Araújo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tiyaka Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069135, uma entidade com a denominação Tiyaka Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Queirós Araújo, solteiro, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 08VF00014243A, emitido a 5 de abril de 2021, permanente, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 1178, segundo andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação Tiyaka Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 760, sexto andar esquerdo, na cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços de pedreiro em construção civil;
  11. Número ou marcador, página 44: b) outros serviços conexos e de outras áreas desde que a sociedade assim o decida.
  12. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Fernando Albino Queirós Araújo, equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Albino Queirós Araújo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Das disposições finais
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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