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- Texto do artigo, página 28: IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105063411, uma entidade com a denominação IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Imran Abdul Carimo Bava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110100152320Q, emitido a 11 de Março de 2022, NUIT 101588602, residente no bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 652, 5.º andar, distrito Kampfumo, Maputo cidade. Constitui uma sociedade unipessoal que
- Texto do artigo, página 28: passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 746, cidade de Maputo. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 29: criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duracão)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 29: a) promoção imobiliária:
- Número ou marcador, página 29: b) intermediação;
- Número ou marcador, página 29: c) venda e compra de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) locação de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: e) administração de imóveis; e
- Número ou marcador, página 29: f) consultoria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Imran Abdul Carimo Bava.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo de sócio gerente, o senhor Imran Abdul Carimo Bava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários nos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei das sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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