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Texto do artigo · p. 30 M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068945, uma sociedade denominada M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada. Shunbao Zeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EQ9674388, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção Nacional de Migração da China, com NUIT 167263976, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo. Zhengwei Jiang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EN3481711, emitido a seis de Outubro do ano dois mil vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Migração da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 240, no Bairro Central, na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda a grosso e retalho, com importação e exportação de material escolar, material de escritório, exploração de papelaria estudantil, fotocócias e encadernação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Shunbao Zeng, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Zhengwei Jiang, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shunbao Zeng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068945, uma sociedade denominada M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada. Shunbao Zeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EQ9674388, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção Nacional de Migração da China, com NUIT 167263976, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo. Zhengwei Jiang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EN3481711, emitido a seis de Outubro do ano dois mil vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Migração da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 240, no Bairro Central, na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda a grosso e retalho, com importação e exportação de material escolar, material de escritório, exploração de papelaria estudantil, fotocócias e encadernação.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital social
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Shunbao Zeng, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Zhengwei Jiang, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  21. Texto do artigo, página 31: Administração
  22. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shunbao Zeng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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