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Texto do artigo · p. 47 Vibe Padel Club, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco dias do mês de março de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Vibe Padel Club, Limitada, com sede no distrito municipal Kaphumo, avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267, 3.º ndar, Prédio JAT IV Fracção D1 e D2, Moçambique, representada por Keiss Chiraze Mohomede Hussene, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a redação abaixo:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Constituição da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si e por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada Vibe Padel Club, Limitada. A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kaphumo, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267, 3.º andar, Prédio JAT IV Fracção D1 e D2, Moçambique. Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, bem como alterar a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) gestão e exploração de infraestruturas desportivas e de lazer, que inclui gestão, administração de instalações desportivas, ginásio, fitness e bem-estar, serviços de fisioterapia e nutrição;
Número ou marcador · p. 47 b) actividade desportiva, cultura e formação, que inclui promoção, organização e realização de actividades, competições e eventos desportivos e culturais;
Número ou marcador · p. 47 c) formação desportiva e ensino (escolas e academias de desporto), visando o fomento e participação em competições oficiais;
Número ou marcador · p. 47 d) organização de eventos e acções de promoção, animação e entretimento ligados à cultura, desporto e lazer;
Número ou marcador · p. 47 e) comércio a grosso, retalho e serviços auxiliares, que incluem i) artigos desportivos (vestuário, calçado, equipamentos, suplementos alimentares); ii) exploração de serviços de restauração, cafetaria e bebidas (incluindo serviços de catering);
Número ou marcador · p. 47 f) serviços e investimento, que incluem i) prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão nas áreas desportivas, de marketing e empresarial; ii) mediação, representação e agenciamento de atletas e profissionais do desporto; iii) investimento e gestão imobiliária, incluindo a aquisição de
Texto do artigo · p. 47 participações em outras sociedades e o arrendamento de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e por realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Keiss Chiraze Mohomede Hussene; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Faizaan Issufo Ravat.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é administrada e representada por dois (2) administradores executivos. São nomeados desde já como administradores executivos da sociedade: Keiss Chiraze Mohomede Hussene e Faizaan Issufo Ravat. O mandato do administrador é de 3 (três) anos renovável.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) pela assinatura de um ou mais procuradores.
Texto do artigo · p. 47 Dosi) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que for omisso ao presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Vibe Padel Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco dias do mês de março de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Vibe Padel Club, Limitada, com sede no distrito municipal Kaphumo, avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267, 3.º ndar, Prédio JAT IV Fracção D1 e D2, Moçambique, representada por Keiss Chiraze Mohomede Hussene, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a redação abaixo:
  3. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 47: (Constituição da sociedade e sede)
  5. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si e por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada Vibe Padel Club, Limitada. A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kaphumo, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267, 3.º andar, Prédio JAT IV Fracção D1 e D2, Moçambique. Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, bem como alterar a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 47: a) gestão e exploração de infraestruturas desportivas e de lazer, que inclui gestão, administração de instalações desportivas, ginásio, fitness e bem-estar, serviços de fisioterapia e nutrição;
  10. Número ou marcador, página 47: b) actividade desportiva, cultura e formação, que inclui promoção, organização e realização de actividades, competições e eventos desportivos e culturais;
  11. Número ou marcador, página 47: c) formação desportiva e ensino (escolas e academias de desporto), visando o fomento e participação em competições oficiais;
  12. Número ou marcador, página 47: d) organização de eventos e acções de promoção, animação e entretimento ligados à cultura, desporto e lazer;
  13. Número ou marcador, página 47: e) comércio a grosso, retalho e serviços auxiliares, que incluem i) artigos desportivos (vestuário, calçado, equipamentos, suplementos alimentares); ii) exploração de serviços de restauração, cafetaria e bebidas (incluindo serviços de catering);
  14. Número ou marcador, página 47: f) serviços e investimento, que incluem i) prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão nas áreas desportivas, de marketing e empresarial; ii) mediação, representação e agenciamento de atletas e profissionais do desporto; iii) investimento e gestão imobiliária, incluindo a aquisição de
  15. Texto do artigo, página 47: participações em outras sociedades e o arrendamento de bens imóveis.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e por realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Keiss Chiraze Mohomede Hussene; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Faizaan Issufo Ravat.
  20. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 47: A sociedade é administrada e representada por dois (2) administradores executivos. São nomeados desde já como administradores executivos da sociedade: Keiss Chiraze Mohomede Hussene e Faizaan Issufo Ravat. O mandato do administrador é de 3 (três) anos renovável.
  23. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 47: a) pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores;
  27. Número ou marcador, página 47: b) pela assinatura de um ou mais procuradores.
  28. Texto do artigo, página 47: Dosi) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  29. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 47: Em tudo que for omisso ao presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
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