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Texto do artigo · p. 11 Alinex, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101536882, uma sociedade denominada Alinex, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 1040037980A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de setembro de 2020, residente no bairro Laulane, quarteirão número quarenta e oito, casa número seiscentos e oitenta e três; e
Texto do artigo · p. 11 Dalton Paulino Samo Gudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Kongolote, quarteirão número catorze, casa número seiscentos cinquenta e cinco, portador de Bilhete de Identidade número 1105049833146J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de julho de 2020, cidade da Matola. Celebra-se o presente contrato de cessão de quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 O senhor Dalton Paulino Samo Gudo e Arlindo Dionísio Zacarias Cuco são sócios na sociedade Alinex, Limitada, que tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, Bairro Central C, prédio 1.º de Janeiro, 7.º andar, flate EF, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 12 O sócio Dalton Paulino Samo Gudo transmite a totalidade da sua participação no valor de dois mil meticais, que correspondem a dez por cento do capital social, a favor do sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aceitação)
Texto do artigo · p. 12 O sócio Arlindo Dioniso Zacarias Cuco aceita esta cessão com todos os direitos e obrigações referentes à quota, tendo pago já a totalidade do valor correspondente para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribução)
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do modo operando, fica alterado o artigo dos estatutos da sociedade, que passa ater a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 12 Após a transmissão, a sociedade Alinex, Limitada passa ter a seguinte destribuição de quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota nominal no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, a favor do sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota nominal no valor de oito mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio António Zefanias Mazuze.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto fica omisso ao presente contrato se regula pela legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Alinex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101536882, uma sociedade denominada Alinex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 1040037980A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de setembro de 2020, residente no bairro Laulane, quarteirão número quarenta e oito, casa número seiscentos e oitenta e três; e
  4. Texto do artigo, página 11: Dalton Paulino Samo Gudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Kongolote, quarteirão número catorze, casa número seiscentos cinquenta e cinco, portador de Bilhete de Identidade número 1105049833146J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de julho de 2020, cidade da Matola. Celebra-se o presente contrato de cessão de quotas que rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: O senhor Dalton Paulino Samo Gudo e Arlindo Dionísio Zacarias Cuco são sócios na sociedade Alinex, Limitada, que tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, Bairro Central C, prédio 1.º de Janeiro, 7.º andar, flate EF, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Cessão da quota)
  9. Texto do artigo, página 12: O sócio Dalton Paulino Samo Gudo transmite a totalidade da sua participação no valor de dois mil meticais, que correspondem a dez por cento do capital social, a favor do sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Aceitação)
  12. Texto do artigo, página 12: O sócio Arlindo Dioniso Zacarias Cuco aceita esta cessão com todos os direitos e obrigações referentes à quota, tendo pago já a totalidade do valor correspondente para todos os efeitos legais.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Distribução)
  15. Texto do artigo, página 12: Em consequência do modo operando, fica alterado o artigo dos estatutos da sociedade, que passa ater a seguinte redação:
  16. Texto do artigo, página 12: Após a transmissão, a sociedade Alinex, Limitada passa ter a seguinte destribuição de quotas:
  17. Número ou marcador, página 12: a) uma quota nominal no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, a favor do sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco; e
  18. Número ou marcador, página 12: b) uma quota nominal no valor de oito mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio António Zefanias Mazuze.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto fica omisso ao presente contrato se regula pela legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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