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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101627632, uma sociedade denominada Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Argentina Efraime Taimo, maior de idade, casada com Pedro Taimo, pelo regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101006338077S, emitido a 15 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Inharrime, província de Inharrime, residente na Rua da Agricultura, Bairro do Jardim, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação social de Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa coletiva de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: Moz Decôr Zone — Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Kamavota, bairro de Hulene, avenida Julius Nherere, n.º 435, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro de território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sócia única poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos de decoração e acessórios;
- Número ou marcador, página 34: b) organização de eventos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, única quota da sócia Argentina Efraime Taimo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia, Argentina Efraime Taimo, e a representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por outra pessoa a ser nomeada em assembleia geral, como diretor-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido autorogada, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contractos e documento.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A diretora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parceiras necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pela sócia única e administradora ou por procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e/ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearaão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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