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Texto do artigo · p. 41 Quality Aluminium Point — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068880, uma sociedade denominada Quality Aluminium Point Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhammad Assif, solteiro, maior, natural de Sialkot, de nacionalidade pakistanesa, portador de passaporte n.º AS1880593, residente ocasionalmente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, Bairro Central, com NUIT 190541940, contactável pelo 871534710. Constitui sociedade unipessoal por quota de
Texto do artigo · p. 41 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social de Quality Aluminium Point — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 68, cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objeto social o comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e materiais de construção, com especialização em artigos de alumínio, nomeadamente portas, janelas e estruturas metálicas. O objeto inclui ainda o comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados, bem como a prestação de serviços na respetiva montagem e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Muhammad Assif, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Quality Aluminium Point — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068880, uma sociedade denominada Quality Aluminium Point Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhammad Assif, solteiro, maior, natural de Sialkot, de nacionalidade pakistanesa, portador de passaporte n.º AS1880593, residente ocasionalmente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, Bairro Central, com NUIT 190541940, contactável pelo 871534710. Constitui sociedade unipessoal por quota de
  3. Texto do artigo, página 41: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social de Quality Aluminium Point — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 68, cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objeto social o comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e materiais de construção, com especialização em artigos de alumínio, nomeadamente portas, janelas e estruturas metálicas. O objeto inclui ainda o comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados, bem como a prestação de serviços na respetiva montagem e assistência técnica.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 41: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Muhammad Assif, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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