Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 TT Nexos Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mi1 vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069057, uma sociedade denominada TT Nexos Serviços e Logística, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação TT Nexos Serviços e Logística, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 32, município da Vila de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade apresenta um vasto leque de serviços, a saber:
Número ou marcador · p. 45 a) comercialização e fornecimento de material de escritório, informático, médico e hospitalar; e eléctricos;
Número ou marcador · p. 45 b) distribuição e comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Hélio Vasco Tivane, com valor de sessenta mil meticais, que correspondem a uma quota de sessenta por cento; e
Número ou marcador · p. 45 b) Ancha Sultane Haruna Tivane, com valor de quarenta mil meticais, que correspondem a uma quota de quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois representantes, Hélio Vasco Tivane e Ancha Sultane Haruna Tivane, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Qualquer dos administradores não poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios da mesma, isto é, a assinatura tem de ser conjunta.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: TT Nexos Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mi1 vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069057, uma sociedade denominada TT Nexos Serviços e Logística, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação TT Nexos Serviços e Logística, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 32, município da Vila de Boane, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade apresenta um vasto leque de serviços, a saber:
  12. Número ou marcador, página 45: a) comercialização e fornecimento de material de escritório, informático, médico e hospitalar; e eléctricos;
  13. Número ou marcador, página 45: b) distribuição e comercialização de produtos diversos.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento, pertencentes aos sócios:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Hélio Vasco Tivane, com valor de sessenta mil meticais, que correspondem a uma quota de sessenta por cento; e
  18. Número ou marcador, página 45: b) Ancha Sultane Haruna Tivane, com valor de quarenta mil meticais, que correspondem a uma quota de quarenta por cento.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois representantes, Hélio Vasco Tivane e Ancha Sultane Haruna Tivane, como administradores e com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 45: Três) Qualquer dos administradores não poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios da mesma, isto é, a assinatura tem de ser conjunta.
  24. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  25. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.