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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Cristal Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069860, uma sociedade denominada Cristal Imobiliária, Limitada. Abdel Nasser Mahmoud, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107763241A, emitido a 4 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida Mangal, n.º 27.
- Texto do artigo, página 19: Mohamad Hassan Mahmoud, casado com Nadja Salem Soueidam em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido a 12 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Altomaé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Cristal Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) promoção imobiliária na compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) transporte;
- Número ou marcador, página 19: c) venda de inertes e todo o tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a 70% da
- Texto do artigo, página 19: quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdel Nasser Mahmoud; e
- Número ou marcador, página 19: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdel Nasser Mahmoud.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sr. Abdel Nasser Mahmoud.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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