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Texto do artigo · p. 19 Cristal Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069860, uma sociedade denominada Cristal Imobiliária, Limitada. Abdel Nasser Mahmoud, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107763241A, emitido a 4 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida Mangal, n.º 27.
Texto do artigo · p. 19 Mohamad Hassan Mahmoud, casado com Nadja Salem Soueidam em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido a 12 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Altomaé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Cristal Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) promoção imobiliária na compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) transporte;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de inertes e todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a 70% da
Texto do artigo · p. 19 quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdel Nasser Mahmoud; e
Número ou marcador · p. 19 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdel Nasser Mahmoud.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sr. Abdel Nasser Mahmoud.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Cristal Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069860, uma sociedade denominada Cristal Imobiliária, Limitada. Abdel Nasser Mahmoud, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107763241A, emitido a 4 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida Mangal, n.º 27.
  3. Texto do artigo, página 19: Mohamad Hassan Mahmoud, casado com Nadja Salem Soueidam em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido a 12 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Altomaé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Cristal Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) promoção imobiliária na compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 19: b) transporte;
  15. Número ou marcador, página 19: c) venda de inertes e todo o tipo de material de construção.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 19: a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a 70% da
  20. Texto do artigo, página 19: quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdel Nasser Mahmoud; e
  21. Número ou marcador, página 19: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdel Nasser Mahmoud.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sr. Abdel Nasser Mahmoud.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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