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Texto do artigo · p. 32 Marenço Interiores, SU, SAS
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067458, uma sociedade denominada Marenço Interiores, SU, SAS. Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302377395M, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, cidade de Maputo, válido até 21 de Fevereiro de 2028, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, avenida Vladimir Lenine, quarteirão 35, casa n.º 37, adiante designado sócio único. Constitui, pelo presente contrato, uma
Texto do artigo · p. 32 sociedade unipessoal por acções simplificadas, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Marenço Interiores, SU, SAS, é uma sociedade unipessoal de sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 35, casa n.º 37, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria e prestação de serviços de decoração profissional moderna residencial, comercial em linhas simples e espaços abertos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a fornecimento de materiais com acabamento liso, tecidos, paleta de cores com tendência actual, apontando para tons naturais e terrosos, que trazem sofisticação e a temporalidade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Marenço Interiores, SU, SAS
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067458, uma sociedade denominada Marenço Interiores, SU, SAS. Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302377395M, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, cidade de Maputo, válido até 21 de Fevereiro de 2028, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, avenida Vladimir Lenine, quarteirão 35, casa n.º 37, adiante designado sócio único. Constitui, pelo presente contrato, uma
  3. Texto do artigo, página 32: sociedade unipessoal por acções simplificadas, que se regerá pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Marenço Interiores, SU, SAS, é uma sociedade unipessoal de sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 35, casa n.º 37, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria e prestação de serviços de decoração profissional moderna residencial, comercial em linhas simples e espaços abertos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a fornecimento de materiais com acabamento liso, tecidos, paleta de cores com tendência actual, apontando para tons naturais e terrosos, que trazem sofisticação e a temporalidade.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior no momento da assinatura deste contrato.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
  34. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: (Alteração do contrato)
  37. Texto do artigo, página 32: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 33: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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