Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059160, uma sociedade denominada Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menezes Xavier Pfungo, casado com Zulmira Roque Pfungo em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Michafutene, quarteirão 35, casa n.º 2054.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade terá sua sede na província de Maputo, no distrito da Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão B114, casa n.º 205.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 43 b) snak bar;
Número ou marcador · p. 43 c) restauração;
Número ou marcador · p. 43 d) take away;
Número ou marcador · p. 43 e) sorveteria;
Número ou marcador · p. 43 f) pizzaria;
Número ou marcador · p. 43 g) espetáculos e festividades públicas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Menezes Xavier Pfungo, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Menezes Xavier Pfungo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador oficialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Fica nomeado o sócio Menezes Xavier Pfungo, gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059160, uma sociedade denominada Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menezes Xavier Pfungo, casado com Zulmira Roque Pfungo em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Michafutene, quarteirão 35, casa n.º 2054.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade terá sua sede na província de Maputo, no distrito da Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão B114, casa n.º 205.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  11. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de catering;
  12. Número ou marcador, página 43: b) snak bar;
  13. Número ou marcador, página 43: c) restauração;
  14. Número ou marcador, página 43: d) take away;
  15. Número ou marcador, página 43: e) sorveteria;
  16. Número ou marcador, página 43: f) pizzaria;
  17. Número ou marcador, página 43: g) espetáculos e festividades públicas.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Menezes Xavier Pfungo, e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Menezes Xavier Pfungo.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador oficialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 43: Quatro) Fica nomeado o sócio Menezes Xavier Pfungo, gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 43: Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária na ordem jurídica interna como internacional.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.