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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Nutritivex Agro Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069766, uma sociedade denominada Nutritivex Agro Grupo, Limitada. Félix José Mate, solteiro, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 37: moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278169F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 21 de Dezembro de 2021, válido até 20 de Dezembro de 2031, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 1774, quarteirão 34, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Adérito Alfredo Mathe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade número 100100144548S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 12 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente no bairro Habel Jafar, casa n.º 35, quarteirão 10, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Ndayisaba Modeste, casado, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Refugiado n.º 458-00013586, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 6 de Julho de 2023, válido até 6 de Julho de 2028, residente na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Uwamahoro Joyese, maior, solteira, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asilo
- Texto do artigo, página 37: n.° 367-00011474, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 23 de Janeiro de 2023, válido até 23 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Nutritivex Agro Grupo, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Phazimane, distrito de Marracuene, podendo, por deliberação dos sócios, em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social principal a produção, processamento, incluindo conservação e embalagem, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária, e produtos derivados, compreendendo:
- Número ou marcador, página 37: a) criação de aves, nomeadamente, frangos e poedeiras;
- Número ou marcador, página 37: b) processamento, comercialização, e distribuição de aves e respectiva carne, ovos, entre outros derivados;
- Número ou marcador, página 37: c) criação de gado suíno, caprino e bovino;
- Número ou marcador, página 37: d) processamento, embalagem, comercialização, e distribuição da carne dos gados suíno, caprino e bovino;
- Número ou marcador, página 37: e) produção, processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 37: f) produção de rações diversas para animais; e
- Número ou marcador, página 37: g) quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Félix José Mate;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Alfredo Mathe;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ndayisaba Modeste; e
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Uwamahoro Joyese.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social, subscrito por todos os sócios, será realizado no acto da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) Até deliberação em contrário da assembleia geral, a gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ndayisaba Modeste.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura pela assinatura de, pelo menos, dois sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A movimentação da conta bancária da sociedade, assinatura de cheques, entre outros actos de gestão financeira, dependerá de assinaturas conjuntas dos sócios Uwamahoro Joyese e Adérito Alfredo Mathe.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no regulamento da sociedade, aprovada em assembleia, no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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