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Texto do artigo · p. 37 Nutritivex Agro Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069766, uma sociedade denominada Nutritivex Agro Grupo, Limitada. Félix José Mate, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 37 moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278169F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 21 de Dezembro de 2021, válido até 20 de Dezembro de 2031, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 1774, quarteirão 34, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Adérito Alfredo Mathe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade número 100100144548S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 12 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente no bairro Habel Jafar, casa n.º 35, quarteirão 10, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Ndayisaba Modeste, casado, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Refugiado n.º 458-00013586, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 6 de Julho de 2023, válido até 6 de Julho de 2028, residente na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Uwamahoro Joyese, maior, solteira, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asilo
Texto do artigo · p. 37 n.° 367-00011474, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 23 de Janeiro de 2023, válido até 23 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Nutritivex Agro Grupo, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Phazimane, distrito de Marracuene, podendo, por deliberação dos sócios, em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social principal a produção, processamento, incluindo conservação e embalagem, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária, e produtos derivados, compreendendo:
Número ou marcador · p. 37 a) criação de aves, nomeadamente, frangos e poedeiras;
Número ou marcador · p. 37 b) processamento, comercialização, e distribuição de aves e respectiva carne, ovos, entre outros derivados;
Número ou marcador · p. 37 c) criação de gado suíno, caprino e bovino;
Número ou marcador · p. 37 d) processamento, embalagem, comercialização, e distribuição da carne dos gados suíno, caprino e bovino;
Número ou marcador · p. 37 e) produção, processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 f) produção de rações diversas para animais; e
Número ou marcador · p. 37 g) quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Félix José Mate;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Alfredo Mathe;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ndayisaba Modeste; e
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Uwamahoro Joyese.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social, subscrito por todos os sócios, será realizado no acto da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Até deliberação em contrário da assembleia geral, a gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ndayisaba Modeste.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura pela assinatura de, pelo menos, dois sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A movimentação da conta bancária da sociedade, assinatura de cheques, entre outros actos de gestão financeira, dependerá de assinaturas conjuntas dos sócios Uwamahoro Joyese e Adérito Alfredo Mathe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no regulamento da sociedade, aprovada em assembleia, no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nutritivex Agro Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069766, uma sociedade denominada Nutritivex Agro Grupo, Limitada. Félix José Mate, solteiro, maior, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 37: moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278169F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 21 de Dezembro de 2021, válido até 20 de Dezembro de 2031, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 1774, quarteirão 34, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Adérito Alfredo Mathe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade número 100100144548S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 12 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente no bairro Habel Jafar, casa n.º 35, quarteirão 10, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Ndayisaba Modeste, casado, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Refugiado n.º 458-00013586, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 6 de Julho de 2023, válido até 6 de Julho de 2028, residente na província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Uwamahoro Joyese, maior, solteira, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asilo
  7. Texto do artigo, página 37: n.° 367-00011474, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 23 de Janeiro de 2023, válido até 23 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Nutritivex Agro Grupo, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Phazimane, distrito de Marracuene, podendo, por deliberação dos sócios, em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social principal a produção, processamento, incluindo conservação e embalagem, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária, e produtos derivados, compreendendo:
  18. Número ou marcador, página 37: a) criação de aves, nomeadamente, frangos e poedeiras;
  19. Número ou marcador, página 37: b) processamento, comercialização, e distribuição de aves e respectiva carne, ovos, entre outros derivados;
  20. Número ou marcador, página 37: c) criação de gado suíno, caprino e bovino;
  21. Número ou marcador, página 37: d) processamento, embalagem, comercialização, e distribuição da carne dos gados suíno, caprino e bovino;
  22. Número ou marcador, página 37: e) produção, processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 37: f) produção de rações diversas para animais; e
  24. Número ou marcador, página 37: g) quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Félix José Mate;
  29. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Alfredo Mathe;
  30. Número ou marcador, página 37: c) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ndayisaba Modeste; e
  31. Número ou marcador, página 37: d) uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Uwamahoro Joyese.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social, subscrito por todos os sócios, será realizado no acto da constituição da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) Até deliberação em contrário da assembleia geral, a gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ndayisaba Modeste.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura pela assinatura de, pelo menos, dois sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  39. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: Seis) A movimentação da conta bancária da sociedade, assinatura de cheques, entre outros actos de gestão financeira, dependerá de assinaturas conjuntas dos sócios Uwamahoro Joyese e Adérito Alfredo Mathe.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no regulamento da sociedade, aprovada em assembleia, no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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