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Texto do artigo · p. 17 Cantinho da Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade com a denominação Cantinho da Beleza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068848, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cantinho da Beleza, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Rua da Namaancha, n.º 1071, quarteirão 18, bairro Fomento, cidade da Matola, Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social: salão de cabeleireiro, venda de vestuários do tipo uniforme escolar, roupas familiares, vestidos de noiva, podendo desde já aumentar o seu projecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), 51% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marwira Masama, casada com Noble Masama em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Juba, município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 77, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100304413Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Março de 2019; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), 49% do capital social, pertencente à sócia Shelcia Tamara da Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mozal, municipio de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102254800I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sandra Marwira Masama e Shelcia Tamara da Cruz, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Cantinho da Beleza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade com a denominação Cantinho da Beleza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068848, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cantinho da Beleza, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Rua da Namaancha, n.º 1071, quarteirão 18, bairro Fomento, cidade da Matola, Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: salão de cabeleireiro, venda de vestuários do tipo uniforme escolar, roupas familiares, vestidos de noiva, podendo desde já aumentar o seu projecto.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT, sendo:
  12. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), 51% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marwira Masama, casada com Noble Masama em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Juba, município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 77, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100304413Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Março de 2019; e
  13. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), 49% do capital social, pertencente à sócia Shelcia Tamara da Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mozal, municipio de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102254800I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2022.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sandra Marwira Masama e Shelcia Tamara da Cruz, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto, para obrigar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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