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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Meridian Trade & Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068509, uma sociedade denominada Meridian Trade & Supply Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Amisha Ramesh Chandra, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene B, Rua de Coimbra, n.º 280, distrito municipal Ka Mpfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300100939J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Meridian Trade & Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1302, Bairro Central B, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo abrir outras sucursais dentro e fora do país, onde julgar conveniente e para tal obtendo a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: b) venda de material de canalização e complementares;
- Número ou marcador, página 33: c) venda de material eléctrico e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 33: d) venda de equipamentos de proteção indivual EPI´S;
- Número ou marcador, página 33: e) venda de produtos de limpeza, higiene e desinfectantes;
- Número ou marcador, página 33: f) venda de consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 33: g) artigos de papelaria e material escolar;
- Número ou marcador, página 33: h) venda de produtos e géneros alimentícios e diversos;
- Número ou marcador, página 33: i) serviços de procurement.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Amisha Ramesh Chandra, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia-gerente, a Senhora Amisha Ramesh Chandra, que fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia gerente e, na ausência deste, será nomeada outra pessoa mediante procuração.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sócia gerente pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 33: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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