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Texto do artigo · p. 22 Ed Fitness & Health, SAS
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068492, uma sociedade denominada Ed Fitness & Health, SAS. Gecíca das Dores Sarmento, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100860708M, emitido
Texto do artigo · p. 22 a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2212, segundo andar, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Elias Silva Dunduro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100935745B, emitido a 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Dona Maria II, n.º 118, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo. Pelo presente contrato acordam constituir uma sociedade por ações simplificada (SAS), que se regerá pelos seguintes artigos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ed Fitness & Health, SAS, com sede no bairro Chali, n.º 43, distrito municipal de Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo legal da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração de ginásios e centros de fitness e health, incluindo a prestação de serviços de actividade física, musculação, treino funcional, preparação física, condicionamento corporal e bem-estar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de treino personalizado (personal trainer);
Número ou marcador · p. 22 b) organização de programas de saúde, bem-estar e actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de suplementos alimentares, produtos nutricionais, vestuário e acessórios desportivos;
Número ou marcador · p. 22 d) importação, exportação e comercialização de equipamentos de ginásio e material desportivo;
Número ou marcador · p. 22 e) organização de eventos, workshops, competições e formações na área do fitness e saúde.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, associar-se com outras empresas ou exercer outras
Texto do artigo · p. 23 actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 100 ações com valor nominal de 500,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) 50 acções correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à accionista Gecíca das Dores Sarmento; e
Número ou marcador · p. 23 b) 50 acções correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao accionista Elias Silva Dunduro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As ações são nominativas e poderão ser representadas por títulos ou registos em livro próprio da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos accionistas, mediante entrada de numerário, bens ou capitalização de reservas, observando-se as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de ações
Texto do artigo · p. 23 A transmissão de ações entre accionistas é livre. A transmissão a terceiros dependerá da aprovação dos demais accionistas, que terão direito de preferência na aquisição das ações nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, podendo ou não ser accionista, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já designado como administrador da sociedade o accionista Elias Silva Dunduro, com poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Poderes do administrador
Texto do artigo · p. 23 Compete ao administrador praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente representar a empresa perante instituições públicas e privadas, celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os actos necessários ao desenvolvimento da actividade social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia de accionistas
Texto do artigo · p. 23 A assembleia de accionistas é o órgão supremo da sociedade e será constituída por todos os accionistas. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Exercício económico
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos accionistas. Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património social, sendo os accionistas os liquidatários salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação vigente na República de Moçambique relativa às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ed Fitness & Health, SAS
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068492, uma sociedade denominada Ed Fitness & Health, SAS. Gecíca das Dores Sarmento, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100860708M, emitido
  3. Texto do artigo, página 22: a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2212, segundo andar, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Elias Silva Dunduro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100935745B, emitido a 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Dona Maria II, n.º 118, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo. Pelo presente contrato acordam constituir uma sociedade por ações simplificada (SAS), que se regerá pelos seguintes artigos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ed Fitness & Health, SAS, com sede no bairro Chali, n.º 43, distrito municipal de Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo legal da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração de ginásios e centros de fitness e health, incluindo a prestação de serviços de actividade física, musculação, treino funcional, preparação física, condicionamento corporal e bem-estar.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de treino personalizado (personal trainer);
  16. Número ou marcador, página 22: b) organização de programas de saúde, bem-estar e actividades desportivas;
  17. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de suplementos alimentares, produtos nutricionais, vestuário e acessórios desportivos;
  18. Número ou marcador, página 22: d) importação, exportação e comercialização de equipamentos de ginásio e material desportivo;
  19. Número ou marcador, página 22: e) organização de eventos, workshops, competições e formações na área do fitness e saúde.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, associar-se com outras empresas ou exercer outras
  21. Texto do artigo, página 23: actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 100 ações com valor nominal de 500,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 23: a) 50 acções correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à accionista Gecíca das Dores Sarmento; e
  26. Número ou marcador, página 23: b) 50 acções correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao accionista Elias Silva Dunduro.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) As ações são nominativas e poderão ser representadas por títulos ou registos em livro próprio da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos accionistas, mediante entrada de numerário, bens ou capitalização de reservas, observando-se as disposições legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Transmissão de ações
  33. Texto do artigo, página 23: A transmissão de ações entre accionistas é livre. A transmissão a terceiros dependerá da aprovação dos demais accionistas, que terão direito de preferência na aquisição das ações nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, podendo ou não ser accionista, eleito pelos accionistas.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já designado como administrador da sociedade o accionista Elias Silva Dunduro, com poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Poderes do administrador
  40. Texto do artigo, página 23: Compete ao administrador praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente representar a empresa perante instituições públicas e privadas, celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os actos necessários ao desenvolvimento da actividade social.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Assembleia de accionistas
  43. Texto do artigo, página 23: A assembleia de accionistas é o órgão supremo da sociedade e será constituída por todos os accionistas. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Exercício económico
  46. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos accionistas. Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património social, sendo os accionistas os liquidatários salvo deliberação em contrário.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação vigente na República de Moçambique relativa às sociedades comerciais.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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