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Texto do artigo · p. 23 Efatá Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065189, uma sociedade denominada Efatá Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Francisco John Machol Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100407937S, emitido a 25 de Outubro de 2021, residente no distrito municipal de Katembe, bairro Chamissava, com o NUIT 109021393.
Texto do artigo · p. 23 Moisés Cristiano Tavete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101675252S, emitido a 15 de Janeiro de 2024, residente no bairro Micajuine, distrito municipal Nlhamankulo, com o NUIT 105031262. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o nome de Efatá Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, Alto Maé, número 2056, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) gráfica e artes gráficas;
Número ou marcador · p. 23 b) serigrafia e personalização de produtos;
Número ou marcador · p. 23 c) publicidade, marketing e comunicação visual;
Número ou marcador · p. 23 d) produção de material promocional e institucional;
Número ou marcador · p. 23 e) impressão digital, offset e similares;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio de equipamentos, consumíveis e matérias-primas gráficas;
Número ou marcador · p. 23 g) assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 23 h) fumigação, pulverização e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 i) prestação de serviços conexos ou complementares às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco John Machol Júnior; e
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Cristiano Tavete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Francisco John Machol Júnior e Moisés Cristiano Tavete, nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Efatá Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065189, uma sociedade denominada Efatá Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Francisco John Machol Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100407937S, emitido a 25 de Outubro de 2021, residente no distrito municipal de Katembe, bairro Chamissava, com o NUIT 109021393.
  4. Texto do artigo, página 23: Moisés Cristiano Tavete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101675252S, emitido a 15 de Janeiro de 2024, residente no bairro Micajuine, distrito municipal Nlhamankulo, com o NUIT 105031262. Pelo presente contrato constituem entre si
  5. Texto do artigo, página 23: uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome de Efatá Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, Alto Maé, número 2056, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) gráfica e artes gráficas;
  17. Número ou marcador, página 23: b) serigrafia e personalização de produtos;
  18. Número ou marcador, página 23: c) publicidade, marketing e comunicação visual;
  19. Número ou marcador, página 23: d) produção de material promocional e institucional;
  20. Número ou marcador, página 23: e) impressão digital, offset e similares;
  21. Número ou marcador, página 23: f) comércio de equipamentos, consumíveis e matérias-primas gráficas;
  22. Número ou marcador, página 23: g) assessoria jurídica;
  23. Número ou marcador, página 23: h) fumigação, pulverização e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 23: i) prestação de serviços conexos ou complementares às actividades acima descritas.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim descriminadas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco John Machol Júnior; e
  31. Número ou marcador, página 24: b) outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Cristiano Tavete.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Francisco John Machol Júnior e Moisés Cristiano Tavete, nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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