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Texto do artigo · p. 28 Interdemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035393, uma entidade denominada Interdemo — Sociedade Unipessoal, Limitada. Monia José Muhonia Correia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502334957B, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 100, casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade denomina-se Interdemo Sociedade Unipessoal, Limitada, designada por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 100, n.º 3, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar representações no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) tradução e interpretação em língua de sinais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 b) formação e capacitação em língua de sinais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria e agenciamento de intérpretes de língua de sinais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) produção de conteúdos visuais ou impressos e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, sendo: a quota correspondente a 100% (cem por cento) do valor global do capital, ou seja, 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Monia José Muhonia Correia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade cabem ao sócio Monia José Muhonia Correia, nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Interdemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035393, uma entidade denominada Interdemo — Sociedade Unipessoal, Limitada. Monia José Muhonia Correia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502334957B, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 100, casa n.º 3.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade denomina-se Interdemo Sociedade Unipessoal, Limitada, designada por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 100, n.º 3, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar representações no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal a prestação dos seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 28: a) tradução e interpretação em língua de sinais de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 28: b) formação e capacitação em língua de sinais de Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 28: c) consultoria e agenciamento de intérpretes de língua de sinais de Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 28: d) produção de conteúdos visuais ou impressos e outras actividades relacionadas.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, sendo: a quota correspondente a 100% (cem por cento) do valor global do capital, ou seja, 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Monia José Muhonia Correia.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade cabem ao sócio Monia José Muhonia Correia, nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração, por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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