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Texto do artigo · p. 25 GENAC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral universal extraordinária de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, os sócios Geraldo de Figueiredo Dias e Nárcia Elisa Tovela, titulares, respectivamente, de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da sede social da sociedade, nos termos legais e estatutários, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 25 A sede social, actualmente situada no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, foi transferida para o distrito municipal Kamaxakeni, bairro Polana Caniço A, quarteirão 58, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 25 E, consequentemente, em cumprimento do deliberado na assembleia geral universal extraordinária de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se à alteração do
Texto do artigo · p. 25 número um do artigo segundo do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, GENAC, Limitada, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no distrito municipal Kamaxakeni, bairro Polana Caniço A, quarteirão 58, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 25 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Katembe, 24 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: GENAC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral universal extraordinária de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, os sócios Geraldo de Figueiredo Dias e Nárcia Elisa Tovela, titulares, respectivamente, de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da sede social da sociedade, nos termos legais e estatutários, conforme se segue:
  3. Texto do artigo, página 25: A sede social, actualmente situada no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, foi transferida para o distrito municipal Kamaxakeni, bairro Polana Caniço A, quarteirão 58, casa n.º 8.
  4. Texto do artigo, página 25: E, consequentemente, em cumprimento do deliberado na assembleia geral universal extraordinária de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se à alteração do
  5. Texto do artigo, página 25: número um do artigo segundo do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, GENAC, Limitada, conforme se segue:
  6. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no distrito municipal Kamaxakeni, bairro Polana Caniço A, quarteirão 58, casa n.º 8.
  10. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  11. Texto do artigo, página 25: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Katembe, 24 de Março de 2026. —
  12. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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