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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Mr Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028666, uma sociedade denominada Mr Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada. João Domingos Macia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100650764M, emitido em Maputo, a 29 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Patrice Lumumba, número 1215, 5.º andar, F.F, Bairro Central, Kampfumu.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mr Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na rua Rufino de Oliveira, número 68, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) venda de equipamentos industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: b) venda de equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 35: c) venda de equipamentos e consumíveis informáticos:
- Número ou marcador, página 35: d) ferragens;
- Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio João Domingos Macia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Domingos Macia, que é nomeado sócio gerente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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