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Texto do artigo · p. 38 Platina Gaming, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064807, uma sociedade denominada Platina Gaming, Limitada. David Duarte Hama Thay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Tchumene, Condomínio Vila Camelo, n.º 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260048J, emitido a 9 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 162275036.
Texto do artigo · p. 38 Ana Raquel Ferreira Viera Rodrigues, divorciada, natural de Portugal, residente no bairro Nuno Pinheiro Torres, n.º 345 8 C31, Porto 4150-000, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CF273268,emitido em 24 de Janeiro de 2025, pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 38 Marília Gonçalves Pinto, solteira, natural de Portugal, residente na Rua dr Manuel Laranjeira 950, Porto 4200-385, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CF527799, emitido em 5 de Maio de 2025, pela República Portuguesa. O presente contrato versa sobre os jogos sociais que são regulados pela Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, que define bases para concessão e exploração de jogos, pela Lei n.º 09/2012, que regula os jogos sociais e de diversão, Decreto-Lei n.º 33/2018, que aprova o regulamento da Lei n.º 09/2012, detalhando os procedimentos para os jogos sociais de diversão.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Platina Gaming, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede localiza-se na avenida 24 de Julho, n.º 1550, Interfranca, Store 1FD, Bairro Central, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de jogos, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) jogos de mesa: bancará, banca francesa, black-jack, boule, craps, cusser, doze números, ecarté, fantan, fantan de dedos;
Número ou marcador · p. 38 b) jogos especiais e máquinas: keno, máquinas automáticas, pai kao, poker, roleta americana, roleta
Texto do artigo · p. 38 francesa, jogos de doze cartas, trinta e quarenta e outros jogos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 38 c) consultoria, gestão de negócios e apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, exercer direitos sociais, intervir na gestão ou controlo das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderá ainda exercer actividades complementares ou acessórias ao objecto social, incluindo prestação de serviços técnicos, administrativos, financeiros, estudos de viabilidade e concessão de garantias, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) 80%, correspondentes a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes à sócia Ana Raquel Ferreira Viera Rodrigues;
Número ou marcador · p. 38 b) 10%, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Marília Gonçalves Pinto;
Número ou marcador · p. 38 c) 10%, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio David Duarte Hama Thay.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cada quota é divisível e confere direitos e obrigações proporcionais à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação activa e passiva, judicial, extrajudicial, são exercidas pelo sócio David Duarte Hama Thay, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode assinar isoladamente todos os actos contratos em nome da sociedade até ao limite máximo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) por operação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Depende de deliberação prévia da assembleia geral os actos que envolvem:
Número ou marcador · p. 38 a) contracção de empréstimo;
Número ou marcador · p. 38 b) assunção de dívidas relevantes;
Número ou marcador · p. 38 c) alienação ou oneração de bens sociais;
Número ou marcador · p. 38 d) contratos de duração superior a 1 ano;
Número ou marcador · p. 38 e) operações superiores a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado ao administrador utilizar a denominação social para fins estranhos ao objecto da sociedade ou assumir obrigações alheias ao interesse social.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É nula qualquer cláusula de exclusão ou limitação da responsabilidade do administrador respondendo este civilmente este por actos praticados com dolo, culpa grave, violação da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração do administrador)
Número ou marcador · p. 38 Um) O cargo de administrador pode ser remunerado, sendo o valor e condições definidos por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na ausência da deliberação expressa, presume-se o cargo não remunerado, sem prejuízo do reembolso de despesas devidamente comprovadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O administrador deverá prestar contas aos sócios trimestralmente, apresentando relatórios financeiros e operacionais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas anuais serão submetidas à apreciação da assembleia geral até ao prazo legal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Qualquer sócio pode examinar livros, documentos e contas da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, apoia:
Número ou marcador · p. 38 a) pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 38 b) constituição de reservas legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A distribuição será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas em igualdade de condições e não exercendo esse direito passa aos sócios proporcionalmente às suas participações.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de falecimento de sócio, a quota será transmitida aos herdeiros, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Regime de saída e retirada dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio pode retirar-se da sociedade mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A quota do sócio retirante avaliada com base no valor patrimonial da sociedade à data da saída, mediante relatório contabilístico.
Número ou marcador · p. 39 Três) O pagamento da quota será efectuado no prazo máximo de 12 meses, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Durante esse período, o sócio retirante não pode interferir na gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Atrações ao contrato)
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer alteração a este contrato deverá ser feita por escrito e assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As propostas de alteração devem ser apresentadas em assembleia geral, onde serão discutidas e votadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a alteração seja aprovada, é necessária a concordância de, pelo menos, terços (2/3) dos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As alterações aprovadas deverão ser formalmente registadas no registo de comércio e uma cópia actualizada deste contrato deverá ser disponibilizada a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Qualquer alteração decorrente de modificações legislativas será implementada de forma a garantir a conformidade com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de divergência ou disputas relacionadas a este contrato, as partes comprometem-se a buscar uma solução amigável através de negociações directas.
Texto do artigo · p. 39 Dosi) Se não for possível chegar a um acordo, a disputa será submetida à mediação, que será conduzida por mediador escolhido pelas partes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso a mediação não resulte em acordo, as partes concordam que a disputa será resolvida por arbitragem, conforme as regras da Câmara de Comércio de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O local da arbitragem será na cidade de Maputo e a arbitragem será conduzida em língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As partes concordam em cumprir a decisão arbitral, que será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Regime de não concorrência)
Número ou marcador · p. 39 Um) Durante a vigência da sociedade até 2 anos após a saída, nenhum sócio poderá exercer directamente ou indirectamente actividade concorrente ao objecto social, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A violação desta cláusula implica responsabilidade civil e indemnização por perdas e danos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de
Texto do artigo · p. 39 Moçambique, assim como as demais legislações aplicáveis ao regime contratual e social, bem como as disposições que constam do Código Civil.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Platina Gaming, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064807, uma sociedade denominada Platina Gaming, Limitada. David Duarte Hama Thay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Tchumene, Condomínio Vila Camelo, n.º 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260048J, emitido a 9 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 162275036.
  3. Texto do artigo, página 38: Ana Raquel Ferreira Viera Rodrigues, divorciada, natural de Portugal, residente no bairro Nuno Pinheiro Torres, n.º 345 8 C31, Porto 4150-000, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CF273268,emitido em 24 de Janeiro de 2025, pela República Portuguesa.
  4. Texto do artigo, página 38: Marília Gonçalves Pinto, solteira, natural de Portugal, residente na Rua dr Manuel Laranjeira 950, Porto 4200-385, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CF527799, emitido em 5 de Maio de 2025, pela República Portuguesa. O presente contrato versa sobre os jogos sociais que são regulados pela Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, que define bases para concessão e exploração de jogos, pela Lei n.º 09/2012, que regula os jogos sociais e de diversão, Decreto-Lei n.º 33/2018, que aprova o regulamento da Lei n.º 09/2012, detalhando os procedimentos para os jogos sociais de diversão.
  5. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Platina Gaming, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede localiza-se na avenida 24 de Julho, n.º 1550, Interfranca, Store 1FD, Bairro Central, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de jogos, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 38: a) jogos de mesa: bancará, banca francesa, black-jack, boule, craps, cusser, doze números, ecarté, fantan, fantan de dedos;
  15. Número ou marcador, página 38: b) jogos especiais e máquinas: keno, máquinas automáticas, pai kao, poker, roleta americana, roleta
  16. Texto do artigo, página 38: francesa, jogos de doze cartas, trinta e quarenta e outros jogos permitidos por lei;
  17. Número ou marcador, página 38: c) consultoria, gestão de negócios e apoio administrativo.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, exercer direitos sociais, intervir na gestão ou controlo das sociedades participadas.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) Poderá ainda exercer actividades complementares ou acessórias ao objecto social, incluindo prestação de serviços técnicos, administrativos, financeiros, estudos de viabilidade e concessão de garantias, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 38: a) 80%, correspondentes a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes à sócia Ana Raquel Ferreira Viera Rodrigues;
  24. Número ou marcador, página 38: b) 10%, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Marília Gonçalves Pinto;
  25. Número ou marcador, página 38: c) 10%, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio David Duarte Hama Thay.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Cada quota é divisível e confere direitos e obrigações proporcionais à sua participação no capital social.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação activa e passiva, judicial, extrajudicial, são exercidas pelo sócio David Duarte Hama Thay, na qualidade de administrador.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode assinar isoladamente todos os actos contratos em nome da sociedade até ao limite máximo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) por operação.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Depende de deliberação prévia da assembleia geral os actos que envolvem:
  32. Número ou marcador, página 38: a) contracção de empréstimo;
  33. Número ou marcador, página 38: b) assunção de dívidas relevantes;
  34. Número ou marcador, página 38: c) alienação ou oneração de bens sociais;
  35. Número ou marcador, página 38: d) contratos de duração superior a 1 ano;
  36. Número ou marcador, página 38: e) operações superiores a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado ao administrador utilizar a denominação social para fins estranhos ao objecto da sociedade ou assumir obrigações alheias ao interesse social.
  38. Número ou marcador, página 38: Cinco) É nula qualquer cláusula de exclusão ou limitação da responsabilidade do administrador respondendo este civilmente este por actos praticados com dolo, culpa grave, violação da lei e do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Remuneração do administrador)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) O cargo de administrador pode ser remunerado, sendo o valor e condições definidos por deliberação de assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) Na ausência da deliberação expressa, presume-se o cargo não remunerado, sem prejuízo do reembolso de despesas devidamente comprovadas.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 38: (Prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) O administrador deverá prestar contas aos sócios trimestralmente, apresentando relatórios financeiros e operacionais.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas anuais serão submetidas à apreciação da assembleia geral até ao prazo legal.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer sócio pode examinar livros, documentos e contas da sociedade nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 38: (distribuição de lucros)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, apoia:
  51. Número ou marcador, página 38: a) pagamento de impostos;
  52. Número ou marcador, página 38: b) constituição de reservas legais e estatutárias.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) A distribuição será deliberada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 38: (Cessão e transmissão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas em igualdade de condições e não exercendo esse direito passa aos sócios proporcionalmente às suas participações.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de falecimento de sócio, a quota será transmitida aos herdeiros, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 38: (Regime de saída e retirada dos sócios)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio pode retirar-se da sociedade mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 dias.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) A quota do sócio retirante avaliada com base no valor patrimonial da sociedade à data da saída, mediante relatório contabilístico.
  63. Número ou marcador, página 39: Três) O pagamento da quota será efectuado no prazo máximo de 12 meses, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 39: Quatro) Durante esse período, o sócio retirante não pode interferir na gestão da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 39: (Atrações ao contrato)
  67. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer alteração a este contrato deverá ser feita por escrito e assinada por todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) As propostas de alteração devem ser apresentadas em assembleia geral, onde serão discutidas e votadas.
  69. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a alteração seja aprovada, é necessária a concordância de, pelo menos, terços (2/3) dos votos dos sócios presentes.
  70. Número ou marcador, página 39: Quatro) As alterações aprovadas deverão ser formalmente registadas no registo de comércio e uma cópia actualizada deste contrato deverá ser disponibilizada a todos os sócios.
  71. Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer alteração decorrente de modificações legislativas será implementada de forma a garantir a conformidade com a legislação vigente.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 39: (Resolução de conflitos)
  74. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de divergência ou disputas relacionadas a este contrato, as partes comprometem-se a buscar uma solução amigável através de negociações directas.
  75. Texto do artigo, página 39: Dosi) Se não for possível chegar a um acordo, a disputa será submetida à mediação, que será conduzida por mediador escolhido pelas partes.
  76. Número ou marcador, página 39: Três) Caso a mediação não resulte em acordo, as partes concordam que a disputa será resolvida por arbitragem, conforme as regras da Câmara de Comércio de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 39: Quatro) O local da arbitragem será na cidade de Maputo e a arbitragem será conduzida em língua portuguesa.
  78. Número ou marcador, página 39: Cinco) As partes concordam em cumprir a decisão arbitral, que será final e vinculativa.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 39: (Regime de não concorrência)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) Durante a vigência da sociedade até 2 anos após a saída, nenhum sócio poderá exercer directamente ou indirectamente actividade concorrente ao objecto social, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) A violação desta cláusula implica responsabilidade civil e indemnização por perdas e danos.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de
  86. Texto do artigo, página 39: Moçambique, assim como as demais legislações aplicáveis ao regime contratual e social, bem como as disposições que constam do Código Civil.
  87. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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