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- Texto do artigo, página 25: Hard Boss Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026920, uma sociedade denominada Hard Boss Safaris, Limitada. Tremland, empresa moçambicana, registada sob o NUEL 101163253, com sede na avenida Base N’Tchinga, n.º 531, no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, representada neste acto por Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 14 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 25: Elizna Burger, maior, nacionalidade sulafricana, portadora de passaporte n.º AO6131766.
- Texto do artigo, página 25: Kim Jane Eaton, maior, de nacionalidade motswana, portadora de passaporte n.º BN1955189.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como denominação Hard Boss Safaris, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) gestão e desenvolvimento de fazendas de bravio;
- Número ou marcador, página 26: b) gestão e desenvolvimento de coutadas;
- Número ou marcador, página 26: c) gestão e desenvolvimento de safaris;
- Número ou marcador, página 26: d) criação de fazendas de bravio;
- Número ou marcador, página 26: e) turismo cinegético;
- Número ou marcador, página 26: f) ecoturismo;
- Número ou marcador, página 26: g) agricultura;
- Número ou marcador, página 26: h) actividade de caça;
- Número ou marcador, página 26: i) exercício de comércio geral, de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: j) venda e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: k) marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe à sócia Tremland, a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT);.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cabe à sócia Elizna Burger, a quota que corresponde a 45% do capital social, igual a vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT).
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cabe à sócia Kim Jane Eaton, a quota que corresponde a 45% do capital social, igual a vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT).
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 26: São direitos gerais dos sócios quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Deveres Gerais)
- Texto do artigo, página 26: São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Gerência, administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: Competem a Charles Bandeira a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 26: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do gerente ou dele e de quem delegar.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Limites)
- Número ou marcador, página 26: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 26: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 26: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outras vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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