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Texto do artigo · p. 43 Tchamo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064124, uma sociedade denominada Tchamo Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Arminda Judas Tchamo Sitoe, casada com João Edson Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 43 no bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, distrito municipal Kamubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278973B, emitido a 18 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Hélder Simão Sitoe, casado com Albertina Ananias Zandamela Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101698530M, emitido a 26 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Tchamo Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km-14, n.º 14, distrito municipal Kamubukwane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arminda Judas Tchamo Sitoe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Hélder Simão Sitoe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam o cargo da senhora
Texto do artigo · p. 43 Arminda Judas Tchamo Sitoe, que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam aos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Tchamo Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064124, uma sociedade denominada Tchamo Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Arminda Judas Tchamo Sitoe, casada com João Edson Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
  4. Texto do artigo, página 43: no bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, distrito municipal Kamubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278973B, emitido a 18 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 43: Hélder Simão Sitoe, casado com Albertina Ananias Zandamela Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101698530M, emitido a 26 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Tchamo Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km-14, n.º 14, distrito municipal Kamubukwane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros afins.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Capital social
  15. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arminda Judas Tchamo Sitoe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Hélder Simão Sitoe, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: Administração
  19. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam o cargo da senhora
  20. Texto do artigo, página 43: Arminda Judas Tchamo Sitoe, que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam aos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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