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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Tchamo Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064124, uma sociedade denominada Tchamo Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Arminda Judas Tchamo Sitoe, casada com João Edson Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 43: no bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, distrito municipal Kamubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278973B, emitido a 18 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 43: Hélder Simão Sitoe, casado com Albertina Ananias Zandamela Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101698530M, emitido a 26 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Tchamo Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km-14, n.º 14, distrito municipal Kamubukwane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros afins.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arminda Judas Tchamo Sitoe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Hélder Simão Sitoe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Administração
- Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam o cargo da senhora
- Texto do artigo, página 43: Arminda Judas Tchamo Sitoe, que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Herdeiros
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam aos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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