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Texto do artigo · p. 15 Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058171, firma constituída por: Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060102029044Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Setembro de dois mil vinte e três, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limiada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) vendas; e
Número ou marcador · p. 15 c) importação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Arlete dos Prazeres Fernando Sabão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas à providência jurídica ou legal da sócia, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 16 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 16 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 16 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela sócia gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058171, firma constituída por: Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060102029044Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Setembro de dois mil vinte e três, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limiada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 15: a) aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 15: b) vendas; e
  15. Número ou marcador, página 15: c) importação.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Arlete dos Prazeres Fernando Sabão.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
  35. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 16: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  40. Número ou marcador, página 16: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas à providência jurídica ou legal da sócia, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  41. Número ou marcador, página 16: c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  47. Número ou marcador, página 16: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  48. Número ou marcador, página 16: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 16: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  50. Número ou marcador, página 16: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela sócia gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  54. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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