Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada

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Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 do Índico Agência de Viagens, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878945, deliberou sobre a transformação da sociedade, cessão de quotas e nomeação. Em consequência da referida transformação verificada, são alterados integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Cronistas, R/C, n.º 105, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando tal se mostre conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) a organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 31 b) a representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 31 c) a reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 31 d) a venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 31 e) a recepção, transferência e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 31 f) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 31 g) recrutamento e seleção de mão-deobra;
Número ou marcador · p. 31 h) serviços de logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio, dentro dos limites estabelecidos por lei, poderá alienar ou adquirir quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertença da sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de exoneração ou exclusão do sócio, a sociedade poderá proceder à amortização das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Competem ao sócio todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para apreciação do relatório da gestão e do relatório de auditorias, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocação das reuniões será feita pelo presidente ou pelo gerente, através de carta registada ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio poderá fazer-se representar por terceiros nas reuniões da assembleia geral, desde que para tal tenha poderes específicos para participar e intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As reuniões das assembleias serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede da assembleia geral, pelo período considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem de deliberação de sócios presentes na assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) a eleição da gerência;
Número ou marcador · p. 31 b) a aprovação do balanço financeiro, do relatório de gestão anual do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 32 c) a aquisição, alienação ou oneração das quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 d) a constituição de ónus e de garantias sobre o património dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) o investimento da sociedade de valor superior a cinco mil USD;
Número ou marcador · p. 32 f) aaquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 g) a contratação e aquisição de empréstimos seja bancários ou não de valor superior a cinco mil USD;
Número ou marcador · p. 32 h) políticas de concessão de créditos, pré-pagamentos, descontos, ou quaisquer transacções que ponham em causa o património social;
Número ou marcador · p. 32 i) a aplicação ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 32 j) fusão, cisão, transformação, dissolução de sócios e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dependem de deliberação de sócios presentes na assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 32 b) o aumento e a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral por maioria simples correspondente a cem por cento de voto a amortização de quotas e a exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Actas)
Texto do artigo · p. 32 As actas da assembleia geral deverão identificar o nome do sócio e do seu representante, o valor das quotas e as deliberações que foram tomadas, devendo igualmente ser assinada pelo presidente da mesa e o secretário, e pelo sócio ou seu representante com a assinatura devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um gerente, com dispensa de caução, e com remuneração conforme for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente é nomeado por deliberação do sócio único, tomada em acta, por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes em outrem, por meio de procuração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica desde já nomeado Luís Ferreira Rodrigues como gerente da sociedade, até ulterior deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: do Índico Agência de Viagens, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878945, deliberou sobre a transformação da sociedade, cessão de quotas e nomeação. Em consequência da referida transformação verificada, são alterados integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Cronistas, R/C, n.º 105, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando tal se mostre conveniente.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  12. Número ou marcador, página 31: a) a organização e venda de viagens turísticas;
  13. Número ou marcador, página 31: b) a representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
  14. Número ou marcador, página 31: c) a reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
  15. Número ou marcador, página 31: d) a venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
  16. Número ou marcador, página 31: e) a recepção, transferência e assistência a turistas;
  17. Número ou marcador, página 31: f) serviços de logística;
  18. Número ou marcador, página 31: g) recrutamento e seleção de mão-deobra;
  19. Número ou marcador, página 31: h) serviços de logística.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal haja deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio, dentro dos limites estabelecidos por lei, poderá alienar ou adquirir quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertença da sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidas por assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 31: Em caso de exoneração ou exclusão do sócio, a sociedade poderá proceder à amortização das quotas.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Competem ao sócio todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para apreciação do relatório da gestão e do relatório de auditorias, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A convocação das reuniões será feita pelo presidente ou pelo gerente, através de carta registada ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar por terceiros nas reuniões da assembleia geral, desde que para tal tenha poderes específicos para participar e intervir e/ou votar.
  41. Número ou marcador, página 31: Cinco) As reuniões das assembleias serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede da assembleia geral, pelo período considerado conveniente.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem de deliberação de sócios presentes na assembleia geral os seguintes actos:
  45. Número ou marcador, página 31: a) a eleição da gerência;
  46. Número ou marcador, página 31: b) a aprovação do balanço financeiro, do relatório de gestão anual do conselho de gerência;
  47. Número ou marcador, página 32: c) a aquisição, alienação ou oneração das quotas próprias;
  48. Número ou marcador, página 32: d) a constituição de ónus e de garantias sobre o património dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 32: e) o investimento da sociedade de valor superior a cinco mil USD;
  50. Número ou marcador, página 32: f) aaquisição de participações sociais em outras sociedades;
  51. Número ou marcador, página 32: g) a contratação e aquisição de empréstimos seja bancários ou não de valor superior a cinco mil USD;
  52. Número ou marcador, página 32: h) políticas de concessão de créditos, pré-pagamentos, descontos, ou quaisquer transacções que ponham em causa o património social;
  53. Número ou marcador, página 32: i) a aplicação ou distribuição de resultados;
  54. Número ou marcador, página 32: j) fusão, cisão, transformação, dissolução de sócios e liquidação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Dependem de deliberação de sócios presentes na assembleia geral os seguintes actos:
  56. Número ou marcador, página 32: a) a alteração do pacto social;
  57. Número ou marcador, página 32: b) o aumento e a redução do capital social.
  58. Número ou marcador, página 32: Três) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral por maioria simples correspondente a cem por cento de voto a amortização de quotas e a exclusão do sócio.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 32: (Actas)
  61. Texto do artigo, página 32: As actas da assembleia geral deverão identificar o nome do sócio e do seu representante, o valor das quotas e as deliberações que foram tomadas, devendo igualmente ser assinada pelo presidente da mesa e o secretário, e pelo sócio ou seu representante com a assinatura devidamente reconhecida.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um gerente, com dispensa de caução, e com remuneração conforme for deliberado pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente é nomeado por deliberação do sócio único, tomada em acta, por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes em outrem, por meio de procuração, nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde já nomeado Luís Ferreira Rodrigues como gerente da sociedade, até ulterior deliberação do sócio único.
  68. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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