Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana
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- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: Certidão
- Texto do artigo, página 2: Certifico que, no Livro A, folhas dezassete (17) do Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada, por depósito dos estatutos, sob o número dezassete (17), a Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 2: i. Januário Simão Tsenane – superintendente nacional. ii. Abel Pedro Nove – vicesuperintendente-geral. iii. Estêvão Bartolomeu Macambaco – secretário nacional. iv. Daniel Chavango – tesoureiro nacional. v. Agostinho Stefane Malo – conselheiro nacional.
- Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Josina da Graça Sitoe Macie.
- Texto do artigo, página 2: Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: Esta igreja tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, Parcela 92A 1, Bairro da Urbanização, distrito municipal KaMaxaqueni, cidade de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro. A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos desta igreja:
- Número ou marcador, página 2: a) unir o povo de Deus em santidade na promoção de evangelismo mundial com ênfase na santidade;
- Número ou marcador, página 2: b) plantar igrejas nos locais onde o Senhor indicar que se implante;
- Número ou marcador, página 2: c) pregar o Evangelho de todas as formas possíveis e legais;
- Número ou marcador, página 2: d) incentivar os trabalhos de campanhas de evangelização e reavivamento espiritual, realizadas pelos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 2: e) envolver-se em actividades que promovem missões urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 2: f) participar e dar assistência a trabalhos que contribuem para o alívio à pobreza em colaboração com outras organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 2: g) promover todo o tipo de educação secular e religiosa, abrindo escolas e seminários teológicos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros desta igreja todas as pessoas que:
- Número ou marcador, página 2: a) confessarem experiência pessoal de regeneração;
- Número ou marcador, página 2: b) tenham recebido o baptismo cristão;
- Número ou marcador, página 2: c) frequentaram alguns estudos, onde são explicadas as suas obrigações a respeito de Deus, própria pessoa, famíla, igreja e os outros;
- Número ou marcador, página 3: d) subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Conferência Nacional da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros )
- Texto do artigo, página 3: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) membros provisórios, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
- Número ou marcador, página 3: c) membros plenos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: O membro perde a qualidade de membro da igreja por:
- Número ou marcador, página 3: a) vontade própria de optar por abandonar a igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) expulsão por violar os estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressas nestes estatutos e outras legislações legais aprovadas pela igreja;
- Número ou marcador, página 3: d) unir-se a outros grupos religiosos heréticos;
- Número ou marcador, página 3: e) morte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) receber sacramentos e ordenanças da igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) participar nos cultos da igreja e beneficiar-se dos serviços da igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: e) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: f) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 3: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 3: h) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: i) discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional caso tenha sido eleito ou nomeado para ser delegado da mesma;
- Número ou marcador, página 3: j) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: k) requerer a convocação da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 3: l) ser ouvido em sua defesa antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 3: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) tomar parte na Conferência Nacional e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 3: g) comprometer-se em sustentar a igreja através de bens financeiros e materiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
- Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes estatutos deve ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus títulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais desta igreja: a) a Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Nacional de Administração; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo deliberativo da igreja e a Mesa da Conferência é composta pelo superintendente da África Sudoeste, superintendente nacional, adjunto do superintendente nacional e secretário de actas e dela fazem parte todos os pastores, delegados eleitos pelas conferências distritais e delegados representando os agrupamentos dos homens, mulheres e jovens no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro suplente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 anos renováveis apenas uma vez enquanto estiverem a executar cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Nacional reúnese, ordinariamente, por convocatória do superientendente nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a realização da Conferência Nacional pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do superientendente nacional, do Conselho Nacional de Administração ou de um grupo de membros, desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória escrita contendo os pontos da agenda da conferência enviada aos membros da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros
- Texto do artigo, página 4: que subscreveram o pedido para se realizar a realização da Conferência. Caso não apareçam, é sinal da desistência da ideia e a realização da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre alterações dos estatutos e aprovação do logótipo da igreja, sob a proposta do Conselho Nacional de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Nacional de Administração, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Nacional de Administração;
- Número ou marcador, página 4: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e suas alienações;
- Número ou marcador, página 4: g) ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Nacional de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Nacional de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Conselho Nacional de Administração é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Este Conselho é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 4: a) superientende nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) adjunto do superientendente nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) secretário nacional;
- Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) conselheiro nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Nacional de Administração)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Nacional de Administração administra e gere a igreja e decide sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Nacional e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar e submeter à Conferência Nacional o exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 4: e) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Nacional de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao superientendente nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir às sessões do Conselho Nacional de Administração e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) consagrar os restantes membros dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) autorizar os pagamentos das despesas da igreja assinando cheques com o tesoureiro-geral, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) representar a igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao ajunto do superintendente nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) assistir o superintendente nacional no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o superintendente nacional nas suas ausências ou impedimentos de exercer as suas respectivas competências;
- Número ou marcador, página 4: c) responder por todas as questões que dizem respeito à vida da igreja em geral;
- Número ou marcador, página 4: d) participar nas reuniões no Conselho Nacional de Administração e na Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) superintender os serviços gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar a documentação e arquivo da igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) responsabilizar-se pela correspondência da igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) secretariar as reuniões do Conselho Nacional de Administração e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar relatórios de todas as reuniões a que é secretário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) assinar com o superintendente nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Nacional de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Conferência Nacional, com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) depositar todos os valores em sua posse.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao conselheiro nacional aconselhar os membros deste órgão social e da igreja em geral para que proceda segundo o padrão cristão expresso nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja. O membro do Conselho Fiscal 1 (um) é eleito e os outros 4 (quatro) são nomeados. É formado por 5 (cinco) pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida administrativa, financeira e geral da igreja. Entre eles um é eleito presidente deste conselho e os outros 4 (quatro) ocupam o cargo de vice-presidente, secretário e os restantes são vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Nacional e apresentam os seus relatórios nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal reunir-se, trimestralmente, para fazer o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do plano anual de actividades e o respectivo orçamento, incluindo a aquisição e o uso dos bens e propriedades da igreja.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
- Número ou marcador, página 5: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 5: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela direcção da igreja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da igreja:
- Número ou marcador, página 5: a) todos os bens adquiridos pelos fundos da igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) todas as propriedades móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: c) doações que foram oferecidos exclusivamente para o bem da igreja;
- Número ou marcador, página 5: d) todos os bens e propriedades que vierem a ser adquiridos posteriormente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 5: Os membros desta igreja são encorajados a tirarem o dízimo para o sustento da igreja incluindo outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei nacional aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros da Conferência Nacional dos membros presentes nesta sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Conferência Nacional decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 5: A igreja tem um logótipo:
- Número ou marcador, página 5: a) uma chama ardente, simbolizando a presença do Espírito Santo nos nossos cultos, vida, serviços e actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) uma cruz, referenciando o sítio onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados para a nossa salvação, libertação e cura;
- Número ou marcador, página 5: c) um pombo em pleno voo, simbolizando um desejo árduo pela paz, para que reine nas nossas vidas;
- Número ou marcador, página 5: d) um círculo, que representa o mundo em que vivemos e que deve ser evangelizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 5: Os actos de cultos desta igreja são os mesmos que são praticados pelas igrejas evangélicas incluindo a Declaração da Fé dos Evangélicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dias da semana e horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 5: O horário dos cultos no meio da semana, isto é, nas 4.ª feiras das 18h às 19 horas decorre o culto geral, e 6.ª feira é das 18:00 horas às 20:00 horas. Na 5.ª feira das 15h às 17:00 horas decorre o culto das senhoras. No sábado das 15:00h às 17:00 horas decorre o programa dos jovens e finalmente no domingo das 8h às 9:00 horas decorre o programa da Escola Dominical e das 9h às 12:00 horas decorre o culto dominical.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Instrumentos musicais usados)
- Texto do artigo, página 5: Esta igreja durante os seus cultos e outras actividades cerimoniais usa vários instrumentos musicais modernos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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