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Texto do artigo · p. 40 Primeway Invest & Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065282, uma sociedade denominada Primeway Invest & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado este contracto de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 02/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Leonardo Armando Liuia, solteiro, nascido a 19 de Dezembro de 1994, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901895723A, emitido a 26 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Matola A, quarteirão 17, casa n.º 38, distrito da Matola, província de Maputo. Que se rege pela lei e pelos presents estatutos
Texto do artigo · p. 40 nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Primeway Invest & Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola A, quarteirão 17, casa n.º 38, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) armazenagem e logística, transporte e mercadorias e de cargas;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços de marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 40 e) actividades de salão de festas e catering;
Número ou marcador · p. 40 f) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 40 g) estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
Número ou marcador · p. 40 h) comercialização de material de construção (ferragem).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertecente ao único sócio, Leonardo Armando Liuia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução, com ou sem remuneração conforme vierem ser deliberadas pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Leonardo Armando Liuia obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 40 a) assinatura de um único administrador; b) assinatura do procurador especialmente
Texto do artigo · p. 40 constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, cinco por cento no mínimo
Texto do artigo · p. 41 serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dessolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Matola, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Primeway Invest & Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065282, uma sociedade denominada Primeway Invest & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado este contracto de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 02/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Leonardo Armando Liuia, solteiro, nascido a 19 de Dezembro de 1994, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901895723A, emitido a 26 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Matola A, quarteirão 17, casa n.º 38, distrito da Matola, província de Maputo. Que se rege pela lei e pelos presents estatutos
  4. Texto do artigo, página 40: nas cláusulas que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Primeway Invest & Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola A, quarteirão 17, casa n.º 38, distrito da Matola, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 40: b) armazenagem e logística, transporte e mercadorias e de cargas;
  17. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços em várias áreas;
  18. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços de marketing e publicidades;
  19. Número ou marcador, página 40: e) actividades de salão de festas e catering;
  20. Número ou marcador, página 40: f) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  21. Número ou marcador, página 40: g) estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
  22. Número ou marcador, página 40: h) comercialização de material de construção (ferragem).
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertecente ao único sócio, Leonardo Armando Liuia.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução, com ou sem remuneração conforme vierem ser deliberadas pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Leonardo Armando Liuia obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  33. Número ou marcador, página 40: a) assinatura de um único administrador; b) assinatura do procurador especialmente
  34. Texto do artigo, página 40: constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 40: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, cinco por cento no mínimo
  39. Texto do artigo, página 41: serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dessolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 41: Matola, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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