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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046273, uma sociedade denominada Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada por:
- Texto do artigo, página 10: Adérito Emílio Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene B, casa n.º 43, quarteirão 116, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106639841J, emitido a 9 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 118, avenida Julius Nyerere, casa n.º 33, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de sucatas, tais como: ferro, alumínio, inox, bronze, radiadores, latão, chumbo, chapas, latas, cobre, baterias, venda a retalho com importação de mercadoria especificada ou não especificada e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Emílio Sigaúque.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio, Adérito Emílio Sigaúque, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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