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Texto do artigo · p. 10 Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046273, uma sociedade denominada Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada por:
Texto do artigo · p. 10 Adérito Emílio Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene B, casa n.º 43, quarteirão 116, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106639841J, emitido a 9 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 118, avenida Julius Nyerere, casa n.º 33, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de sucatas, tais como: ferro, alumínio, inox, bronze, radiadores, latão, chumbo, chapas, latas, cobre, baterias, venda a retalho com importação de mercadoria especificada ou não especificada e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Emílio Sigaúque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio, Adérito Emílio Sigaúque, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046273, uma sociedade denominada Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 10: Adérito Emílio Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene B, casa n.º 43, quarteirão 116, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106639841J, emitido a 9 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 118, avenida Julius Nyerere, casa n.º 33, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de sucatas, tais como: ferro, alumínio, inox, bronze, radiadores, latão, chumbo, chapas, latas, cobre, baterias, venda a retalho com importação de mercadoria especificada ou não especificada e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Emílio Sigaúque.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio, Adérito Emílio Sigaúque, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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