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Texto do artigo · p. 27 Império, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003066, uma sociedade denominada Império, Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Custódio Xavier Vansela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605530Q, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Márcia Odete Fernando Dava, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade de moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100938577Q, emitido em Maputo, pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. Pelo presente contracto escrito a constituir
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Império, Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Cabo Delgado, distrito de Pemba, bairro Cimento, Rua do Ibo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objeto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços em matéria de consultoria em saúde, segurança no trabalho, segurança alimentar, gestão de qualidade, formação em diversas áreas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose distribuído em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Custódio Xavier Vansela, titular de uma quota no valor nominal de 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Márcia Odete Fernando Dava, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por Custódio Xavier Vansela, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Império, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003066, uma sociedade denominada Império, Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Custódio Xavier Vansela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605530Q, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Márcia Odete Fernando Dava, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade de moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100938577Q, emitido em Maputo, pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. Pelo presente contracto escrito a constituir
  5. Texto do artigo, página 27: uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Império, Consultoria & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Sede
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Cabo Delgado, distrito de Pemba, bairro Cimento, Rua do Ibo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objeto social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços em matéria de consultoria em saúde, segurança no trabalho, segurança alimentar, gestão de qualidade, formação em diversas áreas e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose distribuído em quotas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Custódio Xavier Vansela, titular de uma quota no valor nominal de 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 28: b) Márcia Odete Fernando Dava, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Administração
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Custódio Xavier Vansela, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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