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- Texto do artigo, página 14: Aprude, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068851, uma sociedade denominada Aprude, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Consultoria Apex, S.A., registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105068128, a 6 de Março de 2026, representada neste acto por Hussein Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de Lby Baalbeck, casado, residente na avenida Julius Nyerere, condomínio 4182, casa n.º 6, bairro Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2023, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 14: Prudêncio Justino Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, residente em Agostinho Neto, casa n.º 2324, bairro Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102488310M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2022. Doravante designados simplesmente sócios, resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas iguais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a designação Aprude, Limitada e rege-se pelo presente estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 733, prédio JAT, R/C, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou representações em território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
- Número ou marcador, página 14: a) exploração de cosméticos, perfumaria, supermercado, gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos, consumíveis, materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, engenharia, electrónica e civil, mineração, prospecção e exploração, indústria, agricultura, agroindústria, hotelaria, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, diving, campo, indústria geoquímica e
- Texto do artigo, página 15: petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: b) imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: c) intermediação comercial de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: d) exploração de áreas de eventos e afins;
- Número ou marcador, página 15: e) consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial, científica e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 15: h) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 15: i) estudos de mercado e sondagens de opinião e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto, bem como integrar agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, e praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da Aprude, Limitada é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Prudêncio Justino Novela, uma (1) quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria Apex, S.A., uma (1) quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas por um ou mais gerentes designados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária
- Texto do artigo, página 15: e extraordinária da sociedade, podendo representá-la judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições financeiras e autoridades públicas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A nomeação e a substituição de gerentes exigirão o voto favorável de ambos os sócios que representem, ao todo, 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação social)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações sociais serão tomadas em reunião ou assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, as decisões serão aprovadas por maioria de votos, correspondentes ao valor das quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, apurados no encerramento de cada exercício social, serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros alheios à sociedade
- Texto do artigo, página 15: dependerá da aprovação de ambos os sócios titulares dos 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
- Número ou marcador, página 15: a) mútuo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) impossibilidade de continuação do objeto social;
- Número ou marcador, página 15: c) decisão judicial;
- Número ou marcador, página 15: d) outras causas previstas em lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Perda ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, as quotas poderão ser adquiridas pelos sócios remanescentes ou transmitidas aos herdeiros legais, mediante avaliação justa da quota-parte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, respeitando a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica eleito o foro da cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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