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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069699, uma sociedade denominada Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Hédi Michel Mougueret Carreira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100296398A, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Rua de Tchamba, n.º 54 na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de obras de reabilitação;
- Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços nas áreas de consultoria de engenharia em construção civil, urbanismo, projectos de arquitectura e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: e) participação de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 13: pertencente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
- Número ou marcador, página 13: b) outra quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente à sócia Sofia Danilo Ismael Viry, correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento); e
- Número ou marcador, página 13: c) a última quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Hédi Michel Mougueret Carreira, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), respectivamente, totalizando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divião e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Hédi Michel Mougueret Carreira e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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