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Texto do artigo · p. 22 Earthcon Resources V, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011599, uma sociedade denominada Earthcon Resources V, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5545611, emitido a 28 de Janeiro de 2019, na República da Índia, residente em Joanesburgo; e
Texto do artigo · p. 22 Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo. Pelo presente as partes constituem um
Texto do artigo · p. 22 contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources V, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo, mediante simples, deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro
Texto do artigo · p. 22 ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica intema e internacional, pelo sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Earthcon Resources V, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011599, uma sociedade denominada Earthcon Resources V, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5545611, emitido a 28 de Janeiro de 2019, na República da Índia, residente em Joanesburgo; e
  4. Texto do artigo, página 22: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo. Pelo presente as partes constituem um
  5. Texto do artigo, página 22: contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Donominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources V, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo, mediante simples, deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 22: b) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  18. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro
  20. Texto do artigo, página 22: ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi; e
  25. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica intema e internacional, pelo sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, que fica desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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