III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2026

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Número ou marcador · p. 7 a) as verbas resultantes da sua actividade, quer sejam provenientes da sua produção de bens, quer da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) o rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 7 c) as comparticipações, dotações e os subsídios do Estado ou quaisquer outras entidades públicas;
Número ou marcador · p. 7 d) o produto de alienação dos seus próprios bens ou de constituição de direitos sobre eles;
Número ou marcador · p. 7 e) as doações, heranças ou legados de que sejam beneficiárias;
Número ou marcador · p. 7 f) quaisquer outros rendimentos ou valores provenientes da sua actividade ou que, por lei, contrato ou qualquer outro titulo devam pertencer-lhe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da empresa:
Número ou marcador · p. 7 a) os encargos com o funcionamento e os resultantes das actividades, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 7 b) os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços necessários ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Serviços prestados pela empresa)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os preços dos produtos e serviços da empresa, em regime de exclusividade, são fixados pelo Conselho Municipal, podendo ser actualizados sempre que os marcos de evolução dos preços considerados no contrato-programa e outros factores determinantes do mercado assim o aconselharem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os preços dos produtos e serviços de regime livre são fixados pela empresa atentas às regras e ao principio de rentabilização da sua actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Empréstimos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Municipal pode autorizar a celebração de empréstimos a médio e longo prazos, sem prejuízo das competências sobre a matéria que caibam à Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido de autorização referido no número anterior deve ser acompanhado pelo estudo de viabilidade económica e financeira do respectivo investimento e quadro de análise de sustentabilidade da dívida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Subsídios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A EMSM pode, excepcionalmente, em função dos objectivos e das politicas do Governo, ser financiada pelo orçamento do Estado, a título de subsidio ao défice de exploração ou aos preços, quando razões de interesse público determinem a prática de preços ou tarifas ou a prestação de serviços abaixo do respectivo custo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que a empresa beneficiar de financiamento nos termos do número anterior, deve apresentar, relativamente a cada trimestre de cada ano e durante a primeira quinzena do mês seguinte, a respectiva prestação de contas através de balancete que demonstre a contabilização do subsídio.
Número ou marcador · p. 8 Três) A prestação de contas trimestrais deve reflectir, para além das actividades realizadas, a comparação com o trimestre anterior e com o período homólogo no ano anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Planos de actividades e financeiros plurianuais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os planos de actividade plurianuais da empresa devem estar compatibilizados com o contrato-programa firmado com o Conselho Municipal, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os planos financeiros plurianuais devem prever especialmente em relação ao período a que respeitem, a evolução das receitas e despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento a que se recorre.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Plano de actividades e orçamento anuais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A EMSM deve preparar, para cada ano económico, o respectivo plano de actividades, observando os pressupostos macroeconómicos e demais directrizes globais definidas no contratoprograma, sendo submetido ao Conselho Municipal, para aprovação, até ao dia 30 de Setembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A EMSM deve elaborar, para cada ano económico, o respectivo orçamento de exploração e de investimento, sendo submetido ao Conselho Municipal, para aprovação, até ao dia 30 de Setembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Investimentos)
Texto do artigo · p. 8 A EMSM poderá propor ao Conselho Municipal a inscrição de projectos de investimento, no Orçamento do Conselho Municipal, visando o interesse público.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da tutela
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Tutela sectorial)
Número ou marcador · p. 8 Um) No exercício da tutela sectorial, compete ao Conselho Municipal apreciar e deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) políticas gerais de desenvolvimento da empresa;
Número ou marcador · p. 8 b) política de salários, remunerações e outras regalias dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) planos plurianuais de actividades económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) instrumentos de gestão previsional;
Número ou marcador · p. 8 e) contratos-programas com outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 f) alterações estatutárias sobre proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 g) relatório e contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados, o parecer do Conselho Fiscal e de auditoria interna e externa;
Número ou marcador · p. 8 h) os preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 i) a aquisição de participações no capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 8 j) a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 8 k) incentivos e prémios a atribuir em função do desempenho aos membros dos órgãos sociais e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 l) proposta de relatório de fim de mandato do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 m) outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os poderes do Conselho Municipal de Maputo previstos no número anterior
Texto do artigo · p. 8 poderão ser delegados, nos termos da lei, no seu Presidente e por este subdelegados num vereador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem prejuízo ao disposto no número 1 do presente artigo, o Presidente do Conselho Municipal exerce a tutela hierárquica da Empresa Municipal de Salubridade de Maputo e o vereador do pelouro exerce a articulação funcional no contexto da realização das atribuições e competência da Empresa Municipal de Salubridade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Estatuto dos trabalhadores)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos trabalhadores da EMSM é aplicável a legislação laboral em vigor, nomeadamente quanto à contratação, horário de trabalho e regime de segurança social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos funcionários e agentes do Estado que transitem para a empresa na sua constituição, é aplicável a legislação do trabalho em vigor, excepto no regime de previdência social que lhes era aplicável à data da sua transição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podem exercer funções na empresa, em regime de destacamento, funcionários a agentes do Estado, ficando os mesmos sujeitos, no que respeita às relações com o quadro de origem, ao regime de comissão de serviço aplicável ao respectivo quadro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os trabalhadores da empresa podem, igualmente, exercer funções no aparelho do Estado ou noutras empresas do sector económico do Estado em regime de destacamento, tal como aplicável aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os vencimentos dos funcionários e agentes do Estado constituem encargo da entidade para que estejam a exercer efectivamente funções.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A empresa que tenha ao seu serviço funcionários e agentes do Estado obriga-se a proceder aos descontos legais a que estejam sujeitos e à sua entrega aos cofres do Estado, nas condições legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Regime fiscal da empresa)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo do estabelecido por outros diplomas legais sobre a matéria, a Empresa está sujeita à tributação directa e indirecta, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Regime fiscal dos trabalhadores)
Texto do artigo · p. 8 Os funcionários e agentes do Estado e os trabalhadores da EMSM estão sujeitos à tributação sobre as respectivas remunerações, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção, fusão, cisão e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A extinção pode visar a reorganização da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras, ou destinar-se a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A extinção é da competência do órgão que a criou, mediante o competente diploma legal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A fusão pode realizar-se por incorporação de uma ou mais empresas noutra, para a qual se transferem globalmente os patrimónios daquelas, ou mediante a criação de uma nova empresa, que recebe o património das empresas fundidas, com todos os direitos e obrigações que as integram.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O diploma legal que aprova a fusão deve determinar as alterações a introduzir nos estatutos da empresa incorporante.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A EMSM pode ser extinta e o seu património dividido, podendo cada uma das partes resultantes vir a constituir uma nova empresa ou integração em empresa já existente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O diploma legal que determina a cisão por extinção ou subdivisão de património deve indicar os bens e as dívidas da empresa cindida que se transferem para a nova ou novas empresas.
Número ou marcador · p. 9 Sete) O diploma que determina a liquidação deve nomear os liquidatários, o prazo durante
Texto do artigo · p. 9 o qual os credores da empresa podem reclamar os seus créditos, os procedimentos para a realização do activo e o pagamento aos credores, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade civil, penal e disciplinar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A EMSM responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários nos termos da lei geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os titulares dos órgãos da gestão da EMSM respondem civilmente perante esta, pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Três) O disposto nos números precedentes não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar decorrente da acção ou omissão dos deveres consagrados na lei, estatutos ou regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Controlo da legalidade)
Texto do artigo · p. 9 A actividade da EMSM está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer dúvidas sobre a execução do presente estatuto e casos omissos devem ser resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Administração submeter o Regulamento Interno da EMSM à aprovação do Conselho Municipal, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
Texto do artigo · p. 9 das Finanças, 22 de Dezembro de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 9 A&A Multiserviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064524, uma sociedade denominada A&A Multiserviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 9 Sónia Paulino Macuácua, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300546792M, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 47, casa n.º 318, R/C, distrito municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de A&A Multiserviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no Bairro das Mahotas, na Rua da Igreja, n.º 24, quarteirão 20G, casa n.º 24, R/C, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local
Texto do artigo · p. 9 do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio de produtos cosméticos diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) comércio de outros produtos de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 e) comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 9 f) venda de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 h) marketing e publicidade, organização de eventos e design;
Número ou marcador · p. 9 i) consultoria científica e técnica similar;
Número ou marcador · p. 9 j) consultoria de engenharia civil e fiscalização;
Número ou marcador · p. 9 k) comércio de produtos da mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 9 l) venda de peças de viaturas e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 m) comércio geral de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 9 n) venda de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 9 o) serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia única, Sónia Paulino Macuácua.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Sónia Paulino Macuácua, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para
Texto do artigo · p. 10 obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046273, uma sociedade denominada Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada por:
Texto do artigo · p. 10 Adérito Emílio Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene B, casa n.º 43, quarteirão 116, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106639841J, emitido a 9 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 118, avenida Julius Nyerere, casa n.º 33, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de sucatas, tais como: ferro, alumínio, inox, bronze, radiadores, latão, chumbo, chapas, latas, cobre, baterias, venda a retalho com importação de mercadoria especificada ou não especificada e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Emílio Sigaúque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio, Adérito Emílio Sigaúque, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Adullam Delivery Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069456, uma sociedade denominada Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Leonardo Abílio Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104863895, emitido a 13 de Novembro de 2025, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 27, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes em Moçambique e no exterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua sede é na cidade da Matola, Unidade H, quarteirão 26, casa n.º 35, 1.º andar, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício das atividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de entrega (delivery), incluindo, mas não se limitando, à recolha, transporte e distribuição de bens diversos, tais como refeições prontas, produtos alimentares, bebidas, encomendas, documentos, produtos de supermercado, farmácia e outros bens de consumo, na cidade da Matola e demais localidades do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) intermediação entre estabelecimentos comerciais e clientes finais através de plataformas digitais, aplicações móveis, websites ou outros meios tecnológicos;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão e operação de plataformas de pedidos online;
Número ou marcador · p. 10 d) serviços de logística, distribuição e transporte urbano de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de serviços de estafetas e mensageiros;
Número ou marcador · p. 11 f) armazenamento temporário e gestão de encomendas;
Número ou marcador · p. 11 g) representação de marcas, produtos e serviços relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 11 h) comercialização de produtos conexos à actividade de delivery, incluindo embalagens e soluções logísticas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Leonardo Abílio Chaúque, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo directorgeral, Leonardo Abílio Chaúque, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano cível e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Albatross Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil vinte e seis, foi alterado
Texto do artigo · p. 11 o pacto social da sociedade denominada Albatross Construction, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal, um, zero, um, quatro, dois, sete, dois, cinco, zero, com o capital social de 10.000.000,00MT, cujos sócios são: Jamil Manana, Zaynoun Mirhom e Tarek Samih Muhamad Hassan, onde foi deliberado pela ampliação do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) a prestação de serviços na área da construção civil, incluindo execução de obras, reabilitação, manutenção, montagem, estruturas e demais trabalhos correlacionados;
Número ou marcador · p. 11 b) a promoção, participação, administração e produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 11 c) a aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas a utilidades futuras; d ) o f a b r i c o , p r o d u ç ã o , comercialização e fornecimento de betão pronto e outros produtos derivados do cimento destinados à construção;
Número ou marcador · p. 11 e) o transporte de bens, materiais, matérias-primas, produtos acabados, betão pronto e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) o aluguer, cedência e gestão de equipamentos, máquinas e meios operacionais utilizados na construção civil e na produção/fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 11 g) a prestação de serviços de logística, incluindo planeamento, coordenação, gestão de armazéns, distribuição,
Texto do artigo · p. 11 abastecimento, movimentação e apoio às operações necessárias ao exercício do objeto principal;
Número ou marcador · p. 11 h) a importação, exportação, compra e venda de materiais, máquinas, veículos e equipamentos destinados às actividades referidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) prestar serviços técnicos, administrativos, operacionais, de assessoria e consultoria relacionados com as áreas mencionadas.;
Número ou marcador · p. 11 b) realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras e outras que sejam necessárias, convenientes ou complementares ao desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Tudo não alterado se mantém conforme as
Texto do artigo · p. 11 disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Alinex, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101536882, uma sociedade denominada Alinex, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 1040037980A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de setembro de 2020, residente no bairro Laulane, quarteirão número quarenta e oito, casa número seiscentos e oitenta e três; e
Texto do artigo · p. 11 Dalton Paulino Samo Gudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Kongolote, quarteirão número catorze, casa número seiscentos cinquenta e cinco, portador de Bilhete de Identidade número 1105049833146J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de julho de 2020, cidade da Matola. Celebra-se o presente contrato de cessão de quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 O senhor Dalton Paulino Samo Gudo e Arlindo Dionísio Zacarias Cuco são sócios na sociedade Alinex, Limitada, que tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, Bairro Central C, prédio 1.º de Janeiro, 7.º andar, flate EF, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 12 O sócio Dalton Paulino Samo Gudo transmite a totalidade da sua participação no valor de dois mil meticais, que correspondem a dez por cento do capital social, a favor do sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aceitação)
Texto do artigo · p. 12 O sócio Arlindo Dioniso Zacarias Cuco aceita esta cessão com todos os direitos e obrigações referentes à quota, tendo pago já a totalidade do valor correspondente para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribução)
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do modo operando, fica alterado o artigo dos estatutos da sociedade, que passa ater a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 12 Após a transmissão, a sociedade Alinex, Limitada passa ter a seguinte destribuição de quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota nominal no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, a favor do sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota nominal no valor de oito mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio António Zefanias Mazuze.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto fica omisso ao presente contrato se regula pela legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alitrans Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067403, a Alitrans Logística & Serviços, Limitada, por documento particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Alitrans Logística & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, flat 6, segundo andar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal logística e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
Número ou marcador · p. 12 a) prestacão de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 12 b) transporte de cargas perigosas (combustível);
Número ou marcador · p. 12 c) transpote de mercadorias e distribuição;
Número ou marcador · p. 12 d) armazenamento e manuseamento de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 12 e) prestacão de serviços administrativos, operacionais e técnicos;
Número ou marcador · p. 12 f) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos com ou sem operador;
Número ou marcador · p. 12 g) fornecimento e aluguer de material e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 12 h) fornecimento e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 12 i) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 j) manutenção e apoio operacional e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 l) prestação de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 m) fornecimento de equipamentos hospitalares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 n) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 12 o) forrnecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 12 p) prestação de serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 12 q) prestação de serviços de agência de viagens;
Número ou marcador · p. 12 r) prestação de serviços de imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 s) prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade não especificado, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 26,5% do capital social, pertencente à sócia Alice das Dores Fernando Muluana, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079339S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Constantino Tivane, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 4 2 6 6 4 B , d e nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n o B a i r r o d a Malhangalene, avenida Karl Marx, n.º 1962, 14 andar, Maputo;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Sulemane Issufo, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 4 2 6 6 3 B , d e nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, avenda Cardeal Dom Alexandre, n.º 122, quarteirão 9, Maputo; e
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente à sócia Idaia Latifo Issufo, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101000803834Q, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 122, quarteirão 9, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerênçia)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios desde já nomeados, Alice das Dores Fernando Muluana e Manuel Constantino Tivane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Alice das Dores Fernando Muluana, Manuel Constantino Tivane, Issufo Sulemane Issufo e Idaia Latifo Issufo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069699, uma sociedade denominada Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Hédi Michel Mougueret Carreira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100296398A, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Rua de Tchamba, n.º 54 na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de obras de reabilitação;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços nas áreas de consultoria de engenharia em construção civil, urbanismo, projectos de arquitectura e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) participação de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 13 pertencente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
Número ou marcador · p. 13 b) outra quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente à sócia Sofia Danilo Ismael Viry, correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento); e
Número ou marcador · p. 13 c) a última quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Hédi Michel Mougueret Carreira, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), respectivamente, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divião e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Hédi Michel Mougueret Carreira e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ambassador Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada por escrito no dia vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade Ambassador Aviation, Limitada, com sede na Rua do Aeroporto Internacional de Nampula, província de Nampula, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100229439, com o capital social de três milhões e duzentos mil meticais, aprovaram a transmissão total da quota do sócio David Michael Holmes a favor da sociedade Mission Aviation Fellowship, pelo preço do seu valor nominal de quinhentos e doze mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 E, por consequência desta transmissão, aprovaram a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil meticais, que correspondem a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Souyelmane Kouyate;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de um milhão, cento e vinte mil meticais, que correspondem a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Thomas Lepoidevin; e
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor de quinhentos e doze mil meticais, que correspondem a dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Mission Aviation Fellowship.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado pela deliberação escrita supra referida continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Amsar Executive Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069338, de Manuel Menomussanga, de nacionalidade moçambicana, que se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 Amsar Executive — Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída por uma única quota, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Khongolote, quarteirão 68, casa n.º 3347B, posto administrativo de Infulene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) actividades de alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 14 b) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 14 d) actividades de prestação de serviço em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 f) actividades de agropecuária;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços na área de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 14 h) fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Manuel Menomussanga, uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Menomussanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Manuel Menomussanga.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Aprude, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068851, uma sociedade denominada Aprude, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Consultoria Apex, S.A., registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105068128, a 6 de Março de 2026, representada neste acto por Hussein Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de Lby Baalbeck, casado, residente na avenida Julius Nyerere, condomínio 4182, casa n.º 6, bairro Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2023, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 14 Prudêncio Justino Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, residente em Agostinho Neto, casa n.º 2324, bairro Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102488310M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2022. Doravante designados simplesmente sócios, resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas iguais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a designação Aprude, Limitada e rege-se pelo presente estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) as verbas resultantes da sua actividade, quer sejam provenientes da sua produção de bens, quer da prestação de serviços;
  2. Número ou marcador, página 7: b) o rendimento de bens próprios;
  3. Número ou marcador, página 7: c) as comparticipações, dotações e os subsídios do Estado ou quaisquer outras entidades públicas;
  4. Número ou marcador, página 7: d) o produto de alienação dos seus próprios bens ou de constituição de direitos sobre eles;
  5. Número ou marcador, página 7: e) as doações, heranças ou legados de que sejam beneficiárias;
  6. Número ou marcador, página 7: f) quaisquer outros rendimentos ou valores provenientes da sua actividade ou que, por lei, contrato ou qualquer outro titulo devam pertencer-lhe.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  9. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da empresa:
  10. Número ou marcador, página 7: a) os encargos com o funcionamento e os resultantes das actividades, no âmbito das suas competências;
  11. Número ou marcador, página 7: b) os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços necessários ao seu funcionamento.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Serviços prestados pela empresa)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Os preços dos produtos e serviços da empresa, em regime de exclusividade, são fixados pelo Conselho Municipal, podendo ser actualizados sempre que os marcos de evolução dos preços considerados no contrato-programa e outros factores determinantes do mercado assim o aconselharem.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Os preços dos produtos e serviços de regime livre são fixados pela empresa atentas às regras e ao principio de rentabilização da sua actividade.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Empréstimos)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Municipal pode autorizar a celebração de empréstimos a médio e longo prazos, sem prejuízo das competências sobre a matéria que caibam à Assembleia Municipal.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de autorização referido no número anterior deve ser acompanhado pelo estudo de viabilidade económica e financeira do respectivo investimento e quadro de análise de sustentabilidade da dívida.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Subsídios)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A EMSM pode, excepcionalmente, em função dos objectivos e das politicas do Governo, ser financiada pelo orçamento do Estado, a título de subsidio ao défice de exploração ou aos preços, quando razões de interesse público determinem a prática de preços ou tarifas ou a prestação de serviços abaixo do respectivo custo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que a empresa beneficiar de financiamento nos termos do número anterior, deve apresentar, relativamente a cada trimestre de cada ano e durante a primeira quinzena do mês seguinte, a respectiva prestação de contas através de balancete que demonstre a contabilização do subsídio.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A prestação de contas trimestrais deve reflectir, para além das actividades realizadas, a comparação com o trimestre anterior e com o período homólogo no ano anterior.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Planos de actividades e financeiros plurianuais)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Os planos de actividade plurianuais da empresa devem estar compatibilizados com o contrato-programa firmado com o Conselho Municipal, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justificarem.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Os planos financeiros plurianuais devem prever especialmente em relação ao período a que respeitem, a evolução das receitas e despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento a que se recorre.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Plano de actividades e orçamento anuais)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A EMSM deve preparar, para cada ano económico, o respectivo plano de actividades, observando os pressupostos macroeconómicos e demais directrizes globais definidas no contratoprograma, sendo submetido ao Conselho Municipal, para aprovação, até ao dia 30 de Setembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A EMSM deve elaborar, para cada ano económico, o respectivo orçamento de exploração e de investimento, sendo submetido ao Conselho Municipal, para aprovação, até ao dia 30 de Setembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Investimentos)
  35. Texto do artigo, página 8: A EMSM poderá propor ao Conselho Municipal a inscrição de projectos de investimento, no Orçamento do Conselho Municipal, visando o interesse público.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da tutela
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Tutela sectorial)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) No exercício da tutela sectorial, compete ao Conselho Municipal apreciar e deliberar sobre:
  40. Número ou marcador, página 8: a) políticas gerais de desenvolvimento da empresa;
  41. Número ou marcador, página 8: b) política de salários, remunerações e outras regalias dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 8: c) planos plurianuais de actividades económicos e financeiros;
  43. Número ou marcador, página 8: d) instrumentos de gestão previsional;
  44. Número ou marcador, página 8: e) contratos-programas com outras instituições;
  45. Número ou marcador, página 8: f) alterações estatutárias sobre proposta do Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 8: g) relatório e contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados, o parecer do Conselho Fiscal e de auditoria interna e externa;
  47. Número ou marcador, página 8: h) os preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 8: i) a aquisição de participações no capital de sociedades;
  49. Número ou marcador, página 8: j) a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
  50. Número ou marcador, página 8: k) incentivos e prémios a atribuir em função do desempenho aos membros dos órgãos sociais e trabalhadores;
  51. Número ou marcador, página 8: l) proposta de relatório de fim de mandato do Presidente do Conselho de Administração;
  52. Número ou marcador, página 8: m) outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Os poderes do Conselho Municipal de Maputo previstos no número anterior
  54. Texto do artigo, página 8: poderão ser delegados, nos termos da lei, no seu Presidente e por este subdelegados num vereador.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo ao disposto no número 1 do presente artigo, o Presidente do Conselho Municipal exerce a tutela hierárquica da Empresa Municipal de Salubridade de Maputo e o vereador do pelouro exerce a articulação funcional no contexto da realização das atribuições e competência da Empresa Municipal de Salubridade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: (Estatuto dos trabalhadores)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Aos trabalhadores da EMSM é aplicável a legislação laboral em vigor, nomeadamente quanto à contratação, horário de trabalho e regime de segurança social.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos funcionários e agentes do Estado que transitem para a empresa na sua constituição, é aplicável a legislação do trabalho em vigor, excepto no regime de previdência social que lhes era aplicável à data da sua transição.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Podem exercer funções na empresa, em regime de destacamento, funcionários a agentes do Estado, ficando os mesmos sujeitos, no que respeita às relações com o quadro de origem, ao regime de comissão de serviço aplicável ao respectivo quadro.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os trabalhadores da empresa podem, igualmente, exercer funções no aparelho do Estado ou noutras empresas do sector económico do Estado em regime de destacamento, tal como aplicável aos funcionários e agentes do Estado.
  63. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os vencimentos dos funcionários e agentes do Estado constituem encargo da entidade para que estejam a exercer efectivamente funções.
  64. Número ou marcador, página 8: Seis) A empresa que tenha ao seu serviço funcionários e agentes do Estado obriga-se a proceder aos descontos legais a que estejam sujeitos e à sua entrega aos cofres do Estado, nas condições legalmente estabelecidas.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Regime fiscal da empresa)
  67. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do estabelecido por outros diplomas legais sobre a matéria, a Empresa está sujeita à tributação directa e indirecta, nos termos da legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Regime fiscal dos trabalhadores)
  70. Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do Estado e os trabalhadores da EMSM estão sujeitos à tributação sobre as respectivas remunerações, nos termos da legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Extinção, fusão, cisão e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A extinção pode visar a reorganização da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras, ou destinar-se a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A extinção é da competência do órgão que a criou, mediante o competente diploma legal.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) A fusão pode realizar-se por incorporação de uma ou mais empresas noutra, para a qual se transferem globalmente os patrimónios daquelas, ou mediante a criação de uma nova empresa, que recebe o património das empresas fundidas, com todos os direitos e obrigações que as integram.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) O diploma legal que aprova a fusão deve determinar as alterações a introduzir nos estatutos da empresa incorporante.
  77. Número ou marcador, página 9: Cinco) A EMSM pode ser extinta e o seu património dividido, podendo cada uma das partes resultantes vir a constituir uma nova empresa ou integração em empresa já existente.
  78. Número ou marcador, página 9: Seis) O diploma legal que determina a cisão por extinção ou subdivisão de património deve indicar os bens e as dívidas da empresa cindida que se transferem para a nova ou novas empresas.
  79. Número ou marcador, página 9: Sete) O diploma que determina a liquidação deve nomear os liquidatários, o prazo durante
  80. Texto do artigo, página 9: o qual os credores da empresa podem reclamar os seus créditos, os procedimentos para a realização do activo e o pagamento aos credores, nos termos da legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade civil, penal e disciplinar)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A EMSM responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários nos termos da lei geral.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Os titulares dos órgãos da gestão da EMSM respondem civilmente perante esta, pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) O disposto nos números precedentes não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar decorrente da acção ou omissão dos deveres consagrados na lei, estatutos ou regulamento.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Controlo da legalidade)
  88. Texto do artigo, página 9: A actividade da EMSM está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 9: Quaisquer dúvidas sobre a execução do presente estatuto e casos omissos devem ser resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  94. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Administração submeter o Regulamento Interno da EMSM à aprovação do Conselho Municipal, no prazo de noventa dias a contar da data da publicação dos presentes estatutos.
  95. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério
  96. Texto do artigo, página 9: das Finanças, 22 de Dezembro de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  97. Texto do artigo, página 9: A&A Multiserviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064524, uma sociedade denominada A&A Multiserviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  100. Texto do artigo, página 9: Sónia Paulino Macuácua, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300546792M, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 47, casa n.º 318, R/C, distrito municipal KaMavota.
  101. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de A&A Multiserviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no Bairro das Mahotas, na Rua da Igreja, n.º 24, quarteirão 20G, casa n.º 24, R/C, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local
  108. Texto do artigo, página 9: do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritórios;
  113. Número ou marcador, página 9: b) consultoria em diversas áreas afins;
  114. Número ou marcador, página 9: c) comércio de produtos cosméticos diversos;
  115. Número ou marcador, página 9: d) comércio de outros produtos de higiene e de limpeza;
  116. Número ou marcador, página 9: e) comércio de produtos alimentares e bebidas;
  117. Número ou marcador, página 9: f) venda de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas;
  118. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  119. Número ou marcador, página 9: h) marketing e publicidade, organização de eventos e design;
  120. Número ou marcador, página 9: i) consultoria científica e técnica similar;
  121. Número ou marcador, página 9: j) consultoria de engenharia civil e fiscalização;
  122. Número ou marcador, página 9: k) comércio de produtos da mercearia e talho;
  123. Número ou marcador, página 9: l) venda de peças de viaturas e óleos lubrificantes;
  124. Número ou marcador, página 9: m) comércio geral de material de ferragem;
  125. Número ou marcador, página 9: n) venda de material eléctrico e de iluminação;
  126. Número ou marcador, página 9: o) serviços de restauração e catering.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia única, Sónia Paulino Macuácua.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  133. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Sónia Paulino Macuácua, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para
  134. Texto do artigo, página 10: obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e herdeiros)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046273, uma sociedade denominada Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada por:
  145. Texto do artigo, página 10: Adérito Emílio Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene B, casa n.º 43, quarteirão 116, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106639841J, emitido a 9 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação Adérito Scrap — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 118, avenida Julius Nyerere, casa n.º 33, R/C, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de sucatas, tais como: ferro, alumínio, inox, bronze, radiadores, latão, chumbo, chapas, latas, cobre, baterias, venda a retalho com importação de mercadoria especificada ou não especificada e prestação de serviços.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Emílio Sigaúque.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio, Adérito Emílio Sigaúque, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  167. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 10: Adullam Delivery Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069456, uma sociedade denominada Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  172. Texto do artigo, página 10: Leonardo Abílio Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104863895, emitido a 13 de Novembro de 2025, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 27, casa n.º 20.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto social)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes em Moçambique e no exterior.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua sede é na cidade da Matola, Unidade H, quarteirão 26, casa n.º 35, 1.º andar, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  178. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício das atividades:
  179. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de entrega (delivery), incluindo, mas não se limitando, à recolha, transporte e distribuição de bens diversos, tais como refeições prontas, produtos alimentares, bebidas, encomendas, documentos, produtos de supermercado, farmácia e outros bens de consumo, na cidade da Matola e demais localidades do território nacional;
  180. Número ou marcador, página 10: b) intermediação entre estabelecimentos comerciais e clientes finais através de plataformas digitais, aplicações móveis, websites ou outros meios tecnológicos;
  181. Número ou marcador, página 10: c) gestão e operação de plataformas de pedidos online;
  182. Número ou marcador, página 10: d) serviços de logística, distribuição e transporte urbano de mercadorias;
  183. Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços de estafetas e mensageiros;
  184. Número ou marcador, página 11: f) armazenamento temporário e gestão de encomendas;
  185. Número ou marcador, página 11: g) representação de marcas, produtos e serviços relacionados com a sua actividade;
  186. Número ou marcador, página 11: h) comercialização de produtos conexos à actividade de delivery, incluindo embalagens e soluções logísticas.
  187. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Leonardo Abílio Chaúque, e equivalente a 100% do capital social.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo directorgeral, Leonardo Abílio Chaúque, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  196. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano cível e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 11: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: Albatross Construction, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil vinte e seis, foi alterado
  206. Texto do artigo, página 11: o pacto social da sociedade denominada Albatross Construction, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal, um, zero, um, quatro, dois, sete, dois, cinco, zero, com o capital social de 10.000.000,00MT, cujos sócios são: Jamil Manana, Zaynoun Mirhom e Tarek Samih Muhamad Hassan, onde foi deliberado pela ampliação do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  211. Número ou marcador, página 11: a) a prestação de serviços na área da construção civil, incluindo execução de obras, reabilitação, manutenção, montagem, estruturas e demais trabalhos correlacionados;
  212. Número ou marcador, página 11: b) a promoção, participação, administração e produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
  213. Número ou marcador, página 11: c) a aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas a utilidades futuras; d ) o f a b r i c o , p r o d u ç ã o , comercialização e fornecimento de betão pronto e outros produtos derivados do cimento destinados à construção;
  214. Número ou marcador, página 11: e) o transporte de bens, materiais, matérias-primas, produtos acabados, betão pronto e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 11: f) o aluguer, cedência e gestão de equipamentos, máquinas e meios operacionais utilizados na construção civil e na produção/fornecimento de betão;
  216. Número ou marcador, página 11: g) a prestação de serviços de logística, incluindo planeamento, coordenação, gestão de armazéns, distribuição,
  217. Texto do artigo, página 11: abastecimento, movimentação e apoio às operações necessárias ao exercício do objeto principal;
  218. Número ou marcador, página 11: h) a importação, exportação, compra e venda de materiais, máquinas, veículos e equipamentos destinados às actividades referidas.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá ainda:
  220. Número ou marcador, página 11: a) prestar serviços técnicos, administrativos, operacionais, de assessoria e consultoria relacionados com as áreas mencionadas.;
  221. Número ou marcador, página 11: b) realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras e outras que sejam necessárias, convenientes ou complementares ao desenvolvimento das suas actividades.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Tudo não alterado se mantém conforme as
  223. Texto do artigo, página 11: disposições do pacto social inicial.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: Alinex, Limitada
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101536882, uma sociedade denominada Alinex, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 11: Arlindo Dionísio Zacarias Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 1040037980A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de setembro de 2020, residente no bairro Laulane, quarteirão número quarenta e oito, casa número seiscentos e oitenta e três; e
  228. Texto do artigo, página 11: Dalton Paulino Samo Gudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Kongolote, quarteirão número catorze, casa número seiscentos cinquenta e cinco, portador de Bilhete de Identidade número 1105049833146J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de julho de 2020, cidade da Matola. Celebra-se o presente contrato de cessão de quotas que rege pelos seguintes artigos:
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: O senhor Dalton Paulino Samo Gudo e Arlindo Dionísio Zacarias Cuco são sócios na sociedade Alinex, Limitada, que tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, Bairro Central C, prédio 1.º de Janeiro, 7.º andar, flate EF, em Maputo.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Cessão da quota)
  233. Texto do artigo, página 12: O sócio Dalton Paulino Samo Gudo transmite a totalidade da sua participação no valor de dois mil meticais, que correspondem a dez por cento do capital social, a favor do sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Aceitação)
  236. Texto do artigo, página 12: O sócio Arlindo Dioniso Zacarias Cuco aceita esta cessão com todos os direitos e obrigações referentes à quota, tendo pago já a totalidade do valor correspondente para todos os efeitos legais.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Distribução)
  239. Texto do artigo, página 12: Em consequência do modo operando, fica alterado o artigo dos estatutos da sociedade, que passa ater a seguinte redação:
  240. Texto do artigo, página 12: Após a transmissão, a sociedade Alinex, Limitada passa ter a seguinte destribuição de quotas:
  241. Número ou marcador, página 12: a) uma quota nominal no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, a favor do sócio Arlindo Dionísio Zacarias Cuco; e
  242. Número ou marcador, página 12: b) uma quota nominal no valor de oito mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio António Zefanias Mazuze.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto fica omisso ao presente contrato se regula pela legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: Alitrans Logística & Serviços, Limitada
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067403, a Alitrans Logística & Serviços, Limitada, por documento particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Dominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Alitrans Logística & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, flat 6, segundo andar.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal logística e serviços.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
  259. Número ou marcador, página 12: a) prestacão de serviços logísticos;
  260. Número ou marcador, página 12: b) transporte de cargas perigosas (combustível);
  261. Número ou marcador, página 12: c) transpote de mercadorias e distribuição;
  262. Número ou marcador, página 12: d) armazenamento e manuseamento de cargas diversas;
  263. Número ou marcador, página 12: e) prestacão de serviços administrativos, operacionais e técnicos;
  264. Número ou marcador, página 12: f) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos com ou sem operador;
  265. Número ou marcador, página 12: g) fornecimento e aluguer de material e equipamentos de construção;
  266. Número ou marcador, página 12: h) fornecimento e gestão de frotas;
  267. Número ou marcador, página 12: i) serviços de limpeza;
  268. Número ou marcador, página 12: j) manutenção e apoio operacional e serviços diversos;
  269. Número ou marcador, página 12: k) importação e exportação;
  270. Número ou marcador, página 12: l) prestação de serviços farmacêuticos;
  271. Número ou marcador, página 12: m) fornecimento de equipamentos hospitalares e agrícolas;
  272. Número ou marcador, página 12: n) consultoria informática;
  273. Número ou marcador, página 12: o) forrnecimento de material de escritório e informático;
  274. Número ou marcador, página 12: p) prestação de serviços de catering e restauração;
  275. Número ou marcador, página 12: q) prestação de serviços de agência de viagens;
  276. Número ou marcador, página 12: r) prestação de serviços de imobiliário;
  277. Número ou marcador, página 12: s) prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade não especificado, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 26,5% do capital social, pertencente à sócia Alice das Dores Fernando Muluana, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079339S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, avenida Marien Ngouabi, n.º 1470, Maputo;
  283. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Constantino Tivane, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 4 2 6 6 4 B , d e nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n o B a i r r o d a Malhangalene, avenida Karl Marx, n.º 1962, 14 andar, Maputo;
  284. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Issufo Sulemane Issufo, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 4 2 6 6 3 B , d e nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, avenda Cardeal Dom Alexandre, n.º 122, quarteirão 9, Maputo; e
  285. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 24,5% do capital social, pertencente à sócia Idaia Latifo Issufo, solteira, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101000803834Q, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 122, quarteirão 9, Maputo.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 12: (Gerênçia)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios desde já nomeados, Alice das Dores Fernando Muluana e Manuel Constantino Tivane.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  292. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Alice das Dores Fernando Muluana, Manuel Constantino Tivane, Issufo Sulemane Issufo e Idaia Latifo Issufo.
  293. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 12: Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada
  295. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069699, uma sociedade denominada Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 13: Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  297. Texto do artigo, página 13: Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 13: Hédi Michel Mougueret Carreira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100296398A, emitido a 2 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Alves & Carreira Empreiteiros, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Rua de Tchamba, n.º 54 na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  308. Número ou marcador, página 13: a) construção civil;
  309. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de obras de reabilitação;
  310. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços nas áreas de consultoria de engenharia em construção civil, urbanismo, projectos de arquitectura e outros serviços afins;
  311. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação;
  312. Número ou marcador, página 13: e) participação de capital.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  315. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
  316. Texto do artigo, página 13: pertencente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
  317. Número ou marcador, página 13: b) outra quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente à sócia Sofia Danilo Ismael Viry, correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento); e
  318. Número ou marcador, página 13: c) a última quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Hédi Michel Mougueret Carreira, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), respectivamente, totalizando 100% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Divião e cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Hédi Michel Mougueret Carreira e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  336. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 13: Ambassador Aviation, Limitada
  342. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada por escrito no dia vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade Ambassador Aviation, Limitada, com sede na Rua do Aeroporto Internacional de Nampula, província de Nampula, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100229439, com o capital social de três milhões e duzentos mil meticais, aprovaram a transmissão total da quota do sócio David Michael Holmes a favor da sociedade Mission Aviation Fellowship, pelo preço do seu valor nominal de quinhentos e doze mil meticais.
  343. Texto do artigo, página 13: E, por consequência desta transmissão, aprovaram a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  344. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil meticais, que correspondem a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Souyelmane Kouyate;
  349. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de um milhão, cento e vinte mil meticais, que correspondem a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio David Thomas Lepoidevin; e
  350. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de quinhentos e doze mil meticais, que correspondem a dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Mission Aviation Fellowship.
  351. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado pela deliberação escrita supra referida continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
  352. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2026. —
  353. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Amsar Executive Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069338, de Manuel Menomussanga, de nacionalidade moçambicana, que se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  357. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  358. Texto do artigo, página 14: Amsar Executive — Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída por uma única quota, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  360. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Khongolote, quarteirão 68, casa n.º 3347B, posto administrativo de Infulene, província de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizado.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  365. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
  367. Número ou marcador, página 14: a) actividades de alojamento e restauração;
  368. Número ou marcador, página 14: b) actividades turísticas;
  369. Número ou marcador, página 14: c) consultoria em várias áreas não especificadas;
  370. Número ou marcador, página 14: d) actividades de prestação de serviço em várias áreas não especificadas;
  371. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral.
  372. Número ou marcador, página 14: f) actividades de agropecuária;
  373. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços na área de transportes e logística;
  374. Número ou marcador, página 14: h) fornecimento de água.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Manuel Menomussanga, uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Menomussanga.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  378. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  379. Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  381. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  384. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Manuel Menomussanga.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  389. Texto do artigo, página 14: (Balanço das contas)
  390. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  391. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2026. —
  392. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Aprude, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068851, uma sociedade denominada Aprude, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: Consultoria Apex, S.A., registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105068128, a 6 de Março de 2026, representada neste acto por Hussein Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de Lby Baalbeck, casado, residente na avenida Julius Nyerere, condomínio 4182, casa n.º 6, bairro Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2023, na qualidade de administrador.
  396. Texto do artigo, página 14: Prudêncio Justino Novela, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, residente em Agostinho Neto, casa n.º 2324, bairro Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102488310M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2022. Doravante designados simplesmente sócios, resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas iguais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto, duração, capital social
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a designação Aprude, Limitada e rege-se pelo presente estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
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