III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2026

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 733, prédio JAT, R/C, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou representações em território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) exploração de cosméticos, perfumaria, supermercado, gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos, consumíveis, materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, engenharia, electrónica e civil, mineração, prospecção e exploração, indústria, agricultura, agroindústria, hotelaria, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, diving, campo, indústria geoquímica e
Texto do artigo · p. 15 petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) intermediação comercial de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 d) exploração de áreas de eventos e afins;
Número ou marcador · p. 15 e) consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial, científica e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 15 h) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 15 i) estudos de mercado e sondagens de opinião e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto, bem como integrar agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, e praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da Aprude, Limitada é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Prudêncio Justino Novela, uma (1) quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria Apex, S.A., uma (1) quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas por um ou mais gerentes designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes terão poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária
Texto do artigo · p. 15 e extraordinária da sociedade, podendo representá-la judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições financeiras e autoridades públicas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A nomeação e a substituição de gerentes exigirão o voto favorável de ambos os sócios que representem, ao todo, 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação social)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações sociais serão tomadas em reunião ou assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, as decisões serão aprovadas por maioria de votos, correspondentes ao valor das quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, apurados no encerramento de cada exercício social, serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros alheios à sociedade
Texto do artigo · p. 15 dependerá da aprovação de ambos os sócios titulares dos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 15 a) mútuo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) impossibilidade de continuação do objeto social;
Número ou marcador · p. 15 c) decisão judicial;
Número ou marcador · p. 15 d) outras causas previstas em lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Perda ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, as quotas poderão ser adquiridas pelos sócios remanescentes ou transmitidas aos herdeiros legais, mediante avaliação justa da quota-parte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, respeitando a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica eleito o foro da cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058171, firma constituída por: Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060102029044Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Setembro de dois mil vinte e três, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limiada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) vendas; e
Número ou marcador · p. 15 c) importação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Arlete dos Prazeres Fernando Sabão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas à providência jurídica ou legal da sócia, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 16 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 16 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 16 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela sócia gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Auto FJC – Sociedade Unipessal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033998, uma sociedade denominada Auto FJC — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Francisco Jaime Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, casa número 37, quarteirão 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200940711S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Auto FJC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua União Fabril de Moçambique, n.º 1100, R/C, bairro Chamanculo, distrito de Nlhamankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: mecânica geral, bate chapa, pintura, electrecista auto e car wash.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francisco Jaime Chicuava.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Francisco Jaime Chicuava, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma e única assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Despesas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bayer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 12 de Fevereiro de 2026, as sócias da Bayer Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, NUEL 101891925, com o capital social integralmente realizado de 201.150.000,00MT, os sócios aprovaram a cessão da totalidade das quotas detida pelas sócias sócias Bayer Portugal, Lda e Lusal - Produção Químico-Farmacêutica Luso-Alemã, Lda a favor da Bayer Global Investments B.V. e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal limitada, e por conseguinte a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Bayer Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade unipessoal por quota, tendo a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 523, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, com o referido valor nominal, pertencente à sócia Bayer Global Investments B.V.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (…). Maputo, 19 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cantinho da Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade com a denominação Cantinho da Beleza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068848, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cantinho da Beleza, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Rua da Namaancha, n.º 1071, quarteirão 18, bairro Fomento, cidade da Matola, Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social: salão de cabeleireiro, venda de vestuários do tipo uniforme escolar, roupas familiares, vestidos de noiva, podendo desde já aumentar o seu projecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), 51% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marwira Masama, casada com Noble Masama em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Juba, município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 77, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100304413Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Março de 2019; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), 49% do capital social, pertencente à sócia Shelcia Tamara da Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mozal, municipio de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102254800I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sandra Marwira Masama e Shelcia Tamara da Cruz, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CEA International Holdings Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060671, uma sociedade denominada CEA International Holdings Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Zongming Ren, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 chinesa, titular de passaporte número EH3027603, emitido a 4 de Setembro de 2019, residente em Shandong; e
Texto do artigo · p. 17 Shanshan Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte número EE3635716, emitido a 20 de Setembro de 2018, residente em Guangdo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de CEA International Holdings Group, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua João Padre Nogueira, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 74.º, do Código Comercial, entre A sociedade tem por objeto o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais e bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 18 a) eliminação de recursos de resíduos na produção de carvão ativado;
Número ou marcador · p. 18 b) vendas de madeira, desenvolvimento e vendas de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) produção de equipamentos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 d) desenvolvimento e transferência de tecnologia de proteção ambiental;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio (importação e exportação).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de participação de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zongming Ren; e
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shandong Liu.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são
Texto do artigo · p. 18 da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 c) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 f) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 18 g) a aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 18 h) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 i) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 j) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte cinco e dois mil vinte e nove, o senhor Zongming Ren.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Centro Comercial Rotunda do Guava — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e seis do mês de Fevereiro do ano de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade, com a denominação social Centro Comercial Rotunda do Guava Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101358909, sita no bairro Guava, quarteirão 30, deliberarou o sócio único sobre a alteração da denominação social e acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de ESJL Imobiliária e Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e o arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) E ainda aluguer e venda de todo o tipo de material de construção e fornecimento de água potável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cristal Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069860, uma sociedade denominada Cristal Imobiliária, Limitada. Abdel Nasser Mahmoud, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107763241A, emitido a 4 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida Mangal, n.º 27.
Texto do artigo · p. 19 Mohamad Hassan Mahmoud, casado com Nadja Salem Soueidam em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido a 12 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Altomaé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Cristal Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) promoção imobiliária na compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) transporte;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de inertes e todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a 70% da
Texto do artigo · p. 19 quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdel Nasser Mahmoud; e
Número ou marcador · p. 19 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdel Nasser Mahmoud.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sr. Abdel Nasser Mahmoud.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CT Moz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105043933, uma sociedade denominada CT Moz Investimentos, Limitada. Cristiano João Timbane, casado com Juneca
Texto do artigo · p. 19 Joana Massugueja Timbane, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido a 12 de Outubro de 2021, em Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 16, casa n.º 29, Ka Mavota.
Texto do artigo · p. 19 Blessing de Cristiano Timbane, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105385814N, emitido a 16 de Dezembro de 2021, em Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 16, casa n.º 29, Ka Mavota, representado por Cristiano João Timbane. Neste acto, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CT Moz Investimentos, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Modlhane, n.º 1527, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 b) projectos, redes e consultoria em energia;
Número ou marcador · p. 19 c) água e saneamento;
Número ou marcador · p. 19 d) refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 19 e) higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 f) confeção e distribuição de uniformes, equipamentos e material desportivo;
Número ou marcador · p. 19 g) serigrafia, gráfica, material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 19 h) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 19 i) produção e processamento alimentar;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 k) promoção de eventos e produção de conteúdos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, uma de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cristiano João Timbane, e outra de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Blessing de Cristiano Timbane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cristiano João Timbane, na qualidade de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Dawah Pharma SADC, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069563, uma sociedade denominada Dawah Pharma SADC, Limitada. Dawah Pharma LLC, uma sociedade de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, neste acto representada por Nicholas Varoujan Vartanian, na qualidade de representante autorizado, de nacionalidade americana, titular de Passaporte n.º A41165044, válido até 2 de julho de 2034.
Texto do artigo · p. 20 Lagar, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada em Setembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101621588, neste acto representada por Vasco Jorge Marques Rocha, na qualidade de representante, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00047951Q, válido até 6 de março de 2028. As partes celebram o presente acordo para a constituição da Dawah Pharma SADC, Limitada, a qual será regida pelos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Dawah Pharma SADC, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) fabricação e produção de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 c) importação de matérias-primas, insumos e equipamentos relacionados com a produção;
Número ou marcador · p. 20 d) exportação de produtos acabados para mercados regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 20 e) estabelecimento e exploração de fábricas, linhas de produção e armazéns;
Número ou marcador · p. 20 f) realização de actividades comerciais e logísticas relacionadas com a indústria farmacêutica;
Número ou marcador · p. 20 g) celebração de acordos com empresas nacionais e internacionais para comercialização e distribuição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se à fabricação, distribuição e comercialização de
Texto do artigo · p. 20 outros produtos e bens que estejam directa ou indirectamente relacionados com a indústria farmacêutica.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades noutros setores da economia, incluindo, mas não se limitando a turismo, construção, logística, infraestruturas e actividades comerciais em geral, conforme aprovado pela assembleia geral e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, sejam ou não relacionadas com o seu objeto social principal, desde que aprovadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que, de qualquer forma, contribuam para a realização do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do seu objeto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associação, em qualquer modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Dawah Pharma LLC; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lagar, SA.
Texto do artigo · p. 20 ........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 21 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico com acuso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 733, prédio JAT, R/C, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou representações em território nacional ou no exterior.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  7. Número ou marcador, página 14: a) exploração de cosméticos, perfumaria, supermercado, gestão de participações, venda a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos, consumíveis, materiais de escritório, produtos e equipamentos de saúde, bijutarias, farmácia, restauração, ferragens, engenharia, electrónica e civil, mineração, prospecção e exploração, indústria, agricultura, agroindústria, hotelaria, madeireira, criação de gado, avicultura, piscicultura, turismo, pesca desportiva, diving, campo, indústria geoquímica e
  8. Texto do artigo, página 15: petroquímica, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins, telecomunicações;
  9. Número ou marcador, página 15: b) imobiliária;
  10. Número ou marcador, página 15: c) intermediação comercial de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
  11. Número ou marcador, página 15: d) exploração de áreas de eventos e afins;
  12. Número ou marcador, página 15: e) consultoria e prestação de serviços nas áreas multidisciplinares;
  13. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial, científica e gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 15: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de ensaios e análises técnicas;
  15. Número ou marcador, página 15: h) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 15: i) estudos de mercado e sondagens de opinião e técnicas afins.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto, bem como integrar agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, e praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social da Aprude, Limitada é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, pelos sócios:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Prudêncio Justino Novela, uma (1) quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), 70% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria Apex, S.A., uma (1) quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas por um ou mais gerentes designados pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão poderes para praticar todos os actos de gestão ordinária
  31. Texto do artigo, página 15: e extraordinária da sociedade, podendo representá-la judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições financeiras e autoridades públicas.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A nomeação e a substituição de gerentes exigirão o voto favorável de ambos os sócios que representem, ao todo, 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Deliberação social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações sociais serão tomadas em reunião ou assembleia de sócios.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal ou contratual em contrário, as decisões serão aprovadas por maioria de votos, correspondentes ao valor das quotas.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos lucros)
  39. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, apurados no encerramento de cada exercício social, serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros alheios à sociedade
  43. Texto do artigo, página 15: dependerá da aprovação de ambos os sócios titulares dos 100% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
  47. Número ou marcador, página 15: a) mútuo acordo dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 15: b) impossibilidade de continuação do objeto social;
  49. Número ou marcador, página 15: c) decisão judicial;
  50. Número ou marcador, página 15: d) outras causas previstas em lei.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário, conforme deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Perda ou incapacidade)
  54. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, as quotas poderão ser adquiridas pelos sócios remanescentes ou transmitidas aos herdeiros legais, mediante avaliação justa da quota-parte.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, respeitando a legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica eleito o foro da cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 15: Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 8 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058171, firma constituída por: Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060102029044Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Setembro de dois mil vinte e três, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Atamira Motors — Sociedade Unipessoal, Limiada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  72. Número ou marcador, página 15: a) aluguer de viaturas;
  73. Número ou marcador, página 15: b) vendas; e
  74. Número ou marcador, página 15: c) importação.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Arlete dos Prazeres Fernando Sabão.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  82. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  91. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
  94. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 16: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  99. Número ou marcador, página 16: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas à providência jurídica ou legal da sócia, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  100. Número ou marcador, página 16: c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) A cessação total ou parcial de quota a favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  105. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  106. Número ou marcador, página 16: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  107. Número ou marcador, página 16: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 16: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  109. Número ou marcador, página 16: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela sócia gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  113. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: Auto FJC – Sociedade Unipessal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033998, uma sociedade denominada Auto FJC — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, por:
  121. Texto do artigo, página 16: Francisco Jaime Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, casa número 37, quarteirão 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200940711S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Auto FJC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua União Fabril de Moçambique, n.º 1100, R/C, bairro Chamanculo, distrito de Nlhamankulu, cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: mecânica geral, bate chapa, pintura, electrecista auto e car wash.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francisco Jaime Chicuava.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Francisco Jaime Chicuava, desde já nomeado director-geral.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma e única assinatura do director-geral.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 17: (Exercício económico)
  145. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 17: (Despesas)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  154. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Bayer Moçambique, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 12 de Fevereiro de 2026, as sócias da Bayer Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, NUEL 101891925, com o capital social integralmente realizado de 201.150.000,00MT, os sócios aprovaram a cessão da totalidade das quotas detida pelas sócias sócias Bayer Portugal, Lda e Lusal - Produção Químico-Farmacêutica Luso-Alemã, Lda a favor da Bayer Global Investments B.V. e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal limitada, e por conseguinte a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Bayer Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade unipessoal por quota, tendo a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 523, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, com o referido valor nominal, pertencente à sócia Bayer Global Investments B.V.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) (…). Maputo, 19 de Março de 2026. —
  165. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Cantinho da Beleza, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade com a denominação Cantinho da Beleza, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068848, que se regerá pelos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cantinho da Beleza, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Rua da Namaancha, n.º 1071, quarteirão 18, bairro Fomento, cidade da Matola, Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: salão de cabeleireiro, venda de vestuários do tipo uniforme escolar, roupas familiares, vestidos de noiva, podendo desde já aumentar o seu projecto.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT, sendo:
  177. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), 51% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marwira Masama, casada com Noble Masama em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Juba, município de Boane, quarteirão 1, casa n.º 77, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100304413Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Março de 2019; e
  178. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), 49% do capital social, pertencente à sócia Shelcia Tamara da Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mozal, municipio de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102254800I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2022.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sandra Marwira Masama e Shelcia Tamara da Cruz, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto, para obrigar a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 17: CEA International Holdings Group, Limitada
  188. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060671, uma sociedade denominada CEA International Holdings Group, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Zongming Ren, solteiro, maior, de nacionalidade
  190. Texto do artigo, página 17: chinesa, titular de passaporte número EH3027603, emitido a 4 de Setembro de 2019, residente em Shandong; e
  191. Texto do artigo, página 17: Shanshan Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte número EE3635716, emitido a 20 de Setembro de 2018, residente em Guangdo.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de CEA International Holdings Group, Limitada,
  195. Texto do artigo, página 18: e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua João Padre Nogueira, n.º 45, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 74.º, do Código Comercial, entre A sociedade tem por objeto o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais e bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  201. Número ou marcador, página 18: a) eliminação de recursos de resíduos na produção de carvão ativado;
  202. Número ou marcador, página 18: b) vendas de madeira, desenvolvimento e vendas de material de construção;
  203. Número ou marcador, página 18: c) produção de equipamentos e eletrodomésticos;
  204. Número ou marcador, página 18: d) desenvolvimento e transferência de tecnologia de proteção ambiental;
  205. Número ou marcador, página 18: e) comércio (importação e exportação).
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de participação de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zongming Ren; e
  211. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shandong Liu.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são
  215. Texto do artigo, página 18: da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  218. Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  221. Texto do artigo, página 18: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  222. Número ou marcador, página 18: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  223. Número ou marcador, página 18: b) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  224. Número ou marcador, página 18: c) propor aumentos de capital social;
  225. Número ou marcador, página 18: d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  226. Número ou marcador, página 18: e) contrair empréstimos;
  227. Número ou marcador, página 18: f) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  228. Número ou marcador, página 18: g) a aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  229. Número ou marcador, página 18: h) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  230. Número ou marcador, página 18: i) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  231. Número ou marcador, página 18: j) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do administrador;
  235. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  242. Texto do artigo, página 18: Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte cinco e dois mil vinte e nove, o senhor Zongming Ren.
  243. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 18: Centro Comercial Rotunda do Guava — Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e seis do mês de Fevereiro do ano de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade, com a denominação social Centro Comercial Rotunda do Guava Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101358909, sita no bairro Guava, quarteirão 30, deliberarou o sócio único sobre a alteração da denominação social e acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Firma e duração)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de ESJL Imobiliária e Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade limitada.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  250. Texto do artigo, página 18: .......................................................
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e o arrendamento de imóveis.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) E ainda aluguer e venda de todo o tipo de material de construção e fornecimento de água potável.
  255. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: Cristal Imobiliária, Limitada
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069860, uma sociedade denominada Cristal Imobiliária, Limitada. Abdel Nasser Mahmoud, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107763241A, emitido a 4 de Junho de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida Mangal, n.º 27.
  258. Texto do artigo, página 19: Mohamad Hassan Mahmoud, casado com Nadja Salem Soueidam em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido a 12 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Altomaé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Cristal Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2511, R/C, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  268. Número ou marcador, página 19: a) promoção imobiliária na compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis;
  269. Número ou marcador, página 19: b) transporte;
  270. Número ou marcador, página 19: c) venda de inertes e todo o tipo de material de construção.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 19: a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a 70% da
  275. Texto do artigo, página 19: quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdel Nasser Mahmoud; e
  276. Número ou marcador, página 19: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdel Nasser Mahmoud.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sr. Abdel Nasser Mahmoud.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  286. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 19: CT Moz Investimentos, Limitada
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105043933, uma sociedade denominada CT Moz Investimentos, Limitada. Cristiano João Timbane, casado com Juneca
  290. Texto do artigo, página 19: Joana Massugueja Timbane, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido a 12 de Outubro de 2021, em Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 16, casa n.º 29, Ka Mavota.
  291. Texto do artigo, página 19: Blessing de Cristiano Timbane, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105385814N, emitido a 16 de Dezembro de 2021, em Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 16, casa n.º 29, Ka Mavota, representado por Cristiano João Timbane. Neste acto, constituem entre si uma sociedade
  292. Texto do artigo, página 19: por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CT Moz Investimentos, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Modlhane, n.º 1527, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais e sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  301. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 19: a) manutenção de edifícios;
  303. Número ou marcador, página 19: b) projectos, redes e consultoria em energia;
  304. Número ou marcador, página 19: c) água e saneamento;
  305. Número ou marcador, página 19: d) refrigeração e climatização;
  306. Número ou marcador, página 19: e) higiene e segurança no trabalho;
  307. Número ou marcador, página 19: f) confeção e distribuição de uniformes, equipamentos e material desportivo;
  308. Número ou marcador, página 19: g) serigrafia, gráfica, material de escritório e escolar;
  309. Número ou marcador, página 19: h) consultoria e serviços;
  310. Número ou marcador, página 19: i) produção e processamento alimentar;
  311. Número ou marcador, página 19: j) comércio geral, importação e exportação;
  312. Número ou marcador, página 19: k) promoção de eventos e produção de conteúdos.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, uma de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cristiano João Timbane, e outra de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Blessing de Cristiano Timbane.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  318. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cristiano João Timbane, na qualidade de director-geral da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  324. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  335. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  336. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 20: Dawah Pharma SADC, Limitada
  338. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069563, uma sociedade denominada Dawah Pharma SADC, Limitada. Dawah Pharma LLC, uma sociedade de
  339. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, neste acto representada por Nicholas Varoujan Vartanian, na qualidade de representante autorizado, de nacionalidade americana, titular de Passaporte n.º A41165044, válido até 2 de julho de 2034.
  340. Texto do artigo, página 20: Lagar, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada em Setembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101621588, neste acto representada por Vasco Jorge Marques Rocha, na qualidade de representante, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00047951Q, válido até 6 de março de 2028. As partes celebram o presente acordo para a constituição da Dawah Pharma SADC, Limitada, a qual será regida pelos estatutos em anexo:
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  343. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Dawah Pharma SADC, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  348. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  351. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  353. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços;
  354. Número ou marcador, página 20: b) fabricação e produção de produtos farmacêuticos;
  355. Número ou marcador, página 20: c) importação de matérias-primas, insumos e equipamentos relacionados com a produção;
  356. Número ou marcador, página 20: d) exportação de produtos acabados para mercados regionais e internacionais;
  357. Número ou marcador, página 20: e) estabelecimento e exploração de fábricas, linhas de produção e armazéns;
  358. Número ou marcador, página 20: f) realização de actividades comerciais e logísticas relacionadas com a indústria farmacêutica;
  359. Número ou marcador, página 20: g) celebração de acordos com empresas nacionais e internacionais para comercialização e distribuição.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se à fabricação, distribuição e comercialização de
  361. Texto do artigo, página 20: outros produtos e bens que estejam directa ou indirectamente relacionados com a indústria farmacêutica.
  362. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades noutros setores da economia, incluindo, mas não se limitando a turismo, construção, logística, infraestruturas e actividades comerciais em geral, conforme aprovado pela assembleia geral e permitido por lei.
  363. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, sejam ou não relacionadas com o seu objeto social principal, desde que aprovadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que, de qualquer forma, contribuam para a realização do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do seu objeto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associação, em qualquer modalidade permitida por lei.
  365. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  367. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Dawah Pharma LLC; e
  370. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lagar, SA.
  371. Texto do artigo, página 20: ........................................................
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  373. Texto do artigo, página 20: (Ónus ou encargos dos activos)
  374. Texto do artigo, página 20: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  376. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  380. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  384. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  386. Texto do artigo, página 21: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  387. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  389. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  390. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  392. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico com acuso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  397. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  399. Número ou marcador, página 21: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  400. Número ou marcador, página 21: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
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