III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2026

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Número ou marcador · p. 21 c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado de CEO.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros iniciais do conselho de administração e o director executivo inicial serão nomeados por deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior a vinte por cento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Earthcon Resources V, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011599, uma sociedade denominada Earthcon Resources V, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5545611, emitido a 28 de Janeiro de 2019, na República da Índia, residente em Joanesburgo; e
Texto do artigo · p. 22 Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo. Pelo presente as partes constituem um
Texto do artigo · p. 22 contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources V, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo, mediante simples, deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro
Texto do artigo · p. 22 ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica intema e internacional, pelo sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ed Fitness & Health, SAS
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068492, uma sociedade denominada Ed Fitness & Health, SAS. Gecíca das Dores Sarmento, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100860708M, emitido
Texto do artigo · p. 22 a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2212, segundo andar, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Elias Silva Dunduro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100935745B, emitido a 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Dona Maria II, n.º 118, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo. Pelo presente contrato acordam constituir uma sociedade por ações simplificada (SAS), que se regerá pelos seguintes artigos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ed Fitness & Health, SAS, com sede no bairro Chali, n.º 43, distrito municipal de Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo legal da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração de ginásios e centros de fitness e health, incluindo a prestação de serviços de actividade física, musculação, treino funcional, preparação física, condicionamento corporal e bem-estar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de treino personalizado (personal trainer);
Número ou marcador · p. 22 b) organização de programas de saúde, bem-estar e actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de suplementos alimentares, produtos nutricionais, vestuário e acessórios desportivos;
Número ou marcador · p. 22 d) importação, exportação e comercialização de equipamentos de ginásio e material desportivo;
Número ou marcador · p. 22 e) organização de eventos, workshops, competições e formações na área do fitness e saúde.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, associar-se com outras empresas ou exercer outras
Texto do artigo · p. 23 actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 100 ações com valor nominal de 500,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) 50 acções correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à accionista Gecíca das Dores Sarmento; e
Número ou marcador · p. 23 b) 50 acções correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao accionista Elias Silva Dunduro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As ações são nominativas e poderão ser representadas por títulos ou registos em livro próprio da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos accionistas, mediante entrada de numerário, bens ou capitalização de reservas, observando-se as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de ações
Texto do artigo · p. 23 A transmissão de ações entre accionistas é livre. A transmissão a terceiros dependerá da aprovação dos demais accionistas, que terão direito de preferência na aquisição das ações nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, podendo ou não ser accionista, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já designado como administrador da sociedade o accionista Elias Silva Dunduro, com poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Poderes do administrador
Texto do artigo · p. 23 Compete ao administrador praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente representar a empresa perante instituições públicas e privadas, celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os actos necessários ao desenvolvimento da actividade social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia de accionistas
Texto do artigo · p. 23 A assembleia de accionistas é o órgão supremo da sociedade e será constituída por todos os accionistas. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Exercício económico
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos accionistas. Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património social, sendo os accionistas os liquidatários salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação vigente na República de Moçambique relativa às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Efatá Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065189, uma sociedade denominada Efatá Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Francisco John Machol Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100407937S, emitido a 25 de Outubro de 2021, residente no distrito municipal de Katembe, bairro Chamissava, com o NUIT 109021393.
Texto do artigo · p. 23 Moisés Cristiano Tavete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101675252S, emitido a 15 de Janeiro de 2024, residente no bairro Micajuine, distrito municipal Nlhamankulo, com o NUIT 105031262. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o nome de Efatá Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, Alto Maé, número 2056, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) gráfica e artes gráficas;
Número ou marcador · p. 23 b) serigrafia e personalização de produtos;
Número ou marcador · p. 23 c) publicidade, marketing e comunicação visual;
Número ou marcador · p. 23 d) produção de material promocional e institucional;
Número ou marcador · p. 23 e) impressão digital, offset e similares;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio de equipamentos, consumíveis e matérias-primas gráficas;
Número ou marcador · p. 23 g) assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 23 h) fumigação, pulverização e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 i) prestação de serviços conexos ou complementares às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco John Machol Júnior; e
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Cristiano Tavete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Francisco John Machol Júnior e Moisés Cristiano Tavete, nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ferragem Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105063672, uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 denominada Ferragem Bless – Sociadade Unipessoal, Limitada. Nélia Edna Manhiça, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Marracuene, quarteirão 12, casa n.º 1771, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501678943M, emitido a 21 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ferragem Bless – Sociadade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, casa n.º 57, quarteirão 4.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso e retalho de diversos tipos de matérias de construução e ferragem, incluindo loiça sanitária,
Número ou marcador · p. 24 b) comércio por grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares à actividade principal , desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à senhora Nélia Edna Manhiça.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem à senhora Nélia Edna Manhiça, desde já nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ferragem Nhassuquele, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, pelas 7h:30min, a sociedade Ferragem Nhassuquele, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033669, com sede na vila de Inharrime, bairro Nhamiba, província de Inhambane, deliberaram sobre a alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da alteração parcial do pacto social, fica assim alterada a redação dos artigos quarto (capital social) e sétimo (administração e gerência), sendo o quarto sobre o pacto social que rege a dita sociedade assim como o artigo sétimo que faz menção à administração e gerência, os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Leonor Carmílio Nhassuquele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080508881891S, titular de NUIT 182399078, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia;
Número ou marcador · p. 24 b) Carmílio Sérgio Nhassuquele, portador de Bilhete de Identidade n.º 080502163439I, titular de NUIT 121891107, com uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil, duzentos meticais), correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Naira Carmílio Nhassuquele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080508882640Q, titular de NUIT 182398837, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia;
Número ou marcador · p. 24 d) Issagy Carmílio Nhassuquele, portador de Bilhete de Identidade n.º 080508882639I,
Texto do artigo · p. 25 titular de NUIT 182399019, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio; e
Número ou marcador · p. 25 e) Carmily Carmílio Nhassuquele, portador de Bilhete de Identidade n.º 080508882641F, titular de NUIT 182398802, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora delea, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Carmílio Sérgio Nhassuquele, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GENAC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral universal extraordinária de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, os sócios Geraldo de Figueiredo Dias e Nárcia Elisa Tovela, titulares, respectivamente, de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da sede social da sociedade, nos termos legais e estatutários, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 25 A sede social, actualmente situada no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, foi transferida para o distrito municipal Kamaxakeni, bairro Polana Caniço A, quarteirão 58, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 25 E, consequentemente, em cumprimento do deliberado na assembleia geral universal extraordinária de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se à alteração do
Texto do artigo · p. 25 número um do artigo segundo do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, GENAC, Limitada, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no distrito municipal Kamaxakeni, bairro Polana Caniço A, quarteirão 58, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 25 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Katembe, 24 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hagiazo Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105063955, uma sociedade denominada Hagiazo Motors, Limitada. Edilson João Domingos Manjate, portador de Bilhete de Identidade número 110100665255B, residente na Polana Cimento, Museu, avenida Mártires da Mueda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 25 Gulamo Saquina Usmane, portador de passaporte número AB1180798, residente na avenida Ferrão Melo de Castro, Somarchild, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, doravante segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 25 Edna Vitoriano Taiela, portadora de Bilhete de Identidade número 110100316676B, residente na Polana Cimento, Museu, avenida Mártires da Mueda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, terceira outorgante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e dursação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Hagiazo Motors, Limitada e tem a sua sede no Museu, avenida Mártires da Mueda, n.º 573, Maputo. A duração será por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) compra e venda de motores;
Número ou marcador · p. 25 b) consultorias em soluções personalizadas de motores aos clientes;
Número ou marcador · p. 25 c) acessoria em manutenção de motores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT e corresponde à soma de 100% (80% + 10% + 10% = 100%) das quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Edilson João Domingos Manjate;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Saquina Usmane; e
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Edna Vitoriano Taiela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edilson João Domingos Manjate, que fica, desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hard Boss Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026920, uma sociedade denominada Hard Boss Safaris, Limitada. Tremland, empresa moçambicana, registada sob o NUEL 101163253, com sede na avenida Base N’Tchinga, n.º 531, no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, representada neste acto por Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 14 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 25 Elizna Burger, maior, nacionalidade sulafricana, portadora de passaporte n.º AO6131766.
Texto do artigo · p. 25 Kim Jane Eaton, maior, de nacionalidade motswana, portadora de passaporte n.º BN1955189.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá como denominação Hard Boss Safaris, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) gestão e desenvolvimento de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 26 b) gestão e desenvolvimento de coutadas;
Número ou marcador · p. 26 c) gestão e desenvolvimento de safaris;
Número ou marcador · p. 26 d) criação de fazendas de bravio;
Número ou marcador · p. 26 e) turismo cinegético;
Número ou marcador · p. 26 f) ecoturismo;
Número ou marcador · p. 26 g) agricultura;
Número ou marcador · p. 26 h) actividade de caça;
Número ou marcador · p. 26 i) exercício de comércio geral, de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 j) venda e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 k) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe à sócia Tremland, a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT);.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cabe à sócia Elizna Burger, a quota que corresponde a 45% do capital social, igual a vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT).
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cabe à sócia Kim Jane Eaton, a quota que corresponde a 45% do capital social, igual a vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT).
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 26 São direitos gerais dos sócios quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Deveres Gerais)
Texto do artigo · p. 26 São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência, administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 Competem a Charles Bandeira a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do gerente ou dele e de quem delegar.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Limites)
Número ou marcador · p. 26 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 26 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outras vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hengfeng Mining 1, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066610, uma sociedade denominada Hengfeng Mining 1, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hao Lin He, menor, natural de Maputo, residente no Condonímio Nkomadivila Sol, n.º 98, bairro Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade número 110206127379M, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2024, com validade até 20 de Agosto de 2029. Wanna He, menor, natural de Maputo, residente na Vila Camejo, n.º 79/A, Matola, bairro Tchumene, portador de Bilhete de Identidade número 110104652241F, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Hengfeng Mining 1, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, bairro Mahoche, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivos: prospecção, pesquisa, exploração, compra e venda de mineiros, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedras preciosas, outras, cerâmica, fábrica de blocos, tijolos e telha importação e exportação de carvão mineral e prumo, hidróxio de cálcio (produção de calcário ecimento) actividades do mesmo ramo, compra e venda de todo tipo de sucatas, bijutariaseacessórios, processamento de minérios, transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wanna He; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hao Lin He.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à
Texto do artigo · p. 27 sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Caducidade)
Texto do artigo · p. 27 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 27 b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Mingwei He, que desde já fica nomeado administrador e representante dos menores acima mencionados, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, este poderá ainda nomeiar mandatários, procuradores à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia -geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Império, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003066, uma sociedade denominada Império, Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Custódio Xavier Vansela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605530Q, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Márcia Odete Fernando Dava, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade de moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100938577Q, emitido em Maputo, pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. Pelo presente contracto escrito a constituir
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Império, Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Cabo Delgado, distrito de Pemba, bairro Cimento, Rua do Ibo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objeto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços em matéria de consultoria em saúde, segurança no trabalho, segurança alimentar, gestão de qualidade, formação em diversas áreas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose distribuído em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Custódio Xavier Vansela, titular de uma quota no valor nominal de 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  3. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  6. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  9. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na lei.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  13. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado de CEO.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  17. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros iniciais do conselho de administração e o director executivo inicial serão nomeados por deliberação dos acionistas.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  22. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Maio do ano seguinte.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  26. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 21: a) a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior a vinte por cento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  29. Número ou marcador, página 21: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  38. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Earthcon Resources V, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011599, uma sociedade denominada Earthcon Resources V, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5545611, emitido a 28 de Janeiro de 2019, na República da Índia, residente em Joanesburgo; e
  44. Texto do artigo, página 22: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo. Pelo presente as partes constituem um
  45. Texto do artigo, página 22: contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Donominação e duração)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources V, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo, mediante simples, deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 22: a) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  57. Número ou marcador, página 22: b) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  58. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro
  60. Texto do artigo, página 22: ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas:
  64. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi; e
  65. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica intema e internacional, pelo sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, que fica desde já nomeado administrador.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 22: Ed Fitness & Health, SAS
  77. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068492, uma sociedade denominada Ed Fitness & Health, SAS. Gecíca das Dores Sarmento, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100860708M, emitido
  78. Texto do artigo, página 22: a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2212, segundo andar, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 22: Elias Silva Dunduro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100935745B, emitido a 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Dona Maria II, n.º 118, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo. Pelo presente contrato acordam constituir uma sociedade por ações simplificada (SAS), que se regerá pelos seguintes artigos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ed Fitness & Health, SAS, com sede no bairro Chali, n.º 43, distrito municipal de Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 22: Duração
  85. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo legal da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração de ginásios e centros de fitness e health, incluindo a prestação de serviços de actividade física, musculação, treino funcional, preparação física, condicionamento corporal e bem-estar.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver as seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de treino personalizado (personal trainer);
  91. Número ou marcador, página 22: b) organização de programas de saúde, bem-estar e actividades desportivas;
  92. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de suplementos alimentares, produtos nutricionais, vestuário e acessórios desportivos;
  93. Número ou marcador, página 22: d) importação, exportação e comercialização de equipamentos de ginásio e material desportivo;
  94. Número ou marcador, página 22: e) organização de eventos, workshops, competições e formações na área do fitness e saúde.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, associar-se com outras empresas ou exercer outras
  96. Texto do artigo, página 23: actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: Capital social
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 100 ações com valor nominal de 500,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 23: a) 50 acções correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à accionista Gecíca das Dores Sarmento; e
  101. Número ou marcador, página 23: b) 50 acções correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao accionista Elias Silva Dunduro.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) As ações são nominativas e poderão ser representadas por títulos ou registos em livro próprio da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  105. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos accionistas, mediante entrada de numerário, bens ou capitalização de reservas, observando-se as disposições legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 23: Transmissão de ações
  108. Texto do artigo, página 23: A transmissão de ações entre accionistas é livre. A transmissão a terceiros dependerá da aprovação dos demais accionistas, que terão direito de preferência na aquisição das ações nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, podendo ou não ser accionista, eleito pelos accionistas.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já designado como administrador da sociedade o accionista Elias Silva Dunduro, com poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 23: Poderes do administrador
  115. Texto do artigo, página 23: Compete ao administrador praticar todos os actos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente representar a empresa perante instituições públicas e privadas, celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os actos necessários ao desenvolvimento da actividade social.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 23: Assembleia de accionistas
  118. Texto do artigo, página 23: A assembleia de accionistas é o órgão supremo da sociedade e será constituída por todos os accionistas. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 23: Exercício económico
  121. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos accionistas. Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património social, sendo os accionistas os liquidatários salvo deliberação em contrário.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  127. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação vigente na República de Moçambique relativa às sociedades comerciais.
  128. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 23: Efatá Moçambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065189, uma sociedade denominada Efatá Moçambique, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Francisco John Machol Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100407937S, emitido a 25 de Outubro de 2021, residente no distrito municipal de Katembe, bairro Chamissava, com o NUIT 109021393.
  132. Texto do artigo, página 23: Moisés Cristiano Tavete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101675252S, emitido a 15 de Janeiro de 2024, residente no bairro Micajuine, distrito municipal Nlhamankulo, com o NUIT 105031262. Pelo presente contrato constituem entre si
  133. Texto do artigo, página 23: uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome de Efatá Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguana, Alto Maé, número 2056, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  144. Número ou marcador, página 23: a) gráfica e artes gráficas;
  145. Número ou marcador, página 23: b) serigrafia e personalização de produtos;
  146. Número ou marcador, página 23: c) publicidade, marketing e comunicação visual;
  147. Número ou marcador, página 23: d) produção de material promocional e institucional;
  148. Número ou marcador, página 23: e) impressão digital, offset e similares;
  149. Número ou marcador, página 23: f) comércio de equipamentos, consumíveis e matérias-primas gráficas;
  150. Número ou marcador, página 23: g) assessoria jurídica;
  151. Número ou marcador, página 23: h) fumigação, pulverização e limpeza;
  152. Número ou marcador, página 23: i) prestação de serviços conexos ou complementares às actividades acima descritas.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim descriminadas:
  158. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco John Machol Júnior; e
  159. Número ou marcador, página 24: b) outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Cristiano Tavete.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Francisco John Machol Júnior e Moisés Cristiano Tavete, nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  170. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 24: Ferragem Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105063672, uma sociedade
  174. Texto do artigo, página 24: denominada Ferragem Bless – Sociadade Unipessoal, Limitada. Nélia Edna Manhiça, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Marracuene, quarteirão 12, casa n.º 1771, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501678943M, emitido a 21 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ferragem Bless – Sociadade Unipessoal, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, casa n.º 57, quarteirão 4.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  184. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso e retalho de diversos tipos de matérias de construução e ferragem, incluindo loiça sanitária,
  185. Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso e retalho de produtos diversos;
  186. Número ou marcador, página 24: c) comércio geral com importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares à actividade principal , desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente à senhora Nélia Edna Manhiça.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  196. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem à senhora Nélia Edna Manhiça, desde já nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 24: Ferragem Nhassuquele, Limitada
  202. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, pelas 7h:30min, a sociedade Ferragem Nhassuquele, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033669, com sede na vila de Inharrime, bairro Nhamiba, província de Inhambane, deliberaram sobre a alteração parcial do pacto social.
  203. Texto do artigo, página 24: Em consequência da alteração parcial do pacto social, fica assim alterada a redação dos artigos quarto (capital social) e sétimo (administração e gerência), sendo o quarto sobre o pacto social que rege a dita sociedade assim como o artigo sétimo que faz menção à administração e gerência, os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
  204. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinco quotas pertencentes aos sócios:
  208. Número ou marcador, página 24: a) Leonor Carmílio Nhassuquele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080508881891S, titular de NUIT 182399078, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Carmílio Sérgio Nhassuquele, portador de Bilhete de Identidade n.º 080502163439I, titular de NUIT 121891107, com uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil, duzentos meticais), correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio;
  210. Número ou marcador, página 24: c) Naira Carmílio Nhassuquele, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080508882640Q, titular de NUIT 182398837, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia;
  211. Número ou marcador, página 24: d) Issagy Carmílio Nhassuquele, portador de Bilhete de Identidade n.º 080508882639I,
  212. Texto do artigo, página 25: titular de NUIT 182399019, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio; e
  213. Número ou marcador, página 25: e) Carmily Carmílio Nhassuquele, portador de Bilhete de Identidade n.º 080508882641F, titular de NUIT 182398802, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio.
  214. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora delea, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Carmílio Sérgio Nhassuquele, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  219. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  220. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 25: GENAC, Limitada
  222. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral universal extraordinária de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, os sócios Geraldo de Figueiredo Dias e Nárcia Elisa Tovela, titulares, respectivamente, de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da sede social da sociedade, nos termos legais e estatutários, conforme se segue:
  223. Texto do artigo, página 25: A sede social, actualmente situada no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, foi transferida para o distrito municipal Kamaxakeni, bairro Polana Caniço A, quarteirão 58, casa n.º 8.
  224. Texto do artigo, página 25: E, consequentemente, em cumprimento do deliberado na assembleia geral universal extraordinária de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se à alteração do
  225. Texto do artigo, página 25: número um do artigo segundo do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, GENAC, Limitada, conforme se segue:
  226. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no distrito municipal Kamaxakeni, bairro Polana Caniço A, quarteirão 58, casa n.º 8.
  230. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  231. Texto do artigo, página 25: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Katembe, 24 de Março de 2026. —
  232. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 25: Hagiazo Motors, Limitada
  234. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105063955, uma sociedade denominada Hagiazo Motors, Limitada. Edilson João Domingos Manjate, portador de Bilhete de Identidade número 110100665255B, residente na Polana Cimento, Museu, avenida Mártires da Mueda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, primeiro outorgante.
  235. Texto do artigo, página 25: Gulamo Saquina Usmane, portador de passaporte número AB1180798, residente na avenida Ferrão Melo de Castro, Somarchild, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, doravante segundo outorgante.
  236. Texto do artigo, página 25: Edna Vitoriano Taiela, portadora de Bilhete de Identidade número 110100316676B, residente na Polana Cimento, Museu, avenida Mártires da Mueda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, terceira outorgante.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e dursação)
  239. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hagiazo Motors, Limitada e tem a sua sede no Museu, avenida Mártires da Mueda, n.º 573, Maputo. A duração será por tempo indenterminado.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  243. Número ou marcador, página 25: a) compra e venda de motores;
  244. Número ou marcador, página 25: b) consultorias em soluções personalizadas de motores aos clientes;
  245. Número ou marcador, página 25: c) acessoria em manutenção de motores.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT e corresponde à soma de 100% (80% + 10% + 10% = 100%) das quotas distribuídas da seguinte forma:
  249. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Edilson João Domingos Manjate;
  250. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Saquina Usmane; e
  251. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Edna Vitoriano Taiela.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Edilson João Domingos Manjate, que fica, desde já, nomeado administrador.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 25: Hard Boss Safaris, Limitada
  260. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026920, uma sociedade denominada Hard Boss Safaris, Limitada. Tremland, empresa moçambicana, registada sob o NUEL 101163253, com sede na avenida Base N’Tchinga, n.º 531, no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, representada neste acto por Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 14 de Novembro de 2023.
  261. Texto do artigo, página 25: Elizna Burger, maior, nacionalidade sulafricana, portadora de passaporte n.º AO6131766.
  262. Texto do artigo, página 25: Kim Jane Eaton, maior, de nacionalidade motswana, portadora de passaporte n.º BN1955189.
  263. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  265. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como denominação Hard Boss Safaris, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, em Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  269. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  272. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem objecto da sociedade:
  274. Número ou marcador, página 26: a) gestão e desenvolvimento de fazendas de bravio;
  275. Número ou marcador, página 26: b) gestão e desenvolvimento de coutadas;
  276. Número ou marcador, página 26: c) gestão e desenvolvimento de safaris;
  277. Número ou marcador, página 26: d) criação de fazendas de bravio;
  278. Número ou marcador, página 26: e) turismo cinegético;
  279. Número ou marcador, página 26: f) ecoturismo;
  280. Número ou marcador, página 26: g) agricultura;
  281. Número ou marcador, página 26: h) actividade de caça;
  282. Número ou marcador, página 26: i) exercício de comércio geral, de importação e exportação;
  283. Número ou marcador, página 26: j) venda e aluguer de equipamentos;
  284. Número ou marcador, página 26: k) marketing e publicidade.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  287. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe à sócia Tremland, a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT);.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) Cabe à sócia Elizna Burger, a quota que corresponde a 45% do capital social, igual a vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT).
  291. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cabe à sócia Kim Jane Eaton, a quota que corresponde a 45% do capital social, igual a vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT).
  292. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  293. Texto do artigo, página 26: (Direitos gerais)
  294. Texto do artigo, página 26: São direitos gerais dos sócios quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  296. Texto do artigo, página 26: (Deveres Gerais)
  297. Texto do artigo, página 26: São deveres gerais dos sócios realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  299. Texto do artigo, página 26: (Gerência, administração e representação)
  300. Texto do artigo, página 26: Competem a Charles Bandeira a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
  301. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  302. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  303. Texto do artigo, página 26: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  304. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  305. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  306. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do gerente ou dele e de quem delegar.
  307. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  308. Texto do artigo, página 26: (Limites)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  312. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e balanço)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência à data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  315. Número ou marcador, página 26: Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
  316. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  317. Texto do artigo, página 26: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  320. Número ou marcador, página 26: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  321. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  322. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição de sócio)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  326. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  328. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  329. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  330. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outras vigentes na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 26: Hengfeng Mining 1, Limitada
  333. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066610, uma sociedade denominada Hengfeng Mining 1, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hao Lin He, menor, natural de Maputo, residente no Condonímio Nkomadivila Sol, n.º 98, bairro Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade número 110206127379M, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2024, com validade até 20 de Agosto de 2029. Wanna He, menor, natural de Maputo, residente na Vila Camejo, n.º 79/A, Matola, bairro Tchumene, portador de Bilhete de Identidade número 110104652241F, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2025.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) Hengfeng Mining 1, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, bairro Mahoche, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivos: prospecção, pesquisa, exploração, compra e venda de mineiros, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedras preciosas, outras, cerâmica, fábrica de blocos, tijolos e telha importação e exportação de carvão mineral e prumo, hidróxio de cálcio (produção de calcário ecimento) actividades do mesmo ramo, compra e venda de todo tipo de sucatas, bijutariaseacessórios, processamento de minérios, transporte de pessoas e bens.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  352. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wanna He; e
  353. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hao Lin He.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  356. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à
  357. Texto do artigo, página 27: sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 27: (Caducidade)
  360. Texto do artigo, página 27: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 27: (Amortização da quota)
  363. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o seu titular;
  365. Número ou marcador, página 27: b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  368. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Mingwei He, que desde já fica nomeado administrador e representante dos menores acima mencionados, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, este poderá ainda nomeiar mandatários, procuradores à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  372. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia -geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  375. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  378. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  379. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 27: Império, Consultoria & Serviços, Limitada
  381. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003066, uma sociedade denominada Império, Consultoria & Serviços, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Custódio Xavier Vansela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605530Q, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  383. Texto do artigo, página 27: Márcia Odete Fernando Dava, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade de moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100938577Q, emitido em Maputo, pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. Pelo presente contracto escrito a constituir
  384. Texto do artigo, página 27: uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Império, Consultoria & Serviços, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 27: Sede
  392. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Cabo Delgado, distrito de Pemba, bairro Cimento, Rua do Ibo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 27: Objeto social
  395. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços em matéria de consultoria em saúde, segurança no trabalho, segurança alimentar, gestão de qualidade, formação em diversas áreas e prestação de serviços.
  396. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 28: Capital social
  399. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose distribuído em quotas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 28: a) Custódio Xavier Vansela, titular de uma quota no valor nominal de 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social; e
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