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Texto do artigo · p. 20 Dawah Pharma SADC, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069563, uma sociedade denominada Dawah Pharma SADC, Limitada. Dawah Pharma LLC, uma sociedade de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, neste acto representada por Nicholas Varoujan Vartanian, na qualidade de representante autorizado, de nacionalidade americana, titular de Passaporte n.º A41165044, válido até 2 de julho de 2034.
Texto do artigo · p. 20 Lagar, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada em Setembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101621588, neste acto representada por Vasco Jorge Marques Rocha, na qualidade de representante, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00047951Q, válido até 6 de março de 2028. As partes celebram o presente acordo para a constituição da Dawah Pharma SADC, Limitada, a qual será regida pelos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Dawah Pharma SADC, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) fabricação e produção de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 c) importação de matérias-primas, insumos e equipamentos relacionados com a produção;
Número ou marcador · p. 20 d) exportação de produtos acabados para mercados regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 20 e) estabelecimento e exploração de fábricas, linhas de produção e armazéns;
Número ou marcador · p. 20 f) realização de actividades comerciais e logísticas relacionadas com a indústria farmacêutica;
Número ou marcador · p. 20 g) celebração de acordos com empresas nacionais e internacionais para comercialização e distribuição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se à fabricação, distribuição e comercialização de
Texto do artigo · p. 20 outros produtos e bens que estejam directa ou indirectamente relacionados com a indústria farmacêutica.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades noutros setores da economia, incluindo, mas não se limitando a turismo, construção, logística, infraestruturas e actividades comerciais em geral, conforme aprovado pela assembleia geral e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, sejam ou não relacionadas com o seu objeto social principal, desde que aprovadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que, de qualquer forma, contribuam para a realização do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do seu objeto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associação, em qualquer modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Dawah Pharma LLC; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lagar, SA.
Texto do artigo · p. 20 ........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 21 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico com acuso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado de CEO.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros iniciais do conselho de administração e o director executivo inicial serão nomeados por deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior a vinte por cento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Dawah Pharma SADC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069563, uma sociedade denominada Dawah Pharma SADC, Limitada. Dawah Pharma LLC, uma sociedade de
  3. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, neste acto representada por Nicholas Varoujan Vartanian, na qualidade de representante autorizado, de nacionalidade americana, titular de Passaporte n.º A41165044, válido até 2 de julho de 2034.
  4. Texto do artigo, página 20: Lagar, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada em Setembro de 2021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101621588, neste acto representada por Vasco Jorge Marques Rocha, na qualidade de representante, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00047951Q, válido até 6 de março de 2028. As partes celebram o presente acordo para a constituição da Dawah Pharma SADC, Limitada, a qual será regida pelos estatutos em anexo:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Dawah Pharma SADC, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 20: b) fabricação e produção de produtos farmacêuticos;
  19. Número ou marcador, página 20: c) importação de matérias-primas, insumos e equipamentos relacionados com a produção;
  20. Número ou marcador, página 20: d) exportação de produtos acabados para mercados regionais e internacionais;
  21. Número ou marcador, página 20: e) estabelecimento e exploração de fábricas, linhas de produção e armazéns;
  22. Número ou marcador, página 20: f) realização de actividades comerciais e logísticas relacionadas com a indústria farmacêutica;
  23. Número ou marcador, página 20: g) celebração de acordos com empresas nacionais e internacionais para comercialização e distribuição.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se à fabricação, distribuição e comercialização de
  25. Texto do artigo, página 20: outros produtos e bens que estejam directa ou indirectamente relacionados com a indústria farmacêutica.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades noutros setores da economia, incluindo, mas não se limitando a turismo, construção, logística, infraestruturas e actividades comerciais em geral, conforme aprovado pela assembleia geral e permitido por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, sejam ou não relacionadas com o seu objeto social principal, desde que aprovadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que, de qualquer forma, contribuam para a realização do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do seu objeto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associação, em qualquer modalidade permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Dawah Pharma LLC; e
  34. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lagar, SA.
  35. Texto do artigo, página 20: ........................................................
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 20: (Ónus ou encargos dos activos)
  38. Texto do artigo, página 20: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  50. Texto do artigo, página 21: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico com acuso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  63. Número ou marcador, página 21: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 21: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  65. Número ou marcador, página 21: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  67. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na lei.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado de CEO.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros iniciais do conselho de administração e o director executivo inicial serão nomeados por deliberação dos acionistas.
  84. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  87. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até 31 de Maio do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  91. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  92. Número ou marcador, página 21: a) a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior a vinte por cento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  93. Número ou marcador, página 21: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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