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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Hengfeng Mining 1, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066610, uma sociedade denominada Hengfeng Mining 1, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hao Lin He, menor, natural de Maputo, residente no Condonímio Nkomadivila Sol, n.º 98, bairro Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade número 110206127379M, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2024, com validade até 20 de Agosto de 2029. Wanna He, menor, natural de Maputo, residente na Vila Camejo, n.º 79/A, Matola, bairro Tchumene, portador de Bilhete de Identidade número 110104652241F, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2025.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Hengfeng Mining 1, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, bairro Mahoche, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivos: prospecção, pesquisa, exploração, compra e venda de mineiros, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedras preciosas, outras, cerâmica, fábrica de blocos, tijolos e telha importação e exportação de carvão mineral e prumo, hidróxio de cálcio (produção de calcário ecimento) actividades do mesmo ramo, compra e venda de todo tipo de sucatas, bijutariaseacessórios, processamento de minérios, transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wanna He; e
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hao Lin He.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à
- Texto do artigo, página 27: sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Caducidade)
- Texto do artigo, página 27: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 27: b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador Mingwei He, que desde já fica nomeado administrador e representante dos menores acima mencionados, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, este poderá ainda nomeiar mandatários, procuradores à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia -geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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