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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Nova Era Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105069069, a sociedade Nova Era Mineração, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Era Mineração, Limitada, girando sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 36: a) exploração e processamento mineral;
- Número ou marcador, página 36: b) comercialização de minérios e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 36: d) fornecimento de equipamento e materiais industriais;
- Número ou marcador, página 36: e) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 36: f) aluguer de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatocentos mil maticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Arzílio Fernandes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Tembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636888M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2025 e válido até 27 de Maio de 2035, com NUIT 105829663;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil maticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Jossias Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 4, casa n.º 147, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101885274F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2022 e válido até 16 de Março de 2031, com NUIT 105829663.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que desde já fica nomeado o senhor Nuno Arzílio Fernandes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito, cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 37: sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 19 de Março de 2026. — O Conservador
- Texto do artigo, página 37: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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