III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2026

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Número ou marcador · p. 28 b) Márcia Odete Fernando Dava, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por Custódio Xavier Vansela, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Interdemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035393, uma entidade denominada Interdemo — Sociedade Unipessoal, Limitada. Monia José Muhonia Correia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502334957B, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 100, casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade denomina-se Interdemo Sociedade Unipessoal, Limitada, designada por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 100, n.º 3, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar representações no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) tradução e interpretação em língua de sinais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 b) formação e capacitação em língua de sinais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria e agenciamento de intérpretes de língua de sinais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) produção de conteúdos visuais ou impressos e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, sendo: a quota correspondente a 100% (cem por cento) do valor global do capital, ou seja, 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Monia José Muhonia Correia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade cabem ao sócio Monia José Muhonia Correia, nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Interland Serviços e Logística, SA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e cinco do mês de Março de 2026, pelas 9 horas, na sede da sociedade Interland Serviços e Logística, SA, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100613700, com o capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram sobre o acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da presente deliberação, fica alterado parcialmente o artigo 4.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 Fornecimento de mantimentos aos navios (shipchandling).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105063411, uma entidade com a denominação IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Imran Abdul Carimo Bava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110100152320Q, emitido a 11 de Março de 2022, NUIT 101588602, residente no bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 652, 5.º andar, distrito Kampfumo, Maputo cidade. Constitui uma sociedade unipessoal que
Texto do artigo · p. 28 passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 746, cidade de Maputo. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 29 criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duracão)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) promoção imobiliária:
Número ou marcador · p. 29 b) intermediação;
Número ou marcador · p. 29 c) venda e compra de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) administração de imóveis; e
Número ou marcador · p. 29 f) consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Imran Abdul Carimo Bava.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo de sócio gerente, o senhor Imran Abdul Carimo Bava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários nos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei das sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Juve-Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069378, a sociedade Juve-Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de JuveServiços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na cidade de Chókwè, 1.º Bairro, província de Gaza, perto da Igreja Católica, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal: consultoria na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Shanaya Silvina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Jesuilma Ernestina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 d) Kaiki Orlanda Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 e) Kalini Kauani Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 f) Acsa Augusta Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 g) Agostinho Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 29 h) Rildeniro Ryan Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, que fica, desde já, nomeado como director-geral, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 KY Quick Supply Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064669, uma sociedade denominada KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan de Encarnação Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação número 100100777943B, emitido a dezanove de setembro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua de Frei de Amaro, n.º 1482, R/C, Bairro Central, mas poderá transferir-se para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de material de escritório e informática, montagem e reparação, software para gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 30 b) aluguer e venda de viaturas e acessórios, motociclos e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 c) venda de telemóveis e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivan de Encarnação Chemane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 30 previstos pela lei e por comum acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068945, uma sociedade denominada M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada. Shunbao Zeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EQ9674388, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção Nacional de Migração da China, com NUIT 167263976, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo. Zhengwei Jiang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EN3481711, emitido a seis de Outubro do ano dois mil vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Migração da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 240, no Bairro Central, na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda a grosso e retalho, com importação e exportação de material escolar, material de escritório, exploração de papelaria estudantil, fotocócias e encadernação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Shunbao Zeng, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Zhengwei Jiang, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shunbao Zeng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 do Índico Agência de Viagens, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878945, deliberou sobre a transformação da sociedade, cessão de quotas e nomeação. Em consequência da referida transformação verificada, são alterados integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Cronistas, R/C, n.º 105, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando tal se mostre conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) a organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 31 b) a representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 31 c) a reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 31 d) a venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 31 e) a recepção, transferência e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 31 f) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 31 g) recrutamento e seleção de mão-deobra;
Número ou marcador · p. 31 h) serviços de logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio, dentro dos limites estabelecidos por lei, poderá alienar ou adquirir quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertença da sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de exoneração ou exclusão do sócio, a sociedade poderá proceder à amortização das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Competem ao sócio todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para apreciação do relatório da gestão e do relatório de auditorias, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocação das reuniões será feita pelo presidente ou pelo gerente, através de carta registada ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio poderá fazer-se representar por terceiros nas reuniões da assembleia geral, desde que para tal tenha poderes específicos para participar e intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As reuniões das assembleias serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede da assembleia geral, pelo período considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem de deliberação de sócios presentes na assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) a eleição da gerência;
Número ou marcador · p. 31 b) a aprovação do balanço financeiro, do relatório de gestão anual do conselho de gerência;
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por deliberação do sócio, tomada por acta de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, a sociedade Maravilhas
Número ou marcador · p. 32 c) a aquisição, alienação ou oneração das quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 d) a constituição de ónus e de garantias sobre o património dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) o investimento da sociedade de valor superior a cinco mil USD;
Número ou marcador · p. 32 f) aaquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 g) a contratação e aquisição de empréstimos seja bancários ou não de valor superior a cinco mil USD;
Número ou marcador · p. 32 h) políticas de concessão de créditos, pré-pagamentos, descontos, ou quaisquer transacções que ponham em causa o património social;
Número ou marcador · p. 32 i) a aplicação ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 32 j) fusão, cisão, transformação, dissolução de sócios e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dependem de deliberação de sócios presentes na assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 32 b) o aumento e a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral por maioria simples correspondente a cem por cento de voto a amortização de quotas e a exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Actas)
Texto do artigo · p. 32 As actas da assembleia geral deverão identificar o nome do sócio e do seu representante, o valor das quotas e as deliberações que foram tomadas, devendo igualmente ser assinada pelo presidente da mesa e o secretário, e pelo sócio ou seu representante com a assinatura devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um gerente, com dispensa de caução, e com remuneração conforme for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente é nomeado por deliberação do sócio único, tomada em acta, por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes em outrem, por meio de procuração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica desde já nomeado Luís Ferreira Rodrigues como gerente da sociedade, até ulterior deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Marenço Interiores, SU, SAS
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067458, uma sociedade denominada Marenço Interiores, SU, SAS. Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302377395M, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, cidade de Maputo, válido até 21 de Fevereiro de 2028, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, avenida Vladimir Lenine, quarteirão 35, casa n.º 37, adiante designado sócio único. Constitui, pelo presente contrato, uma
Texto do artigo · p. 32 sociedade unipessoal por acções simplificadas, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Marenço Interiores, SU, SAS, é uma sociedade unipessoal de sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 35, casa n.º 37, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria e prestação de serviços de decoração profissional moderna residencial, comercial em linhas simples e espaços abertos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a fornecimento de materiais com acabamento liso, tecidos, paleta de cores com tendência actual, apontando para tons naturais e terrosos, que trazem sofisticação e a temporalidade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 32 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Meridian Trade & Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068509, uma sociedade denominada Meridian Trade & Supply Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Amisha Ramesh Chandra, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene B, Rua de Coimbra, n.º 280, distrito municipal Ka Mpfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300100939J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Meridian Trade & Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1302, Bairro Central B, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo abrir outras sucursais dentro e fora do país, onde julgar conveniente e para tal obtendo a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) venda de material de canalização e complementares;
Número ou marcador · p. 33 c) venda de material eléctrico e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 33 d) venda de equipamentos de proteção indivual EPI´S;
Número ou marcador · p. 33 e) venda de produtos de limpeza, higiene e desinfectantes;
Número ou marcador · p. 33 f) venda de consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 g) artigos de papelaria e material escolar;
Número ou marcador · p. 33 h) venda de produtos e géneros alimentícios e diversos;
Número ou marcador · p. 33 i) serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Amisha Ramesh Chandra, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia-gerente, a Senhora Amisha Ramesh Chandra, que fica designada gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia gerente e, na ausência deste, será nomeada outra pessoa mediante procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sócia gerente pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 33 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 More Money Entity e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105064218, de Jopela Fernando Guambe Chicolowe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Matola A, rua Rogério Ndzawana, n.º 200, Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação More Money Entity e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, rua Rogério Ndzawana, n.º 200, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de gestão de finanças e agentes financeiros, gestão de web, venda a grosso de bebidas, comércio de artigos eletrónicos, venda de eletrodomésticos, microcrédito, rent a car, venda de consumíveis, venda de viaturas, venda a grosso de produtos não especializados não especificados, venda a grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por
Texto do artigo · p. 34 cento do capital social subscrito, pertencente ao sócio único, Jopela Fernando Guambe Chicolowe, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estão a cargo de Jopela Fernando Guambe Chicolowe na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101627632, uma sociedade denominada Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Argentina Efraime Taimo, maior de idade, casada com Pedro Taimo, pelo regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101006338077S, emitido a 15 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Inharrime, província de Inharrime, residente na Rua da Agricultura, Bairro do Jardim, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação social de Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa coletiva de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 Moz Decôr Zone — Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Kamavota, bairro de Hulene, avenida Julius Nherere, n.º 435, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro de território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sócia única poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos de decoração e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 b) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, única quota da sócia Argentina Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia, Argentina Efraime Taimo, e a representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por outra pessoa a ser nomeada em assembleia geral, como diretor-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido autorogada, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contractos e documento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A diretora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parceiras necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será representada, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pela sócia única e administradora ou por procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e/ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearaão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: b) Márcia Odete Fernando Dava, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 28: Administração
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Custódio Xavier Vansela, que desde já fica nomeado administrador.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 28: Interdemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035393, uma entidade denominada Interdemo — Sociedade Unipessoal, Limitada. Monia José Muhonia Correia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502334957B, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 100, casa n.º 3.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade denomina-se Interdemo Sociedade Unipessoal, Limitada, designada por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 100, n.º 3, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar representações no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal a prestação dos seguintes serviços:
  23. Número ou marcador, página 28: a) tradução e interpretação em língua de sinais de Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 28: b) formação e capacitação em língua de sinais de Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 28: c) consultoria e agenciamento de intérpretes de língua de sinais de Moçambique;
  26. Número ou marcador, página 28: d) produção de conteúdos visuais ou impressos e outras actividades relacionadas.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, sendo: a quota correspondente a 100% (cem por cento) do valor global do capital, ou seja, 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Monia José Muhonia Correia.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade cabem ao sócio Monia José Muhonia Correia, nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração, por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 28: Interland Serviços e Logística, SA
  39. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e cinco do mês de Março de 2026, pelas 9 horas, na sede da sociedade Interland Serviços e Logística, SA, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100613700, com o capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram sobre o acréscimo do objecto social.
  40. Texto do artigo, página 28: Em consequência da presente deliberação, fica alterado parcialmente o artigo 4.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  44. Texto do artigo, página 28: Fornecimento de mantimentos aos navios (shipchandling).
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 28: IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105063411, uma entidade com a denominação IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Imran Abdul Carimo Bava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110100152320Q, emitido a 11 de Março de 2022, NUIT 101588602, residente no bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 652, 5.º andar, distrito Kampfumo, Maputo cidade. Constitui uma sociedade unipessoal que
  48. Texto do artigo, página 28: passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação IMRB Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 746, cidade de Maputo. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá
  52. Texto do artigo, página 29: criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 29: (Duracão)
  55. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  59. Número ou marcador, página 29: a) promoção imobiliária:
  60. Número ou marcador, página 29: b) intermediação;
  61. Número ou marcador, página 29: c) venda e compra de imóveis;
  62. Número ou marcador, página 29: d) locação de imóveis;
  63. Número ou marcador, página 29: e) administração de imóveis; e
  64. Número ou marcador, página 29: f) consultoria.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Imran Abdul Carimo Bava.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  72. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo de sócio gerente, o senhor Imran Abdul Carimo Bava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários nos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  81. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
  84. Texto do artigo, página 29: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  90. Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei das sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 29: Juve-Serviços e Consultoria, Limitada
  93. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069378, a sociedade Juve-Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  96. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de JuveServiços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na cidade de Chókwè, 1.º Bairro, província de Gaza, perto da Igreja Católica, e é criada por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: consultoria na área de contabilidade e auditoria.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com o mesmo objecto ou mesmo diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  104. Número ou marcador, página 29: a) Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  105. Número ou marcador, página 29: b) Shanaya Silvina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  106. Número ou marcador, página 29: c) Jesuilma Ernestina Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  107. Número ou marcador, página 29: d) Kaiki Orlanda Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  108. Número ou marcador, página 29: e) Kalini Kauani Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  109. Número ou marcador, página 29: f) Acsa Augusta Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  110. Número ou marcador, página 29: g) Agostinho Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais); e
  111. Número ou marcador, página 29: h) Rildeniro Ryan Lourenço Mucavele, uma quota de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, que fica, desde já, nomeado como director-geral, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
  115. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  116. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 30: KY Quick Supply Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064669, uma sociedade denominada KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada. Ivan de Encarnação Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação número 100100777943B, emitido a dezanove de setembro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: Denominação
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de KY Quick Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 30: Sede
  126. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua de Frei de Amaro, n.º 1482, R/C, Bairro Central, mas poderá transferir-se para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade:
  130. Número ou marcador, página 30: a) venda de material de escritório e informática, montagem e reparação, software para gestão empresarial;
  131. Número ou marcador, página 30: b) aluguer e venda de viaturas e acessórios, motociclos e acessórios;
  132. Número ou marcador, página 30: c) venda de telemóveis e acessórios.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 30: Capital social
  135. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  138. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  141. Texto do artigo, página 30: Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  144. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivan de Encarnação Chemane.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos
  148. Texto do artigo, página 30: previstos pela lei e por comum acordo do sócio.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 30: M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada
  154. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068945, uma sociedade denominada M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada. Shunbao Zeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EQ9674388, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil vinte e cinco, pela Direcção Nacional de Migração da China, com NUIT 167263976, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo. Zhengwei Jiang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador de passaporte n.º EN3481711, emitido a seis de Outubro do ano dois mil vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Migração da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  158. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de M&G, Conhecimento e Futuro, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 240, no Bairro Central, na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 30: Duração
  161. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  164. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda a grosso e retalho, com importação e exportação de material escolar, material de escritório, exploração de papelaria estudantil, fotocócias e encadernação.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 30: Capital social
  168. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Shunbao Zeng, equivalente a setenta por cento do capital social, e outra quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Zhengwei Jiang, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  171. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  173. Texto do artigo, página 31: Administração
  174. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shunbao Zeng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  184. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 31: Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 31: do Índico Agência de Viagens, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878945, deliberou sobre a transformação da sociedade, cessão de quotas e nomeação. Em consequência da referida transformação verificada, são alterados integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Maravilhas do Índico Agência de Viagens Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Cronistas, R/C, n.º 105, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando tal se mostre conveniente.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 31: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  200. Número ou marcador, página 31: a) a organização e venda de viagens turísticas;
  201. Número ou marcador, página 31: b) a representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
  202. Número ou marcador, página 31: c) a reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
  203. Número ou marcador, página 31: d) a venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
  204. Número ou marcador, página 31: e) a recepção, transferência e assistência a turistas;
  205. Número ou marcador, página 31: f) serviços de logística;
  206. Número ou marcador, página 31: g) recrutamento e seleção de mão-deobra;
  207. Número ou marcador, página 31: h) serviços de logística.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal haja deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  215. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio, dentro dos limites estabelecidos por lei, poderá alienar ou adquirir quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertença da sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  219. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidas por assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  222. Texto do artigo, página 31: Em caso de exoneração ou exclusão do sócio, a sociedade poderá proceder à amortização das quotas.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 31: Um) Competem ao sócio todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
  226. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para apreciação do relatório da gestão e do relatório de auditorias, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  227. Número ou marcador, página 31: Três) A convocação das reuniões será feita pelo presidente ou pelo gerente, através de carta registada ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  228. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar por terceiros nas reuniões da assembleia geral, desde que para tal tenha poderes específicos para participar e intervir e/ou votar.
  229. Número ou marcador, página 31: Cinco) As reuniões das assembleias serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede da assembleia geral, pelo período considerado conveniente.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 31: (Validade das deliberações)
  232. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem de deliberação de sócios presentes na assembleia geral os seguintes actos:
  233. Número ou marcador, página 31: a) a eleição da gerência;
  234. Número ou marcador, página 31: b) a aprovação do balanço financeiro, do relatório de gestão anual do conselho de gerência;
  235. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por deliberação do sócio, tomada por acta de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, a sociedade Maravilhas
  236. Número ou marcador, página 32: c) a aquisição, alienação ou oneração das quotas próprias;
  237. Número ou marcador, página 32: d) a constituição de ónus e de garantias sobre o património dos sócios;
  238. Número ou marcador, página 32: e) o investimento da sociedade de valor superior a cinco mil USD;
  239. Número ou marcador, página 32: f) aaquisição de participações sociais em outras sociedades;
  240. Número ou marcador, página 32: g) a contratação e aquisição de empréstimos seja bancários ou não de valor superior a cinco mil USD;
  241. Número ou marcador, página 32: h) políticas de concessão de créditos, pré-pagamentos, descontos, ou quaisquer transacções que ponham em causa o património social;
  242. Número ou marcador, página 32: i) a aplicação ou distribuição de resultados;
  243. Número ou marcador, página 32: j) fusão, cisão, transformação, dissolução de sócios e liquidação da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) Dependem de deliberação de sócios presentes na assembleia geral os seguintes actos:
  245. Número ou marcador, página 32: a) a alteração do pacto social;
  246. Número ou marcador, página 32: b) o aumento e a redução do capital social.
  247. Número ou marcador, página 32: Três) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral por maioria simples correspondente a cem por cento de voto a amortização de quotas e a exclusão do sócio.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 32: (Actas)
  250. Texto do artigo, página 32: As actas da assembleia geral deverão identificar o nome do sócio e do seu representante, o valor das quotas e as deliberações que foram tomadas, devendo igualmente ser assinada pelo presidente da mesa e o secretário, e pelo sócio ou seu representante com a assinatura devidamente reconhecida.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um gerente, com dispensa de caução, e com remuneração conforme for deliberado pelo sócio único.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente é nomeado por deliberação do sócio único, tomada em acta, por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  255. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes em outrem, por meio de procuração, nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde já nomeado Luís Ferreira Rodrigues como gerente da sociedade, até ulterior deliberação do sócio único.
  257. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 32: Marenço Interiores, SU, SAS
  259. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067458, uma sociedade denominada Marenço Interiores, SU, SAS. Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302377395M, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, cidade de Maputo, válido até 21 de Fevereiro de 2028, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, avenida Vladimir Lenine, quarteirão 35, casa n.º 37, adiante designado sócio único. Constitui, pelo presente contrato, uma
  260. Texto do artigo, página 32: sociedade unipessoal por acções simplificadas, que se regerá pelas disposições seguintes:
  261. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  264. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Marenço Interiores, SU, SAS, é uma sociedade unipessoal de sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 35, casa n.º 37, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria e prestação de serviços de decoração profissional moderna residencial, comercial em linhas simples e espaços abertos.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a fornecimento de materiais com acabamento liso, tecidos, paleta de cores com tendência actual, apontando para tons naturais e terrosos, que trazem sofisticação e a temporalidade.
  273. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  274. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pelo único sócio Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior no momento da assinatura deste contrato.
  278. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 32: (Aquisição de participações)
  281. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  282. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Isac Alexandre Francisco Marenço Júnior, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
  289. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  290. Número ou marcador, página 32: Dois) A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
  291. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 32: (Alteração do contrato)
  294. Texto do artigo, página 32: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  301. Texto do artigo, página 33: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 33: Meridian Trade & Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068509, uma sociedade denominada Meridian Trade & Supply Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Amisha Ramesh Chandra, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene B, Rua de Coimbra, n.º 280, distrito municipal Ka Mpfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300100939J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2022.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Meridian Trade & Supply — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 33: (Duração e sede)
  310. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1302, Bairro Central B, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo abrir outras sucursais dentro e fora do país, onde julgar conveniente e para tal obtendo a devida autorização.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  315. Número ou marcador, página 33: a) venda de material de construção civil;
  316. Número ou marcador, página 33: b) venda de material de canalização e complementares;
  317. Número ou marcador, página 33: c) venda de material eléctrico e eletrodomésticos;
  318. Número ou marcador, página 33: d) venda de equipamentos de proteção indivual EPI´S;
  319. Número ou marcador, página 33: e) venda de produtos de limpeza, higiene e desinfectantes;
  320. Número ou marcador, página 33: f) venda de consumíveis hospitalares;
  321. Número ou marcador, página 33: g) artigos de papelaria e material escolar;
  322. Número ou marcador, página 33: h) venda de produtos e géneros alimentícios e diversos;
  323. Número ou marcador, página 33: i) serviços de procurement.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Amisha Ramesh Chandra, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia-gerente, a Senhora Amisha Ramesh Chandra, que fica designada gerente.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia gerente e, na ausência deste, será nomeada outra pessoa mediante procuração.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) A sócia gerente pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 33: (Ano económico)
  335. Texto do artigo, página 33: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  336. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 33: More Money Entity e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105064218, de Jopela Fernando Guambe Chicolowe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Matola A, rua Rogério Ndzawana, n.º 200, Matola.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  347. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação More Money Entity e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, rua Rogério Ndzawana, n.º 200, Matola, Província de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de gestão de finanças e agentes financeiros, gestão de web, venda a grosso de bebidas, comércio de artigos eletrónicos, venda de eletrodomésticos, microcrédito, rent a car, venda de consumíveis, venda de viaturas, venda a grosso de produtos não especializados não especificados, venda a grosso de material de construção.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por
  354. Texto do artigo, página 34: cento do capital social subscrito, pertencente ao sócio único, Jopela Fernando Guambe Chicolowe, na qualidade de administrador.
  355. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  358. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estão a cargo de Jopela Fernando Guambe Chicolowe na qualidade de administrador.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  360. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2026. —
  361. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 34: Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101627632, uma sociedade denominada Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 34: É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Argentina Efraime Taimo, maior de idade, casada com Pedro Taimo, pelo regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101006338077S, emitido a 15 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Inharrime, província de Inharrime, residente na Rua da Agricultura, Bairro do Jardim, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  367. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação social de Moz Decôr Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa coletiva de direito moçambicano.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 34: Moz Decôr Zone — Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Kamavota, bairro de Hulene, avenida Julius Nherere, n.º 435, cidade de Maputo, Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro de território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  375. Número ou marcador, página 34: Três) A sócia única poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  378. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto social:
  379. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos de decoração e acessórios;
  380. Número ou marcador, página 34: b) organização de eventos.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, única quota da sócia Argentina Efraime Taimo.
  383. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia, Argentina Efraime Taimo, e a representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por outra pessoa a ser nomeada em assembleia geral, como diretor-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido autorogada, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contractos e documento.
  387. Número ou marcador, página 34: Dois) A diretora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parceiras necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
  388. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
  389. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  390. Texto do artigo, página 34: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pela sócia única e administradora ou por procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 34: (Obrigação)
  393. Texto do artigo, página 34: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  396. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e/ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearaão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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