III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2026

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Texto do artigo · p. 34 Mozane Ship Agency & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065330, uma sociedade denominada Mozane Ship Agency & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Asiarica Group Co., Unipessoal Limited, pessoa colectiva de direito privado, com o NUIT 79035020, sedeada em RM 431, 4/F. Lucky Centre, 165-171, Estrada de Wanchai, Wan Chai – Hong Kong, constituída sob o n.º 79035020-000-10-25-5, representada pelo senhor Wang Xiping. A sociedade acima qualificada resolveu
Texto do artigo · p. 34 constituir uma nova sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Mozane Ship Agency & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4441, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) agenciamento marítimo de cargas terrestres, nacional e transnacional;
Número ou marcador · p. 35 b) desembaraço aduaneiro e serviços conexos, quando exercidos através de técnicos credenciados, incluindo tramitação documental, junto das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria em logística, transporte, gestão portuária, incluindo abastecimento, apoio administrativo, coordenação de tripulação e navios, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 35 d) importação, exportação e comercialização de bens quando necessários à prossecução de uma actividade principal;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de logística integrada, incluindo planeamento, coordenação, controlo e optimização da cadeia logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 f) agenciamento portuário, incluindo representação de armadores, operadores portuários, transitórios e outras actividades ligadas ao comércio marítimo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e estrutura)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota existente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e órgão social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Wang Xiping, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) gerir e representar a sociedade, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 b) nomear mandatários com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mr Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028666, uma sociedade denominada Mr Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada. João Domingos Macia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100650764M, emitido em Maputo, a 29 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Patrice Lumumba, número 1215, 5.º andar, F.F, Bairro Central, Kampfumu.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mr Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na rua Rufino de Oliveira, número 68, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) venda de equipamentos industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 35 c) venda de equipamentos e consumíveis informáticos:
Número ou marcador · p. 35 d) ferragens;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio João Domingos Macia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Domingos Macia, que é nomeado sócio gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Naife Digital Systems Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065044, uma sociedade denominada Naife Digital Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente, é celebrado o contrato de sociedade de: Sipson Pedro José Naife, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200460261N, válido até 24 de Agosto de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 35 como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Naife Digital Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito municipal de Kampfumu, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria em comunicação, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 36 Dois) E ainda outras actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) comunicação digital, media e marketing digital;
Número ou marcador · p. 36 b) produção de filmes publicitários;
Número ou marcador · p. 36 c) fotografia publicitária;
Número ou marcador · p. 36 d) actividades de design;
Número ou marcador · p. 36 e) actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 36 f) actividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão;
Número ou marcador · p. 36 g) produção de filmes e de vídeo;
Número ou marcador · p. 36 h) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 36 i) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 36 j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 36 k) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 l) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 m) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 n) desenvolvimento tecnológico e sistemas;
Número ou marcador · p. 36 o) organização de eventos, feiras e congressos;
Número ou marcador · p. 36 p) soluções corporativas e outsourcing;
Número ou marcador · p. 36 q) formação profissional e e-learning;
Número ou marcador · p. 36 r) comércio, importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sipson Pedro José Naife.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sipson Pedro José Naife ou administrador designado por um mandato, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá constituir e revogar procuradores, gerais ou especiais, sempre que necessário, estando dispensado de prestar caução e podendo ser destituído ou substituído mediante deliberação do sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais desposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nova Era Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105069069, a sociedade Nova Era Mineração, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Era Mineração, Limitada, girando sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 36 a) exploração e processamento mineral;
Número ou marcador · p. 36 b) comercialização de minérios e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 d) fornecimento de equipamento e materiais industriais;
Número ou marcador · p. 36 e) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 36 f) aluguer de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatocentos mil maticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Arzílio Fernandes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Tembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636888M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2025 e válido até 27 de Maio de 2035, com NUIT 105829663;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil maticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Jossias Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 4, casa n.º 147, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101885274F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2022 e válido até 16 de Março de 2031, com NUIT 105829663.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que desde já fica nomeado o senhor Nuno Arzílio Fernandes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito, cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 37 sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 19 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 37 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Nutritivex Agro Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069766, uma sociedade denominada Nutritivex Agro Grupo, Limitada. Félix José Mate, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 37 moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278169F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 21 de Dezembro de 2021, válido até 20 de Dezembro de 2031, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 1774, quarteirão 34, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Adérito Alfredo Mathe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade número 100100144548S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 12 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente no bairro Habel Jafar, casa n.º 35, quarteirão 10, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Ndayisaba Modeste, casado, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Refugiado n.º 458-00013586, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 6 de Julho de 2023, válido até 6 de Julho de 2028, residente na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Uwamahoro Joyese, maior, solteira, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asilo
Texto do artigo · p. 37 n.° 367-00011474, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 23 de Janeiro de 2023, válido até 23 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Nutritivex Agro Grupo, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Phazimane, distrito de Marracuene, podendo, por deliberação dos sócios, em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social principal a produção, processamento, incluindo conservação e embalagem, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária, e produtos derivados, compreendendo:
Número ou marcador · p. 37 a) criação de aves, nomeadamente, frangos e poedeiras;
Número ou marcador · p. 37 b) processamento, comercialização, e distribuição de aves e respectiva carne, ovos, entre outros derivados;
Número ou marcador · p. 37 c) criação de gado suíno, caprino e bovino;
Número ou marcador · p. 37 d) processamento, embalagem, comercialização, e distribuição da carne dos gados suíno, caprino e bovino;
Número ou marcador · p. 37 e) produção, processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 f) produção de rações diversas para animais; e
Número ou marcador · p. 37 g) quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Félix José Mate;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Alfredo Mathe;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ndayisaba Modeste; e
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Uwamahoro Joyese.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social, subscrito por todos os sócios, será realizado no acto da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Até deliberação em contrário da assembleia geral, a gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ndayisaba Modeste.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura pela assinatura de, pelo menos, dois sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A movimentação da conta bancária da sociedade, assinatura de cheques, entre outros actos de gestão financeira, dependerá de assinaturas conjuntas dos sócios Uwamahoro Joyese e Adérito Alfredo Mathe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no regulamento da sociedade, aprovada em assembleia, no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Platina Gaming, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064807, uma sociedade denominada Platina Gaming, Limitada. David Duarte Hama Thay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Tchumene, Condomínio Vila Camelo, n.º 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260048J, emitido a 9 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 162275036.
Texto do artigo · p. 38 Ana Raquel Ferreira Viera Rodrigues, divorciada, natural de Portugal, residente no bairro Nuno Pinheiro Torres, n.º 345 8 C31, Porto 4150-000, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CF273268,emitido em 24 de Janeiro de 2025, pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 38 Marília Gonçalves Pinto, solteira, natural de Portugal, residente na Rua dr Manuel Laranjeira 950, Porto 4200-385, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CF527799, emitido em 5 de Maio de 2025, pela República Portuguesa. O presente contrato versa sobre os jogos sociais que são regulados pela Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, que define bases para concessão e exploração de jogos, pela Lei n.º 09/2012, que regula os jogos sociais e de diversão, Decreto-Lei n.º 33/2018, que aprova o regulamento da Lei n.º 09/2012, detalhando os procedimentos para os jogos sociais de diversão.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Platina Gaming, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede localiza-se na avenida 24 de Julho, n.º 1550, Interfranca, Store 1FD, Bairro Central, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de jogos, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) jogos de mesa: bancará, banca francesa, black-jack, boule, craps, cusser, doze números, ecarté, fantan, fantan de dedos;
Número ou marcador · p. 38 b) jogos especiais e máquinas: keno, máquinas automáticas, pai kao, poker, roleta americana, roleta
Texto do artigo · p. 38 francesa, jogos de doze cartas, trinta e quarenta e outros jogos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 38 c) consultoria, gestão de negócios e apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, exercer direitos sociais, intervir na gestão ou controlo das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderá ainda exercer actividades complementares ou acessórias ao objecto social, incluindo prestação de serviços técnicos, administrativos, financeiros, estudos de viabilidade e concessão de garantias, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) 80%, correspondentes a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes à sócia Ana Raquel Ferreira Viera Rodrigues;
Número ou marcador · p. 38 b) 10%, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Marília Gonçalves Pinto;
Número ou marcador · p. 38 c) 10%, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio David Duarte Hama Thay.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cada quota é divisível e confere direitos e obrigações proporcionais à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação activa e passiva, judicial, extrajudicial, são exercidas pelo sócio David Duarte Hama Thay, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode assinar isoladamente todos os actos contratos em nome da sociedade até ao limite máximo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) por operação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Depende de deliberação prévia da assembleia geral os actos que envolvem:
Número ou marcador · p. 38 a) contracção de empréstimo;
Número ou marcador · p. 38 b) assunção de dívidas relevantes;
Número ou marcador · p. 38 c) alienação ou oneração de bens sociais;
Número ou marcador · p. 38 d) contratos de duração superior a 1 ano;
Número ou marcador · p. 38 e) operações superiores a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado ao administrador utilizar a denominação social para fins estranhos ao objecto da sociedade ou assumir obrigações alheias ao interesse social.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É nula qualquer cláusula de exclusão ou limitação da responsabilidade do administrador respondendo este civilmente este por actos praticados com dolo, culpa grave, violação da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração do administrador)
Número ou marcador · p. 38 Um) O cargo de administrador pode ser remunerado, sendo o valor e condições definidos por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na ausência da deliberação expressa, presume-se o cargo não remunerado, sem prejuízo do reembolso de despesas devidamente comprovadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O administrador deverá prestar contas aos sócios trimestralmente, apresentando relatórios financeiros e operacionais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas anuais serão submetidas à apreciação da assembleia geral até ao prazo legal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Qualquer sócio pode examinar livros, documentos e contas da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, apoia:
Número ou marcador · p. 38 a) pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 38 b) constituição de reservas legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A distribuição será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas em igualdade de condições e não exercendo esse direito passa aos sócios proporcionalmente às suas participações.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de falecimento de sócio, a quota será transmitida aos herdeiros, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Regime de saída e retirada dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio pode retirar-se da sociedade mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A quota do sócio retirante avaliada com base no valor patrimonial da sociedade à data da saída, mediante relatório contabilístico.
Número ou marcador · p. 39 Três) O pagamento da quota será efectuado no prazo máximo de 12 meses, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Durante esse período, o sócio retirante não pode interferir na gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Atrações ao contrato)
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer alteração a este contrato deverá ser feita por escrito e assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As propostas de alteração devem ser apresentadas em assembleia geral, onde serão discutidas e votadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a alteração seja aprovada, é necessária a concordância de, pelo menos, terços (2/3) dos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As alterações aprovadas deverão ser formalmente registadas no registo de comércio e uma cópia actualizada deste contrato deverá ser disponibilizada a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Qualquer alteração decorrente de modificações legislativas será implementada de forma a garantir a conformidade com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de divergência ou disputas relacionadas a este contrato, as partes comprometem-se a buscar uma solução amigável através de negociações directas.
Texto do artigo · p. 39 Dosi) Se não for possível chegar a um acordo, a disputa será submetida à mediação, que será conduzida por mediador escolhido pelas partes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso a mediação não resulte em acordo, as partes concordam que a disputa será resolvida por arbitragem, conforme as regras da Câmara de Comércio de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O local da arbitragem será na cidade de Maputo e a arbitragem será conduzida em língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As partes concordam em cumprir a decisão arbitral, que será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Regime de não concorrência)
Número ou marcador · p. 39 Um) Durante a vigência da sociedade até 2 anos após a saída, nenhum sócio poderá exercer directamente ou indirectamente actividade concorrente ao objecto social, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A violação desta cláusula implica responsabilidade civil e indemnização por perdas e danos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de
Texto do artigo · p. 39 Moçambique, assim como as demais legislações aplicáveis ao regime contratual e social, bem como as disposições que constam do Código Civil.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pontaria Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069459, uma sociedade denominada Pontaria Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélio Ângelo da Conceição Sitoe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a Sra. Naita Abrão Tembe Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, avenida 24 de Julho, n.º 1092, 8.º andar, flat 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101714779N, emitido a 28 de Junho de 2021, na cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Pontaria Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3370.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social: serigrafia, gráfica, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente
Texto do artigo · p. 39 ao senhor Hélio Ângelo da Conceição Sitoe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Hélio Ângelo da Conceição Sitoe, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Powerail África, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito dias do mês de Março do ano dois mil vinte e seis, da sociedade Powerail África, S.A., com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida Emília Daússe, prédio n.º 921, segundo andar, matrículada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, com o NUEL 101612643, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 39 Foi deliberada por unanimidade pelo accionista Cláudio Oliveira Amone Chivambo, na presença do Presidente da Assembleia Geral, Núria Zainal Abidima e do secretário Adelino Mateus Mahuaie, a mudaça da denominação da sociedade Powerail África, S.A., de modo a assumir a nova denominação Africarail, Power & Mining, SA.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da mudança da denominação da sociedade, fica alterado o artigo primeiro do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Africarail, Power & Mining, SA, e doravante referida como sociedade, e constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Prestige Reabilitação & Fisioterapia — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pela sócia Julieta Manuela Matsimbe, solteira, uma
Texto do artigo · p. 40 sociedade unipessoal limitada, matriculada a 4 de março de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105067864, que se regerá pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Prestige Reabilitação & Fisioterapia Sociedade Uniessoal, Limitada, tem a sua sede no quarteirão 36, Costa do Sol, bairro Mapulene, n.º 66, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de avaliação e diagnóstico funcional;
Número ou marcador · p. 40 b) prevenção, tratamento e reabilitação física e funcional;
Número ou marcador · p. 40 c) fisioterapia ortopédica, neurológica, cardiorrespiratória, geriática, pediátrica e desportiva;
Número ou marcador · p. 40 d) aplicação de técnicas terapêuticas manuais e instrumentais;
Número ou marcador · p. 40 e) desenvolvimento de programas de promoção de saúde, ergonomia e prevenção de lesões;
Número ou marcador · p. 40 f) prestação de serviços domiciliares e empresariais na área de reabilitação física;
Número ou marcador · p. 40 g) ginástica correctiva;
Número ou marcador · p. 40 h) reabilitação pós-cirurgia e rasteios no âmbito de promoção de saúde.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora, nomeada como administradora,
Texto do artigo · p. 40 com despensa de caução, Julieta Manuela Matsimbe, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 40 fixados pela lei. Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Primeway Invest & Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065282, uma sociedade denominada Primeway Invest & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado este contracto de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 02/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Leonardo Armando Liuia, solteiro, nascido a 19 de Dezembro de 1994, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901895723A, emitido a 26 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Matola A, quarteirão 17, casa n.º 38, distrito da Matola, província de Maputo. Que se rege pela lei e pelos presents estatutos
Texto do artigo · p. 40 nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Primeway Invest & Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola A, quarteirão 17, casa n.º 38, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) armazenagem e logística, transporte e mercadorias e de cargas;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços de marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 40 e) actividades de salão de festas e catering;
Número ou marcador · p. 40 f) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 40 g) estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
Número ou marcador · p. 40 h) comercialização de material de construção (ferragem).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertecente ao único sócio, Leonardo Armando Liuia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução, com ou sem remuneração conforme vierem ser deliberadas pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Leonardo Armando Liuia obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 40 a) assinatura de um único administrador; b) assinatura do procurador especialmente
Texto do artigo · p. 40 constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, cinco por cento no mínimo
Texto do artigo · p. 41 serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dessolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Matola, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Quality Aluminium Point — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068880, uma sociedade denominada Quality Aluminium Point Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhammad Assif, solteiro, maior, natural de Sialkot, de nacionalidade pakistanesa, portador de passaporte n.º AS1880593, residente ocasionalmente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, Bairro Central, com NUIT 190541940, contactável pelo 871534710. Constitui sociedade unipessoal por quota de
Texto do artigo · p. 41 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social de Quality Aluminium Point — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 68, cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objeto social o comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e materiais de construção, com especialização em artigos de alumínio, nomeadamente portas, janelas e estruturas metálicas. O objeto inclui ainda o comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados, bem como a prestação de serviços na respetiva montagem e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Muhammad Assif, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mozane Ship Agency & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065330, uma sociedade denominada Mozane Ship Agency & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Asiarica Group Co., Unipessoal Limited, pessoa colectiva de direito privado, com o NUIT 79035020, sedeada em RM 431, 4/F. Lucky Centre, 165-171, Estrada de Wanchai, Wan Chai – Hong Kong, constituída sob o n.º 79035020-000-10-25-5, representada pelo senhor Wang Xiping. A sociedade acima qualificada resolveu
  4. Texto do artigo, página 34: constituir uma nova sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Firma e sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Mozane Ship Agency & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4441, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) agenciamento marítimo de cargas terrestres, nacional e transnacional;
  13. Número ou marcador, página 35: b) desembaraço aduaneiro e serviços conexos, quando exercidos através de técnicos credenciados, incluindo tramitação documental, junto das autoridades competentes;
  14. Número ou marcador, página 35: c) consultoria em logística, transporte, gestão portuária, incluindo abastecimento, apoio administrativo, coordenação de tripulação e navios, nos termos da lei;
  15. Número ou marcador, página 35: d) importação, exportação e comercialização de bens quando necessários à prossecução de uma actividade principal;
  16. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de logística integrada, incluindo planeamento, coordenação, controlo e optimização da cadeia logística de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 35: f) agenciamento portuário, incluindo representação de armadores, operadores portuários, transitórios e outras actividades ligadas ao comércio marítimo.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social e estrutura)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota existente.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e órgão social)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Wang Xiping, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 35: a) gerir e representar a sociedade, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  26. Número ou marcador, página 35: b) nomear mandatários com poderes específicos.
  27. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 35: Mr Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028666, uma sociedade denominada Mr Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada. João Domingos Macia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100650764M, emitido em Maputo, a 29 de Julho de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Patrice Lumumba, número 1215, 5.º andar, F.F, Bairro Central, Kampfumu.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 35: Denominação social e sede
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mr Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na rua Rufino de Oliveira, número 68, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 35: Duração
  35. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  39. Número ou marcador, página 35: a) venda de equipamentos industriais e agrícolas;
  40. Número ou marcador, página 35: b) venda de equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
  41. Número ou marcador, página 35: c) venda de equipamentos e consumíveis informáticos:
  42. Número ou marcador, página 35: d) ferragens;
  43. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços gerais.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 35: Capital social
  47. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio João Domingos Macia.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  50. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  53. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 35: Gerência
  56. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Domingos Macia, que é nomeado sócio gerente, com plenos poderes.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  59. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 35: Naife Digital Systems Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065044, uma sociedade denominada Naife Digital Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 35: Pelo presente, é celebrado o contrato de sociedade de: Sipson Pedro José Naife, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200460261N, válido até 24 de Agosto de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal
  70. Texto do artigo, página 35: como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  73. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Naife Digital Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito municipal de Kampfumu, avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 4, cidade de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da sua constituição legal.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  78. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria em comunicação, publicidade e marketing.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) E ainda outras actividades:
  80. Número ou marcador, página 36: a) comunicação digital, media e marketing digital;
  81. Número ou marcador, página 36: b) produção de filmes publicitários;
  82. Número ou marcador, página 36: c) fotografia publicitária;
  83. Número ou marcador, página 36: d) actividades de design;
  84. Número ou marcador, página 36: e) actividades fotográficas;
  85. Número ou marcador, página 36: f) actividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão;
  86. Número ou marcador, página 36: g) produção de filmes e de vídeo;
  87. Número ou marcador, página 36: h) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
  88. Número ou marcador, página 36: i) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  89. Número ou marcador, página 36: j) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  90. Número ou marcador, página 36: k) gestão e exploração de equipamento informático;
  91. Número ou marcador, página 36: l) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  92. Número ou marcador, página 36: m) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  93. Número ou marcador, página 36: n) desenvolvimento tecnológico e sistemas;
  94. Número ou marcador, página 36: o) organização de eventos, feiras e congressos;
  95. Número ou marcador, página 36: p) soluções corporativas e outsourcing;
  96. Número ou marcador, página 36: q) formação profissional e e-learning;
  97. Número ou marcador, página 36: r) comércio, importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 36: Capital social
  100. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sipson Pedro José Naife.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  103. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sipson Pedro José Naife ou administrador designado por um mandato, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir e revogar procuradores, gerais ou especiais, sempre que necessário, estando dispensado de prestar caução e podendo ser destituído ou substituído mediante deliberação do sócio, nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais desposições legais em vigor.
  108. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 36: Nova Era Mineração, Limitada
  110. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105069069, a sociedade Nova Era Mineração, Limitada, constituída por documento particular.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Era Mineração, Limitada, girando sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  114. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 36: (Sede e representações sociais)
  117. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  121. Número ou marcador, página 36: a) exploração e processamento mineral;
  122. Número ou marcador, página 36: b) comercialização de minérios e produtos derivados;
  123. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de mercadorias;
  124. Número ou marcador, página 36: d) fornecimento de equipamento e materiais industriais;
  125. Número ou marcador, página 36: e) procurement e logística;
  126. Número ou marcador, página 36: f) aluguer de equipamentos diversos.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatocentos mil maticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Arzílio Fernandes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Tembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100636888M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2025 e válido até 27 de Maio de 2035, com NUIT 105829663;
  130. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil maticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Jossias Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 4, casa n.º 147, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101885274F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Novembro de 2022 e válido até 16 de Março de 2031, com NUIT 105829663.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que desde já fica nomeado o senhor Nuno Arzílio Fernandes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito, cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  135. Texto do artigo, página 37: sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  136. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem delegar poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 37: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 19 de Março de 2026. — O Conservador
  142. Texto do artigo, página 37: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  143. Texto do artigo, página 37: Nutritivex Agro Grupo, Limitada
  144. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069766, uma sociedade denominada Nutritivex Agro Grupo, Limitada. Félix José Mate, solteiro, maior, de nacionalidade
  145. Texto do artigo, página 37: moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100278169F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 21 de Dezembro de 2021, válido até 20 de Dezembro de 2031, residente no bairro de Kumbeza, casa n.º 1774, quarteirão 34, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 37: Adérito Alfredo Mathe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular de Bilhete de Identidade número 100100144548S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 12 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2028, residente no bairro Habel Jafar, casa n.º 35, quarteirão 10, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  147. Texto do artigo, página 37: Ndayisaba Modeste, casado, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Refugiado n.º 458-00013586, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 6 de Julho de 2023, válido até 6 de Julho de 2028, residente na província de Maputo.
  148. Texto do artigo, página 37: Uwamahoro Joyese, maior, solteira, de nacionalidade burundesa, com o Cartão de Identificação de Requerente de Asilo
  149. Texto do artigo, página 37: n.° 367-00011474, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 23 de Janeiro de 2023, válido até 23 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Nutritivex Agro Grupo, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Phazimane, distrito de Marracuene, podendo, por deliberação dos sócios, em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social principal a produção, processamento, incluindo conservação e embalagem, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária, e produtos derivados, compreendendo:
  160. Número ou marcador, página 37: a) criação de aves, nomeadamente, frangos e poedeiras;
  161. Número ou marcador, página 37: b) processamento, comercialização, e distribuição de aves e respectiva carne, ovos, entre outros derivados;
  162. Número ou marcador, página 37: c) criação de gado suíno, caprino e bovino;
  163. Número ou marcador, página 37: d) processamento, embalagem, comercialização, e distribuição da carne dos gados suíno, caprino e bovino;
  164. Número ou marcador, página 37: e) produção, processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas;
  165. Número ou marcador, página 37: f) produção de rações diversas para animais; e
  166. Número ou marcador, página 37: g) quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Félix José Mate;
  171. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Alfredo Mathe;
  172. Número ou marcador, página 37: c) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ndayisaba Modeste; e
  173. Número ou marcador, página 37: d) uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Uwamahoro Joyese.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social, subscrito por todos os sócios, será realizado no acto da constituição da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 37: Um) Até deliberação em contrário da assembleia geral, a gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ndayisaba Modeste.
  178. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura pela assinatura de, pelo menos, dois sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
  180. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  181. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em nenhum caso, qualquer dos sócios, singularmente, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 37: Seis) A movimentação da conta bancária da sociedade, assinatura de cheques, entre outros actos de gestão financeira, dependerá de assinaturas conjuntas dos sócios Uwamahoro Joyese e Adérito Alfredo Mathe.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  185. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no regulamento da sociedade, aprovada em assembleia, no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 38: Platina Gaming, Limitada
  188. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064807, uma sociedade denominada Platina Gaming, Limitada. David Duarte Hama Thay, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Tchumene, Condomínio Vila Camelo, n.º 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260048J, emitido a 9 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 162275036.
  189. Texto do artigo, página 38: Ana Raquel Ferreira Viera Rodrigues, divorciada, natural de Portugal, residente no bairro Nuno Pinheiro Torres, n.º 345 8 C31, Porto 4150-000, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CF273268,emitido em 24 de Janeiro de 2025, pela República Portuguesa.
  190. Texto do artigo, página 38: Marília Gonçalves Pinto, solteira, natural de Portugal, residente na Rua dr Manuel Laranjeira 950, Porto 4200-385, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º CF527799, emitido em 5 de Maio de 2025, pela República Portuguesa. O presente contrato versa sobre os jogos sociais que são regulados pela Lei n.º 1/2010, de 10 de Fevereiro, que define bases para concessão e exploração de jogos, pela Lei n.º 09/2012, que regula os jogos sociais e de diversão, Decreto-Lei n.º 33/2018, que aprova o regulamento da Lei n.º 09/2012, detalhando os procedimentos para os jogos sociais de diversão.
  191. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial e em vigor na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  194. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Platina Gaming, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede localiza-se na avenida 24 de Julho, n.º 1550, Interfranca, Store 1FD, Bairro Central, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 38: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de jogos, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente:
  200. Número ou marcador, página 38: a) jogos de mesa: bancará, banca francesa, black-jack, boule, craps, cusser, doze números, ecarté, fantan, fantan de dedos;
  201. Número ou marcador, página 38: b) jogos especiais e máquinas: keno, máquinas automáticas, pai kao, poker, roleta americana, roleta
  202. Texto do artigo, página 38: francesa, jogos de doze cartas, trinta e quarenta e outros jogos permitidos por lei;
  203. Número ou marcador, página 38: c) consultoria, gestão de negócios e apoio administrativo.
  204. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, exercer direitos sociais, intervir na gestão ou controlo das sociedades participadas.
  205. Número ou marcador, página 38: Três) Poderá ainda exercer actividades complementares ou acessórias ao objecto social, incluindo prestação de serviços técnicos, administrativos, financeiros, estudos de viabilidade e concessão de garantias, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 38: a) 80%, correspondentes a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes à sócia Ana Raquel Ferreira Viera Rodrigues;
  210. Número ou marcador, página 38: b) 10%, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia Marília Gonçalves Pinto;
  211. Número ou marcador, página 38: c) 10%, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio David Duarte Hama Thay.
  212. Número ou marcador, página 38: Dois) Cada quota é divisível e confere direitos e obrigações proporcionais à sua participação no capital social.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  215. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação activa e passiva, judicial, extrajudicial, são exercidas pelo sócio David Duarte Hama Thay, na qualidade de administrador.
  216. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode assinar isoladamente todos os actos contratos em nome da sociedade até ao limite máximo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) por operação.
  217. Número ou marcador, página 38: Três) Depende de deliberação prévia da assembleia geral os actos que envolvem:
  218. Número ou marcador, página 38: a) contracção de empréstimo;
  219. Número ou marcador, página 38: b) assunção de dívidas relevantes;
  220. Número ou marcador, página 38: c) alienação ou oneração de bens sociais;
  221. Número ou marcador, página 38: d) contratos de duração superior a 1 ano;
  222. Número ou marcador, página 38: e) operações superiores a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  223. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado ao administrador utilizar a denominação social para fins estranhos ao objecto da sociedade ou assumir obrigações alheias ao interesse social.
  224. Número ou marcador, página 38: Cinco) É nula qualquer cláusula de exclusão ou limitação da responsabilidade do administrador respondendo este civilmente este por actos praticados com dolo, culpa grave, violação da lei e do presente contrato.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 38: (Remuneração do administrador)
  227. Número ou marcador, página 38: Um) O cargo de administrador pode ser remunerado, sendo o valor e condições definidos por deliberação de assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 38: Dois) Na ausência da deliberação expressa, presume-se o cargo não remunerado, sem prejuízo do reembolso de despesas devidamente comprovadas.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 38: (Prestação de contas)
  231. Número ou marcador, página 38: Um) O administrador deverá prestar contas aos sócios trimestralmente, apresentando relatórios financeiros e operacionais.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas anuais serão submetidas à apreciação da assembleia geral até ao prazo legal.
  233. Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer sócio pode examinar livros, documentos e contas da sociedade nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 38: (distribuição de lucros)
  236. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, apoia:
  237. Número ou marcador, página 38: a) pagamento de impostos;
  238. Número ou marcador, página 38: b) constituição de reservas legais e estatutárias.
  239. Número ou marcador, página 38: Dois) A distribuição será deliberada pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 38: (Cessão e transmissão de quotas)
  242. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas em igualdade de condições e não exercendo esse direito passa aos sócios proporcionalmente às suas participações.
  244. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de falecimento de sócio, a quota será transmitida aos herdeiros, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 38: (Regime de saída e retirada dos sócios)
  247. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio pode retirar-se da sociedade mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 dias.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) A quota do sócio retirante avaliada com base no valor patrimonial da sociedade à data da saída, mediante relatório contabilístico.
  249. Número ou marcador, página 39: Três) O pagamento da quota será efectuado no prazo máximo de 12 meses, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 39: Quatro) Durante esse período, o sócio retirante não pode interferir na gestão da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 39: (Atrações ao contrato)
  253. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer alteração a este contrato deverá ser feita por escrito e assinada por todos os sócios.
  254. Número ou marcador, página 39: Dois) As propostas de alteração devem ser apresentadas em assembleia geral, onde serão discutidas e votadas.
  255. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a alteração seja aprovada, é necessária a concordância de, pelo menos, terços (2/3) dos votos dos sócios presentes.
  256. Número ou marcador, página 39: Quatro) As alterações aprovadas deverão ser formalmente registadas no registo de comércio e uma cópia actualizada deste contrato deverá ser disponibilizada a todos os sócios.
  257. Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer alteração decorrente de modificações legislativas será implementada de forma a garantir a conformidade com a legislação vigente.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 39: (Resolução de conflitos)
  260. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de divergência ou disputas relacionadas a este contrato, as partes comprometem-se a buscar uma solução amigável através de negociações directas.
  261. Texto do artigo, página 39: Dosi) Se não for possível chegar a um acordo, a disputa será submetida à mediação, que será conduzida por mediador escolhido pelas partes.
  262. Número ou marcador, página 39: Três) Caso a mediação não resulte em acordo, as partes concordam que a disputa será resolvida por arbitragem, conforme as regras da Câmara de Comércio de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 39: Quatro) O local da arbitragem será na cidade de Maputo e a arbitragem será conduzida em língua portuguesa.
  264. Número ou marcador, página 39: Cinco) As partes concordam em cumprir a decisão arbitral, que será final e vinculativa.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 39: (Regime de não concorrência)
  267. Número ou marcador, página 39: Um) Durante a vigência da sociedade até 2 anos após a saída, nenhum sócio poderá exercer directamente ou indirectamente actividade concorrente ao objecto social, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) A violação desta cláusula implica responsabilidade civil e indemnização por perdas e danos.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de
  272. Texto do artigo, página 39: Moçambique, assim como as demais legislações aplicáveis ao regime contratual e social, bem como as disposições que constam do Código Civil.
  273. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 39: Pontaria Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069459, uma sociedade denominada Pontaria Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélio Ângelo da Conceição Sitoe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a Sra. Naita Abrão Tembe Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, avenida 24 de Julho, n.º 1092, 8.º andar, flat 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101714779N, emitido a 28 de Junho de 2021, na cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Pontaria Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3370.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 39: (Objecto da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social: serigrafia, gráfica, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente
  291. Texto do artigo, página 39: ao senhor Hélio Ângelo da Conceição Sitoe.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Hélio Ângelo da Conceição Sitoe, desde já nomeado gerente.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  296. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  297. Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 39: Powerail África, S.A.
  299. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito dias do mês de Março do ano dois mil vinte e seis, da sociedade Powerail África, S.A., com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida Emília Daússe, prédio n.º 921, segundo andar, matrículada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, com o NUEL 101612643, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais.
  300. Texto do artigo, página 39: Foi deliberada por unanimidade pelo accionista Cláudio Oliveira Amone Chivambo, na presença do Presidente da Assembleia Geral, Núria Zainal Abidima e do secretário Adelino Mateus Mahuaie, a mudaça da denominação da sociedade Powerail África, S.A., de modo a assumir a nova denominação Africarail, Power & Mining, SA.
  301. Texto do artigo, página 39: Em consequência da mudança da denominação da sociedade, fica alterado o artigo primeiro do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  304. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Africarail, Power & Mining, SA, e doravante referida como sociedade, e constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 39: Prestige Reabilitação & Fisioterapia — Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pela sócia Julieta Manuela Matsimbe, solteira, uma
  308. Texto do artigo, página 40: sociedade unipessoal limitada, matriculada a 4 de março de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105067864, que se regerá pelo pacto seguinte:
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Prestige Reabilitação & Fisioterapia Sociedade Uniessoal, Limitada, tem a sua sede no quarteirão 36, Costa do Sol, bairro Mapulene, n.º 66, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  318. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de avaliação e diagnóstico funcional;
  319. Número ou marcador, página 40: b) prevenção, tratamento e reabilitação física e funcional;
  320. Número ou marcador, página 40: c) fisioterapia ortopédica, neurológica, cardiorrespiratória, geriática, pediátrica e desportiva;
  321. Número ou marcador, página 40: d) aplicação de técnicas terapêuticas manuais e instrumentais;
  322. Número ou marcador, página 40: e) desenvolvimento de programas de promoção de saúde, ergonomia e prevenção de lesões;
  323. Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços domiciliares e empresariais na área de reabilitação física;
  324. Número ou marcador, página 40: g) ginástica correctiva;
  325. Número ou marcador, página 40: h) reabilitação pós-cirurgia e rasteios no âmbito de promoção de saúde.
  326. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento).
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  332. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora, nomeada como administradora,
  333. Texto do artigo, página 40: com despensa de caução, Julieta Manuela Matsimbe, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos
  337. Texto do artigo, página 40: fixados pela lei. Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2026. — O Técnico,
  338. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 40: Primeway Invest & Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065282, uma sociedade denominada Primeway Invest & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 40: É celebrado este contracto de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 02/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Leonardo Armando Liuia, solteiro, nascido a 19 de Dezembro de 1994, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901895723A, emitido a 26 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro da Matola A, quarteirão 17, casa n.º 38, distrito da Matola, província de Maputo. Que se rege pela lei e pelos presents estatutos
  342. Texto do artigo, página 40: nas cláusulas que se seguem:
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Primeway Invest & Logística — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola A, quarteirão 17, casa n.º 38, distrito da Matola, província de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 40: a) comércio geral com importação e exportação;
  354. Número ou marcador, página 40: b) armazenagem e logística, transporte e mercadorias e de cargas;
  355. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços em várias áreas;
  356. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços de marketing e publicidades;
  357. Número ou marcador, página 40: e) actividades de salão de festas e catering;
  358. Número ou marcador, página 40: f) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  359. Número ou marcador, página 40: g) estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
  360. Número ou marcador, página 40: h) comercialização de material de construção (ferragem).
  361. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertecente ao único sócio, Leonardo Armando Liuia.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  367. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensadas de caução, com ou sem remuneração conforme vierem ser deliberadas pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Leonardo Armando Liuia obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  370. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  371. Número ou marcador, página 40: a) assinatura de um único administrador; b) assinatura do procurador especialmente
  372. Texto do artigo, página 40: constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  376. Texto do artigo, página 40: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos, cinco por cento no mínimo
  377. Texto do artigo, página 41: serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dessolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 41: Matola, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 41: Quality Aluminium Point — Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068880, uma sociedade denominada Quality Aluminium Point Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhammad Assif, solteiro, maior, natural de Sialkot, de nacionalidade pakistanesa, portador de passaporte n.º AS1880593, residente ocasionalmente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, Bairro Central, com NUIT 190541940, contactável pelo 871534710. Constitui sociedade unipessoal por quota de
  384. Texto do artigo, página 41: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e sede)
  387. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social de Quality Aluminium Point — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 68, cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objeto social o comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e materiais de construção, com especialização em artigos de alumínio, nomeadamente portas, janelas e estruturas metálicas. O objeto inclui ainda o comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados, bem como a prestação de serviços na respetiva montagem e assistência técnica.
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 41: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio Muhammad Assif, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
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