III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2026

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Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sabores das Sisters, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, por efeitos de publicação, que, no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069524, uma entidade denominada Sabores das Sisters, Limitada, por: Marcelina Theodora Ferreira Pereira Carimo,
Texto do artigo · p. 41 casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100297277I; e
Texto do artigo · p. 41 Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100162162C.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a firma Sabores das Sisters, Limitada, sita em Tsalala, quarteirão 9, casa n.º 14.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objeto social takeaway, restauração, patestelaria, mercearia, comércio
Texto do artigo · p. 41 geral de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 12.000,00MT, pertencente a Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira, e uma quota de 8.000,00MT, subscrita pela sócia Marcelina Theodora Ferreira Pereira Carimo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade competem às duas sócias.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Saghan Agro Products Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacta a publicação no Boletim da República, n.º 38, III Série, de 26 de Fevereiro de 2026, por omissão da informação constante do artigo quinto dos estatutos, capítulo II, onde devia constar a distribuição das quotas do capital social aos respectivos sócios e, em consequência disso, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota nominal no valor de 210.000,00MtT (duzentos e dez mil meticais), pertencente ao sócio Seekou Ganesse, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Siroush Nouri, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, SA
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026570, uma sociedade denominada SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, SA.
Texto do artigo · p. 42 Para efeitos de publicação, por escritura de dezassete de Março do ano dois mil e vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105026570, SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, SA, por uma sociedade anónima por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, SA. É uma sociedade anónima por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, bairro Nacogolone, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 42 c) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e encontra-se dividido em 500 (quinhentas) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 42 A transmissão de acções depende de comunicação prévia à sociedade, gozando os acionistas de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelos administradores Adolfo Eugénio Zeca e Nolita António Nunes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral. E a liquidação será feita nos termos da legislação comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Skytent Defence, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, a sociedade Skytent Defence, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101123022, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1623, r/c, bairro Ponta Cimento A, cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, os sócios Yongfeng Lu, Yiming Quan e Armando Custódio Mateus Infante deliberaram sobre o aumento de capital de 29.900.000,00MT, passando o capital social a ser de trinta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 42 E, deste modo, procederam à alteração dos artigos quarto e sétimo do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 42 .......................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de
Texto do artigo · p. 42 meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de meticais), pertencente ao sócio Yongfeng Lu, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Yiming Quan, equivalente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 c) 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Armando Custódio Mateus Infante, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059160, uma sociedade denominada Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menezes Xavier Pfungo, casado com Zulmira Roque Pfungo em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Michafutene, quarteirão 35, casa n.º 2054.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade terá sua sede na província de Maputo, no distrito da Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão B114, casa n.º 205.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 43 b) snak bar;
Número ou marcador · p. 43 c) restauração;
Número ou marcador · p. 43 d) take away;
Número ou marcador · p. 43 e) sorveteria;
Número ou marcador · p. 43 f) pizzaria;
Número ou marcador · p. 43 g) espetáculos e festividades públicas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Menezes Xavier Pfungo, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Menezes Xavier Pfungo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador oficialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Fica nomeado o sócio Menezes Xavier Pfungo, gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tchamo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064124, uma sociedade denominada Tchamo Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Arminda Judas Tchamo Sitoe, casada com João Edson Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 43 no bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, distrito municipal Kamubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278973B, emitido a 18 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Hélder Simão Sitoe, casado com Albertina Ananias Zandamela Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101698530M, emitido a 26 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Tchamo Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km-14, n.º 14, distrito municipal Kamubukwane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arminda Judas Tchamo Sitoe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Hélder Simão Sitoe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam o cargo da senhora
Texto do artigo · p. 43 Arminda Judas Tchamo Sitoe, que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam aos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 The Bid Company Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069838, uma sociedade denominada The Bid Company Consultancy — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sharmila Issufo Abdul, de 34 anos de idade,
Texto do artigo · p. 43 solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Issufo Abdul Amide Mahomed Bay e de Augusta Fernandes Adelaide, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 3, casa n.º 274, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade número 110100422885P, emitido a 6 de Janeiro de 2022 e válido até 5 de Janeiro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de The Bid Company Consultancy — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, número 906, primeiro andar, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social: a) consultoria científica, técnica e similares não especificadas; b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios; c) comércio geral com importação e exportação; d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 44 e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, 100% do capital social, pertencente à sócia Sharmila Issufo Abdul.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela senhora Sharmila Issufo Abdul.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da única sócia ou independente desta nos casos legais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tiyaka Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069135, uma entidade com a denominação Tiyaka Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Queirós Araújo, solteiro, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 08VF00014243A, emitido a 5 de abril de 2021, permanente, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 1178, segundo andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a denominação Tiyaka Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 760, sexto andar esquerdo, na cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviços de pedreiro em construção civil;
Número ou marcador · p. 44 b) outros serviços conexos e de outras áreas desde que a sociedade assim o decida.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Fernando Albino Queirós Araújo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Albino Queirós Araújo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Trans Africa Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e quatro, por acta de sociedade Trans Africa Projects Mozambique, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 45 sob o número 100842858, com capital social de 30.000,00MT, deliberaram sobre a alteração do endereço da sociedade e administração.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência desta deliberação, fica alterada redacção do artigo primeiro e artigo quinto, os qual passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 679, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração pode mudar a sede social para qualquer outro local, e pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) Competem ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Ficam nomeados administradores os sócios Carol Marais e Bekezela Maria Moloi.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas dos administradores.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 TT Nexos Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mi1 vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069057, uma sociedade denominada TT Nexos Serviços e Logística, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação TT Nexos Serviços e Logística, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 32, município da Vila de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade apresenta um vasto leque de serviços, a saber:
Número ou marcador · p. 45 a) comercialização e fornecimento de material de escritório, informático, médico e hospitalar; e eléctricos;
Número ou marcador · p. 45 b) distribuição e comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Hélio Vasco Tivane, com valor de sessenta mil meticais, que correspondem a uma quota de sessenta por cento; e
Número ou marcador · p. 45 b) Ancha Sultane Haruna Tivane, com valor de quarenta mil meticais, que correspondem a uma quota de quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois representantes, Hélio Vasco Tivane e Ancha Sultane Haruna Tivane, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Qualquer dos administradores não poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios da mesma, isto é, a assinatura tem de ser conjunta.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Uliwa Agrícola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022440, uma sociedade denominada Uliwa Agrícola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Cláudio Manuel Ismael Afonso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100071452S, emitido a 30 de Junho de 2022, residente em Kampfumo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1578, flat 11, Moçambique, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Uliwa Agrícola & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo província, distrito de Namaahacha, bairro de Kala-Kala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) produção e comercialização de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 45 b) produção e comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 45 c) produção e comercialização de ração para frangos.
Número ou marcador · p. 45 d) prestação de serviços de agropecuária.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às actividade principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objectivo e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente ao sócio único, Cláudio Manuel Ismael Afonso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Cláudio Manuel Ismael Afonso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura,
Texto do artigo · p. 46 para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Uthara, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065327, uma sociedade denominada Uthara, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial vigente em Moçambique, entre: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade número 020100031364C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 25 de Abril de 2025, válido até 24 de Abril de 2035, residente em Maputo, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
Texto do artigo · p. 46 Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade número 020100031287B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de dezembro de 2014, válido até 18 de dezembro de 2024, residente no bairro 1 de Maio, casa n.º 510, cidade de
Texto do artigo · p. 46 Pemba, maior, casada, em comunhão de bens adquiridos, com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Uthara, Limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura, e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1680, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Regime legal)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade Uthara, Limitada é uma sociedade de direito privado regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de software de gestão;
Número ou marcador · p. 46 b) processamento (produção), consultoria, auditoria, análises e comercialização de material informático, eletrónico e demais que a sociedade decidir;
Número ou marcador · p. 46 c) consultoria e assistência técnica em informática, contabilidade recursos e humanos;
Número ou marcador · p. 46 d) desenho de websites, todo o tipo de alojamento e aplicativo nas nuvens, assim como, alojamento de correio eletrónico e software online.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1680, primeiro andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, a nível nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído de igual forma:
Número ou marcador · p. 46 a) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 46 equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Danilo Alexandre Fernandes Loureiro;
Número ou marcador · p. 46 b) outra correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Graciete Roia Alfai Loureiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O aumento do capital pode efetuar-se através da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A Uthara, Limitada, sendo uma empresa por quotas, aplicam-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, direcção geral e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade. As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração social)
Texto do artigo · p. 46 A Uthara, Limitada será administrada pelo sócio desde já nomeado, o Senhor Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 46 O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e os dividendos de acordo com deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Vibe Padel Club, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco dias do mês de março de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Vibe Padel Club, Limitada, com sede no distrito municipal Kaphumo, avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267, 3.º ndar, Prédio JAT IV Fracção D1 e D2, Moçambique, representada por Keiss Chiraze Mohomede Hussene, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a redação abaixo:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Constituição da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si e por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada Vibe Padel Club, Limitada. A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kaphumo, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267, 3.º andar, Prédio JAT IV Fracção D1 e D2, Moçambique. Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, bem como alterar a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) gestão e exploração de infraestruturas desportivas e de lazer, que inclui gestão, administração de instalações desportivas, ginásio, fitness e bem-estar, serviços de fisioterapia e nutrição;
Número ou marcador · p. 47 b) actividade desportiva, cultura e formação, que inclui promoção, organização e realização de actividades, competições e eventos desportivos e culturais;
Número ou marcador · p. 47 c) formação desportiva e ensino (escolas e academias de desporto), visando o fomento e participação em competições oficiais;
Número ou marcador · p. 47 d) organização de eventos e acções de promoção, animação e entretimento ligados à cultura, desporto e lazer;
Número ou marcador · p. 47 e) comércio a grosso, retalho e serviços auxiliares, que incluem i) artigos desportivos (vestuário, calçado, equipamentos, suplementos alimentares); ii) exploração de serviços de restauração, cafetaria e bebidas (incluindo serviços de catering);
Número ou marcador · p. 47 f) serviços e investimento, que incluem i) prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão nas áreas desportivas, de marketing e empresarial; ii) mediação, representação e agenciamento de atletas e profissionais do desporto; iii) investimento e gestão imobiliária, incluindo a aquisição de
Texto do artigo · p. 47 participações em outras sociedades e o arrendamento de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e por realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Keiss Chiraze Mohomede Hussene; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Faizaan Issufo Ravat.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é administrada e representada por dois (2) administradores executivos. São nomeados desde já como administradores executivos da sociedade: Keiss Chiraze Mohomede Hussene e Faizaan Issufo Ravat. O mandato do administrador é de 3 (três) anos renovável.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) pela assinatura de um ou mais procuradores.
Texto do artigo · p. 47 Dosi) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que for omisso ao presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 48 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 48 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 48 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão, Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço – 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 41: Sabores das Sisters, Limitada
  8. Texto do artigo, página 41: Certifico, por efeitos de publicação, que, no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069524, uma entidade denominada Sabores das Sisters, Limitada, por: Marcelina Theodora Ferreira Pereira Carimo,
  9. Texto do artigo, página 41: casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100297277I; e
  10. Texto do artigo, página 41: Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100162162C.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Sabores das Sisters, Limitada, sita em Tsalala, quarteirão 9, casa n.º 14.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objeto social takeaway, restauração, patestelaria, mercearia, comércio
  17. Texto do artigo, página 41: geral de produtos alimentares com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital Social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 12.000,00MT, pertencente a Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira, e uma quota de 8.000,00MT, subscrita pela sócia Marcelina Theodora Ferreira Pereira Carimo.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Administração e vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade competem às duas sócias.
  24. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 41: Saghan Agro Products Trading, Limitada
  26. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacta a publicação no Boletim da República, n.º 38, III Série, de 26 de Fevereiro de 2026, por omissão da informação constante do artigo quinto dos estatutos, capítulo II, onde devia constar a distribuição das quotas do capital social aos respectivos sócios e, em consequência disso, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
  27. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  28. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  32. Número ou marcador, página 41: a) uma quota nominal no valor de 210.000,00MtT (duzentos e dez mil meticais), pertencente ao sócio Seekou Ganesse, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 41: b) uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Siroush Nouri, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 41: Nampula, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 42: SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, SA
  37. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026570, uma sociedade denominada SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, SA.
  38. Texto do artigo, página 42: Para efeitos de publicação, por escritura de dezassete de Março do ano dois mil e vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105026570, SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, SA, por uma sociedade anónima por quota de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de SDMOZ – Serviços Domésticos de Moçambique, Cleam Service & Catering, SA. É uma sociedade anónima por quota de responsabilidade limitada.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um, bairro Nacogolone, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 42: a) fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
  53. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
  54. Número ou marcador, página 42: c) comércio geral e prestação de serviços.
  55. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 42: O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e encontra-se dividido em 500 (quinhentas) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de acções)
  61. Texto do artigo, página 42: A transmissão de acções depende de comunicação prévia à sociedade, gozando os acionistas de direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  64. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelos administradores Adolfo Eugénio Zeca e Nolita António Nunes.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral. E a liquidação será feita nos termos da legislação comercial vigente em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 42: Skytent Defence, Limitada
  70. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, a sociedade Skytent Defence, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101123022, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 1623, r/c, bairro Ponta Cimento A, cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, os sócios Yongfeng Lu, Yiming Quan e Armando Custódio Mateus Infante deliberaram sobre o aumento de capital de 29.900.000,00MT, passando o capital social a ser de trinta milhões de meticais.
  71. Texto do artigo, página 42: E, deste modo, procederam à alteração dos artigos quarto e sétimo do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  72. Texto do artigo, página 42: .......................................................
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 42: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de
  76. Texto do artigo, página 42: meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 42: a) 24.000.000,00MT (vinte e quatro milhões de meticais), pertencente ao sócio Yongfeng Lu, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 42: b) 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Yiming Quan, equivalente a quinze por cento do capital social; e
  79. Número ou marcador, página 42: c) 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Armando Custódio Mateus Infante, equivalente a cinco por cento do capital social.
  80. Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 42: Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059160, uma sociedade denominada Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menezes Xavier Pfungo, casado com Zulmira Roque Pfungo em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Michafutene, quarteirão 35, casa n.º 2054.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) Sweet Place – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  87. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade terá sua sede na província de Maputo, no distrito da Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão B114, casa n.º 205.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  91. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de catering;
  92. Número ou marcador, página 43: b) snak bar;
  93. Número ou marcador, página 43: c) restauração;
  94. Número ou marcador, página 43: d) take away;
  95. Número ou marcador, página 43: e) sorveteria;
  96. Número ou marcador, página 43: f) pizzaria;
  97. Número ou marcador, página 43: g) espetáculos e festividades públicas.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Menezes Xavier Pfungo, e equivalente a 100% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Menezes Xavier Pfungo.
  104. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador oficialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 43: Quatro) Fica nomeado o sócio Menezes Xavier Pfungo, gerente da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 43: Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária na ordem jurídica interna como internacional.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  111. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 43: Tchamo Comercial, Limitada
  114. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064124, uma sociedade denominada Tchamo Comercial, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Arminda Judas Tchamo Sitoe, casada com João Edson Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
  116. Texto do artigo, página 43: no bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, distrito municipal Kamubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278973B, emitido a 18 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  117. Texto do artigo, página 43: Hélder Simão Sitoe, casado com Albertina Ananias Zandamela Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101698530M, emitido a 26 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  120. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Tchamo Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km-14, n.º 14, distrito municipal Kamubukwane. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  121. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  123. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros afins.
  124. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 43: Capital social
  127. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arminda Judas Tchamo Sitoe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Hélder Simão Sitoe, respectivamente.
  128. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  129. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 43: Administração
  131. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam o cargo da senhora
  132. Texto do artigo, página 43: Arminda Judas Tchamo Sitoe, que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  135. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  141. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam aos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 43: The Bid Company Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069838, uma sociedade denominada The Bid Company Consultancy — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sharmila Issufo Abdul, de 34 anos de idade,
  149. Texto do artigo, página 43: solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Issufo Abdul Amide Mahomed Bay e de Augusta Fernandes Adelaide, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 3, casa n.º 274, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade número 110100422885P, emitido a 6 de Janeiro de 2022 e válido até 5 de Janeiro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de The Bid Company Consultancy — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, número 906, primeiro andar, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, em Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  154. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social: a) consultoria científica, técnica e similares não especificadas; b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios; c) comércio geral com importação e exportação; d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  157. Número ou marcador, página 44: e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  158. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, 100% do capital social, pertencente à sócia Sharmila Issufo Abdul.
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela senhora Sharmila Issufo Abdul.
  166. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única.
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  170. Texto do artigo, página 44: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  173. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da única sócia ou independente desta nos casos legais.
  174. Número ou marcador, página 44: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  175. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 44: Tiyaka Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069135, uma entidade com a denominação Tiyaka Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Queirós Araújo, solteiro, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 08VF00014243A, emitido a 5 de abril de 2021, permanente, residente na avenida Ho Chi Min, n.º 1178, segundo andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  182. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  184. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação Tiyaka Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 760, sexto andar esquerdo, na cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social:
  188. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços de pedreiro em construção civil;
  189. Número ou marcador, página 44: b) outros serviços conexos e de outras áreas desde que a sociedade assim o decida.
  190. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Fernando Albino Queirós Araújo, equivalente a 100% do capital social.
  194. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando Albino Queirós Araújo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  197. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador designado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 44: Trans Africa Projects Mozambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e quatro, por acta de sociedade Trans Africa Projects Mozambique, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  206. Texto do artigo, página 45: sob o número 100842858, com capital social de 30.000,00MT, deliberaram sobre a alteração do endereço da sociedade e administração.
  207. Texto do artigo, página 45: Em consequência desta deliberação, fica alterada redacção do artigo primeiro e artigo quinto, os qual passam a ter a seguinte nova redação.
  208. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 679, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração pode mudar a sede social para qualquer outro local, e pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  212. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  213. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 45: Um) Competem ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for permitido por lei.
  216. Número ou marcador, página 45: Dois) Ficam nomeados administradores os sócios Carol Marais e Bekezela Maria Moloi.
  217. Número ou marcador, página 45: Três) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas dos administradores.
  218. Texto do artigo, página 45: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 45: TT Nexos Serviços & Logística, Limitada
  220. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mi1 vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069057, uma sociedade denominada TT Nexos Serviços e Logística, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação TT Nexos Serviços e Logística, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 32, município da Vila de Boane, província de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  227. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 45: A sociedade apresenta um vasto leque de serviços, a saber:
  230. Número ou marcador, página 45: a) comercialização e fornecimento de material de escritório, informático, médico e hospitalar; e eléctricos;
  231. Número ou marcador, página 45: b) distribuição e comercialização de produtos diversos.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento, pertencentes aos sócios:
  235. Número ou marcador, página 45: a) Hélio Vasco Tivane, com valor de sessenta mil meticais, que correspondem a uma quota de sessenta por cento; e
  236. Número ou marcador, página 45: b) Ancha Sultane Haruna Tivane, com valor de quarenta mil meticais, que correspondem a uma quota de quarenta por cento.
  237. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  239. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois representantes, Hélio Vasco Tivane e Ancha Sultane Haruna Tivane, como administradores e com plenos poderes.
  240. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 45: Três) Qualquer dos administradores não poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios da mesma, isto é, a assinatura tem de ser conjunta.
  242. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  243. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 45: Uliwa Agrícola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022440, uma sociedade denominada Uliwa Agrícola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Cláudio Manuel Ismael Afonso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100071452S, emitido a 30 de Junho de 2022, residente em Kampfumo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1578, flat 11, Moçambique, Maputo cidade.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  249. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Uliwa Agrícola & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo província, distrito de Namaahacha, bairro de Kala-Kala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 45: Duração
  252. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  253. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  255. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  256. Número ou marcador, página 45: a) produção e comercialização de frangos de corte;
  257. Número ou marcador, página 45: b) produção e comercialização de ovos;
  258. Número ou marcador, página 45: c) produção e comercialização de ração para frangos.
  259. Número ou marcador, página 45: d) prestação de serviços de agropecuária.
  260. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às actividade principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objectivo e lugar de estabelecimento.
  261. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 45: Capital social
  263. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente ao sócio único, Cláudio Manuel Ismael Afonso.
  264. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 45: Gerência
  266. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Cláudio Manuel Ismael Afonso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura,
  267. Texto do artigo, página 46: para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  270. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  271. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  272. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  275. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 46: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 46: Uthara, Limitada
  280. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065327, uma sociedade denominada Uthara, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 46: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial vigente em Moçambique, entre: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade número 020100031364C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 25 de Abril de 2025, válido até 24 de Abril de 2035, residente em Maputo, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
  282. Texto do artigo, página 46: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade número 020100031287B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de dezembro de 2014, válido até 18 de dezembro de 2024, residente no bairro 1 de Maio, casa n.º 510, cidade de
  283. Texto do artigo, página 46: Pemba, maior, casada, em comunhão de bens adquiridos, com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
  286. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Uthara, Limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura, e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1680, primeiro andar, Maputo.
  287. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 46: (Regime legal)
  289. Texto do artigo, página 46: A sociedade Uthara, Limitada é uma sociedade de direito privado regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  290. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 46: (Objeto social)
  292. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  293. Número ou marcador, página 46: a) prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de software de gestão;
  294. Número ou marcador, página 46: b) processamento (produção), consultoria, auditoria, análises e comercialização de material informático, eletrónico e demais que a sociedade decidir;
  295. Número ou marcador, página 46: c) consultoria e assistência técnica em informática, contabilidade recursos e humanos;
  296. Número ou marcador, página 46: d) desenho de websites, todo o tipo de alojamento e aplicativo nas nuvens, assim como, alojamento de correio eletrónico e software online.
  297. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  298. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 46: (Sede e delegações)
  300. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1680, primeiro andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, a nível nacional ou internacional.
  301. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído de igual forma:
  304. Número ou marcador, página 46: a) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  305. Texto do artigo, página 46: equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Danilo Alexandre Fernandes Loureiro;
  306. Número ou marcador, página 46: b) outra correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Graciete Roia Alfai Loureiro.
  307. Número ou marcador, página 46: Dois) O aumento do capital pode efetuar-se através da deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 46: (Normas da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 46: A Uthara, Limitada, sendo uma empresa por quotas, aplicam-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, direcção geral e o fiscal único.
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 46: (Composição da assembleia geral)
  313. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade. As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  314. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 46: (Competências da assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  317. Número ou marcador, página 46: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  318. Número ou marcador, página 46: b) distribuição de lucros;
  319. Número ou marcador, página 46: c) designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  320. Número ou marcador, página 46: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  321. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 46: (Administração social)
  323. Texto do artigo, página 46: A Uthara, Limitada será administrada pelo sócio desde já nomeado, o Senhor Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
  324. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 46: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  326. Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e os dividendos de acordo com deliberação dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  329. Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade)
  335. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 47: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  339. Texto do artigo, página 47: Maputo, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 47: Vibe Padel Club, Limitada
  341. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco dias do mês de março de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Vibe Padel Club, Limitada, com sede no distrito municipal Kaphumo, avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267, 3.º ndar, Prédio JAT IV Fracção D1 e D2, Moçambique, representada por Keiss Chiraze Mohomede Hussene, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a mudança do capital. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a redação abaixo:
  342. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 47: (Constituição da sociedade e sede)
  344. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si e por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada Vibe Padel Club, Limitada. A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kaphumo, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 267, 3.º andar, Prédio JAT IV Fracção D1 e D2, Moçambique. Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, bem como alterar a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  346. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 47: a) gestão e exploração de infraestruturas desportivas e de lazer, que inclui gestão, administração de instalações desportivas, ginásio, fitness e bem-estar, serviços de fisioterapia e nutrição;
  349. Número ou marcador, página 47: b) actividade desportiva, cultura e formação, que inclui promoção, organização e realização de actividades, competições e eventos desportivos e culturais;
  350. Número ou marcador, página 47: c) formação desportiva e ensino (escolas e academias de desporto), visando o fomento e participação em competições oficiais;
  351. Número ou marcador, página 47: d) organização de eventos e acções de promoção, animação e entretimento ligados à cultura, desporto e lazer;
  352. Número ou marcador, página 47: e) comércio a grosso, retalho e serviços auxiliares, que incluem i) artigos desportivos (vestuário, calçado, equipamentos, suplementos alimentares); ii) exploração de serviços de restauração, cafetaria e bebidas (incluindo serviços de catering);
  353. Número ou marcador, página 47: f) serviços e investimento, que incluem i) prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão nas áreas desportivas, de marketing e empresarial; ii) mediação, representação e agenciamento de atletas e profissionais do desporto; iii) investimento e gestão imobiliária, incluindo a aquisição de
  354. Texto do artigo, página 47: participações em outras sociedades e o arrendamento de bens imóveis.
  355. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
  356. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  357. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e por realizar, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Keiss Chiraze Mohomede Hussene; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Faizaan Issufo Ravat.
  359. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  360. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  361. Texto do artigo, página 47: A sociedade é administrada e representada por dois (2) administradores executivos. São nomeados desde já como administradores executivos da sociedade: Keiss Chiraze Mohomede Hussene e Faizaan Issufo Ravat. O mandato do administrador é de 3 (três) anos renovável.
  362. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  363. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  364. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
  365. Número ou marcador, página 47: a) pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores;
  366. Número ou marcador, página 47: b) pela assinatura de um ou mais procuradores.
  367. Texto do artigo, página 47: Dosi) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  368. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  369. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  370. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 47: Em tudo que for omisso ao presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
  373. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  374. Texto lido por imagem, página 48: INM
  375. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  376. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  377. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  378. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  379. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  380. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  381. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  382. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  383. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  384. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  385. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  386. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  387. Título de secção, página 48: Delegações:
  388. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão, Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254,
  389. Parágrafo, página 48: Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  390. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  391. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  392. Parágrafo, página 48: Preço – 240,00MT
  393. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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