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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Adullam Delivery Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069456, uma sociedade denominada Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 10: Leonardo Abílio Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104863895, emitido a 13 de Novembro de 2025, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 27, casa n.º 20.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes em Moçambique e no exterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua sede é na cidade da Matola, Unidade H, quarteirão 26, casa n.º 35, 1.º andar, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício das atividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de entrega (delivery), incluindo, mas não se limitando, à recolha, transporte e distribuição de bens diversos, tais como refeições prontas, produtos alimentares, bebidas, encomendas, documentos, produtos de supermercado, farmácia e outros bens de consumo, na cidade da Matola e demais localidades do território nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) intermediação entre estabelecimentos comerciais e clientes finais através de plataformas digitais, aplicações móveis, websites ou outros meios tecnológicos;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão e operação de plataformas de pedidos online;
- Número ou marcador, página 10: d) serviços de logística, distribuição e transporte urbano de mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços de estafetas e mensageiros;
- Número ou marcador, página 11: f) armazenamento temporário e gestão de encomendas;
- Número ou marcador, página 11: g) representação de marcas, produtos e serviços relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 11: h) comercialização de produtos conexos à actividade de delivery, incluindo embalagens e soluções logísticas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Leonardo Abílio Chaúque, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo directorgeral, Leonardo Abílio Chaúque, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano cível e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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