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Texto do artigo · p. 10 Adullam Delivery Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069456, uma sociedade denominada Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Leonardo Abílio Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104863895, emitido a 13 de Novembro de 2025, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 27, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes em Moçambique e no exterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua sede é na cidade da Matola, Unidade H, quarteirão 26, casa n.º 35, 1.º andar, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício das atividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de entrega (delivery), incluindo, mas não se limitando, à recolha, transporte e distribuição de bens diversos, tais como refeições prontas, produtos alimentares, bebidas, encomendas, documentos, produtos de supermercado, farmácia e outros bens de consumo, na cidade da Matola e demais localidades do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) intermediação entre estabelecimentos comerciais e clientes finais através de plataformas digitais, aplicações móveis, websites ou outros meios tecnológicos;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão e operação de plataformas de pedidos online;
Número ou marcador · p. 10 d) serviços de logística, distribuição e transporte urbano de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de serviços de estafetas e mensageiros;
Número ou marcador · p. 11 f) armazenamento temporário e gestão de encomendas;
Número ou marcador · p. 11 g) representação de marcas, produtos e serviços relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 11 h) comercialização de produtos conexos à actividade de delivery, incluindo embalagens e soluções logísticas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Leonardo Abílio Chaúque, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo directorgeral, Leonardo Abílio Chaúque, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano cível e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Adullam Delivery Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069456, uma sociedade denominada Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 10: Leonardo Abílio Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104863895, emitido a 13 de Novembro de 2025, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 27, casa n.º 20.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto social)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) Adullam Delivery — Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e demais normais vigentes em Moçambique e no exterior.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua sede é na cidade da Matola, Unidade H, quarteirão 26, casa n.º 35, 1.º andar, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tem por objetivo o exercício das atividades:
  11. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de entrega (delivery), incluindo, mas não se limitando, à recolha, transporte e distribuição de bens diversos, tais como refeições prontas, produtos alimentares, bebidas, encomendas, documentos, produtos de supermercado, farmácia e outros bens de consumo, na cidade da Matola e demais localidades do território nacional;
  12. Número ou marcador, página 10: b) intermediação entre estabelecimentos comerciais e clientes finais através de plataformas digitais, aplicações móveis, websites ou outros meios tecnológicos;
  13. Número ou marcador, página 10: c) gestão e operação de plataformas de pedidos online;
  14. Número ou marcador, página 10: d) serviços de logística, distribuição e transporte urbano de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços de estafetas e mensageiros;
  16. Número ou marcador, página 11: f) armazenamento temporário e gestão de encomendas;
  17. Número ou marcador, página 11: g) representação de marcas, produtos e serviços relacionados com a sua actividade;
  18. Número ou marcador, página 11: h) comercialização de produtos conexos à actividade de delivery, incluindo embalagens e soluções logísticas.
  19. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Leonardo Abílio Chaúque, e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 11: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo directorgeral, Leonardo Abílio Chaúque, com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano cível e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 11: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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